| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 2025 |
| Date | 2025-06-03 |
| Ementa | Rejeita o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 16/2025-LE, de autoria dos Vereadores Beito Machadinho, Joaquim Equip, Willian Freitas, Milton Soares, Elias Barriga, e Dr. Andrei, objeto Autógrafo nº 2.289, de 08 de Abril de 2025. Que dispõe sobre a inclusão do projeto autismo na escola no âmbito do município de Campo Novo do Parecis. |
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rudes À = CÂMARA MUNICIPAL - CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, de 03 de junho de 2025. REJEITA O VETO TOTAL APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 16/2025-LE, DE AUTORIA DOS VEREADORES BEITO MACHADINHO, DR. ANDREI, ELIAS BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, MILTON SOARES E WILLIAN FREITAS, OBJETO AUTÓGRAFO Nº 2.289, DE 08 DE ABRIL DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, | Estado de Mato Grosso, | FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Art. 1º. Fica rejeitado o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 16/2025-LE, de autoria dos Vereadores Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, Joaquim Equip, Milton Soares e Willian Freitas, objeto Autógrafo nº 2.289, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre a inclusão do projeto autismo na escola no âmbito do município de Campo Novo do Parecis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 03 de junho de 2025. | // VA / A [ MÁ 4d | VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 02 de junho de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaracamaracamponovodoparecis.mt.gov.br ii A a asa se Quarta-feira, 4 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4750 Do WwWw2WN]]]]]W]l[W[[Www>———————————————— Campinápolis-MT, 03 de junho de 2025 Celiomar Piaba Bento Presidente da Câmara Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, DE 03 DE JUNHO DE 2025. REJEITA O VETO TOTAL APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 16/ 2025-LE. DECRETO LEGISLATIVO Nº 220, de 03 de junho de 2025. REJEITA O VETO TOTAL APOSTO AO PROJETO DE LEI Nº 16/ 2025-LE, DE AUTORIA DOS VEREADORES BEITO MACHADI- NHO, DR. ANDREI, ELIAS BARRIGA, JOAQUIM EQUIP, MIL- TON SOARES E WILLIAN FREITAS, OBJETO AUTÓGRAFO Nº 2.289, DE 08 DE ABRIL DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PA- RECIS, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRE- TO LEGISLATIVO: Art. 12. Art. 18. Fica rejeitado o Veto Total aposto ao Projeto de Lei nº 16/2025-LE, de autoria dos Vereadores Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, Joaquim Equip, Milton Soares e Willian Frei- tas, objeto Autógrafo nº 2.289, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre a inclusão do projeto autismo na escola no âmbito do muni- cípio de Campo Novo do Parecis. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 03 de junho de 2025. VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES Presidente Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 02 de junho de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE ERRATA 002 2025 ERRATA Nº 002/2025 PORTARIA Nº. 028/2025 de 102 de Junho de 2025, publicada na edição nº. 4749 em 03 de Junho de 2025, no Jornal Oficial Eletrô- nico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: Portaria 028/2025 Leia-se: Portaria 030/2025 Paço do Legislativo, THIAGO DE FREITAS, Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, em 03 de Junho de 2025. THIAGO DE FREITAS Presidente Câmara Municipal de Canabrava do Norte AMM-MT »* https://amm.diariomunicipal.org ERRATA 003 2025 ERRATA Nº 003/2025 PORTARIA Nº. 029/2025 de 102 de Junho de 2025, publicada na edição nº. 4749 em 03 de Junho de 2025, no Jornal Oficial Eletrô- nico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: Portaria 029/2025 Leia-se: Portaria 031/2025 Paço do Legislativo, THIAGO DE FREITAS, Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, em 03 de Junho de 2025. THIAGO DE FREITAS Presidente Câmara Municipal de Canabrava do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ATO DO PRESIDENTE Nº 08/2025 DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE VEREADOR EM VIRTUDE DE PROCESSO CRIMINAL EM CURSO. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe o Art. 40 81º, alínea “e” do Regimento Interno, resolve: Considerando o que dispõe na Lei Orgânica Municipal Art. 3984º Independentemente de requerimento, considerar-se-á como li- cença o não comparecimento às Sessões dos Vereadores privados temporariamente de sua liberdade, em virtude de processo crimi- nal em curso. Considerando a intimação de decisão de processo judicial, que decretou a prisão preventiva do Vereador Doutor Thiago Biten- court lanhes Barbosa. Art. 1º- Fica afastado o Vereador Doutor Thiago Bitencourt lanhes Barbosa das suas atividades legislativas em decorrência de sua privação temporária de liberdade, nos termos deste ato. Art. 2º Este ato passa a vigorar da sua publicação. Canarana/MT, 02 de junho 2025. Joá José Porto dos Santos Presidente da Câmara Municipal ATO DO PRESIDENTE Nº 09/2025 DE 03 DE JUNHO DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA MU- NICÍPIO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, especialmente pelos artigos 114 e 115, e pelo Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Processante destinada a apurar denúncias sobre supostas infrações éticas e de quebra de decoro parlamentar atribuídas ao Vereador Thiago Bitencourt lanhes Barbosa. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes vereadores Assinado Digitalmente