| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-05-13 |
| Ementa | Altera o Art. 10 da Lei Orgânica do município de Campo Novo do Parecis. |
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da CÂMARA MUNICIPAL “$”: CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 13.05.2025. Autoria: Poder Legislativo. ALTERA O ART. 10 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, 82º, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal: Art. 1º. O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será composta por 13 (treze) Vereadores.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. âmara Municipal/de Campo Novo do Parecis, em 13 de maio de 2025. VER.WILLIAN FREITAS RODRIGUES VER. JOAQUIM P. DOS SANTOS Presidente Vice Presidente VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JO 1º Secretário 2º Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br pr Quarta-feira, 14 de Maio de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4735 | CARGO/FUNÇÃO | —NOESTADO(R$) | FORADOESTADO(R$) |. “INTERNACIONAL (US$) (Presidente/Membros da diretoria 500,00 | 700,00 | 600,00 | | (Secretário Executivo e Coordena-, 400,00 500,00 | 500,00 (Assessor (a) Relações Institucio- | . Ir E o RR E 'nais | Assessor (a) de Comunicação 400,00 500,00 500,00 'Assessor (a) Técnica Contabil - 'Econominca o | o o Assessor Especial da Presidência | o 300,00 J 350,00 o 350,00 ] [Gestores 300,00 I 350,00 350,00 'Controlador Interno o | o 300,00 o I CC 350,00 = — 350,00 == ] 'Demais Funcionários 220,00 300,00 300,00 | ANEXO IV DIÁRIAS PARA ALIMENTAÇÃO E LOCOMOÇÃO URBANA [| CARGO/FUNÇÃO — NOESTADO (R$) FORA DO ESTADO (R$) | INTERNACIONAL (US$) | 'Presidente/Membros da diretoria | “150,00 o 200,00 | 150,00 jdores árto Executivo e Coordena-, 100,00 150,00 100,00 Assessor (a) Relações Institucio- o = E 7 nais | 'Assessor (a) de Comunicação 100,00 150,00 100,00 'Assessor (a) Técnica Contábil - Econominca || dica SSI íÊíÃçtÊttssts — (Assessor Especial da Presidência | o 100, 0 “150,00 o “100,00 | E 100,00 (Gestores o . 100, 0 [Controlador Interno al 'Demais Funcionários 100,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS CÂMARA MUNICIPAL AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2025 Objeto: Aquisição de material de consumo, sendo gêneros alimen- tícios, material de copa, cozinha e material de limpeza, visando atender a demanda da câmara municipal de Alto Garças-MT Recebimento de eventuais propostas de: Data: 15/05/2025 Horário: 00:01 horas Até: Data: 19/05/2025 Horário: 23:59 horas Modalidade: Dispensa de Licitação por menor preço global. Valor Total Estimado Da Compra: R$ 10.961,41 O agente de contratação, da Câmara Municipal de Alto Gar- ças no exercício das atribuições que lhe confere, a Portaria nº. 011/2025, comunica aos interessados, que realizará a Licitação na modalidade de Dispensa de Licitação por menor preço global nº. 009/2025, acima descrita. Conforme Art. 75 8 3º da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, faz saber que eventuais interessados terão o prazo de 3 (três) di- as úteis, para envio de sua proposta e solicitação do termo de referência, preferencialmente via e-mail: licitacaoGaltogar- cas.mt.leg.br, sendo selecionada a mais vantajosa. Para maiores informações ou solicitação do Termo de Referência poderão ser obtidas junto ao Agente de contratação, através do telefone (66) 3471 1101, pelo email: licitacaoGaltogar- cas.mt.leg.br ou na sala de Licitação na sede da Câmara Munici- pal de Alto Garças, situada à Av. Sete de Setembro nº. 380, Cen- tro, das 12:00h às 17:00h. Alto Garças - MT, 13 de maio de 2025. Clara Regina Schirmer Chefe de Departamento de Administração, Orçamento e Finan- ças De acordo: AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org — 100,00 | O 506,00 — Moisés Barbosa de Queiroz Gustavo F. N. Baldo Assessor Jurídico tação OAB-MT 11759 Agente de Contra- CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 27, DE 13 DE “MAIO DE 2025. Altera o Art. 10 da Lei Orgânica do município de Campo Novo do Parecis. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 36, 82º, da Lei Orgâni- ca Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica Munici- pal: Art. 1º. O art. 10 da Lei Orgânica do Município de Campo Novo do Parecis passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. A Câmara de Vereadores de Campo Novo do Parecis será composta por 13 (treze) Vereadores.” Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 13 de maio de 2025. Autoria: Poder Legislativo. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES VER. JOAQUIM P. DOS SANTOS Presidente Vice Presiden- te VER. LUIZ ROBERTO S. CORRÊA VER. JOSÉ ELIAS BALBINO 1º Secretário 2º Secretário 7 Assinado Digitalmente