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norma nº 27/2025

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-13
EmentaAltera o Art. 10 da Lei Orgânica do município de Campo Novo do Parecis.
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da CÂMARA MUNICIPAL
“$”: CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 13.05.2025.
Autoria: Poder Legislativo.
ALTERA O ART. 10 DA LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
CAMPO NOVO DO PARECIS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, 82º, da Lei Orgânica Municipal,
promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º. O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será composta por 13
(treze) Vereadores.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
âmara Municipal/de Campo Novo do Parecis, em 13 de maio de 2025.
VER.WILLIAN FREITAS RODRIGUES VER. JOAQUIM P. DOS SANTOS
Presidente Vice Presidente
VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JO
1º Secretário 2º
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
pr Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4735
| CARGO/FUNÇÃO | —NOESTADO(R$) | FORADOESTADO(R$) |. “INTERNACIONAL (US$)
(Presidente/Membros da diretoria 500,00 | 700,00 | 600,00 |
|
(Secretário Executivo e Coordena-, 400,00 500,00 | 500,00
(Assessor (a) Relações Institucio- | . Ir E o RR E
'nais |
Assessor (a) de Comunicação 400,00 500,00 500,00
'Assessor (a) Técnica Contabil -
'Econominca o | o o
Assessor Especial da Presidência | o 300,00 J 350,00 o 350,00 ]
[Gestores 300,00 I 350,00 350,00
'Controlador Interno o | o 300,00 o I CC 350,00 = — 350,00 == ]
'Demais Funcionários 220,00 300,00 300,00 |
ANEXO IV
DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA
[| CARGO/FUNÇÃO — NOESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) | INTERNACIONAL (US$) |
'Presidente/Membros da diretoria | “150,00 o 200,00 | 150,00
jdores árto Executivo e Coordena-, 100,00 150,00 100,00
Assessor (a) Relações Institucio- o = E 7
nais |
'Assessor (a) de Comunicação 100,00 150,00 100,00
'Assessor (a) Técnica Contábil -
Econominca || dica SSI íÊíÃçtÊttssts —
(Assessor Especial da Presidência | o 100, 0 “150,00 o “100,00 |
E
100,00
(Gestores o .
100, 0
[Controlador Interno
al
'Demais Funcionários 100,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CÂMARA MUNICIPAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025
Objeto: Aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimen-
tícios, material de copa, cozinha e material de limpeza, visando
atender a demanda da câmara municipal de Alto Garças-MT
Recebimento de eventuais propostas de:
Data: 15/05/2025 Horário: 00:01 horas
Até:
Data: 19/05/2025 Horário: 23:59 horas
Modalidade: Dispensa de Licitação por menor preço global.
Valor Total Estimado Da Compra: R$ 10.961,41
O agente de contratação, da Câmara Municipal de Alto Gar-
ças no exercício das atribuições que lhe confere, a Portaria nº.
011/2025, comunica aos interessados, que realizará a Licitação
na modalidade de Dispensa de Licitação por menor preço global
nº. 009/2025, acima descrita.
Conforme Art. 75 8 3º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021,
faz saber que eventuais interessados terão o prazo de 3 (três) di-
as úteis, para envio de sua proposta e solicitação do termo de
referência, preferencialmente via e-mail: licitacaoGaltogar-
cas.mt.leg.br, sendo selecionada a mais vantajosa.
Para maiores informações ou solicitação do Termo de Referência
poderão ser obtidas junto ao Agente de contratação, através
do telefone (66) 3471 1101, pelo email: licitacaoGaltogar-
cas.mt.leg.br ou na sala de Licitação na sede da Câmara Munici-
pal de Alto Garças, situada à Av. Sete de Setembro nº. 380, Cen-
tro, das 12:00h às 17:00h.
Alto Garças - MT, 13 de maio de 2025.
Clara Regina Schirmer
Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finan-
ças
De acordo:
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org
— 100,00
| O 506,00 —
Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N.
Baldo
Assessor Jurídico
tação
OAB-MT 11759
Agente de Contra-
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 13 DE
“MAIO DE 2025.
Altera o Art. 10 da Lei Orgânica do município de Campo
Novo do Parecis.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, 82º, da Lei Orgâni-
ca Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Munici-
pal:
Art. 1º. O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo
do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será
composta por 13 (treze) Vereadores.”
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de maio de
2025.
Autoria: Poder Legislativo.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES VER. JOAQUIM P.
DOS SANTOS
Presidente Vice Presiden-
te
VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JOSÉ ELIAS
BALBINO
1º Secretário 2º Secretário
7 Assinado Digitalmente

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