| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2662 / 2025 |
| Date | 2025-05-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão permanente do Congresso da UMADECAMPER no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.662, DE 12 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a inclusão permanente do Congresso da UMADECAMPER no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, de forma permanente, no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis, o evento da União de Mocidade das Assembleias de Deus de Campo Novo e Região (UMADECAMPER), realizado anualmente na segunda quinzena de julho. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 12 de maio de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Vereador Willian Freitas AMM-MT Disponível na edição de 15 de Maio de 2025 Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis REPUBLICAÇÃO (*) LEI Nº 2.662, DE 12 DE MAIO DE 2025 15 de Maio de 2025 Dispõe sobre a inclusão permanente do Congresso da UMADECAMPER no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído, de forma permanente, no calendário oficial de eventos do município de Campo Novo do Parecis, o evento da União de Mocidade das Assembleias de Deus de Campo Novo e Região (UMADECAMPER), realizado anualmente na segunda quinzena de julho. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 12 de maio de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Vereador Willian Freitas (*) Republicação por incorreção de numeração. 1 amm diariamunicinal ara