| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2668 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera a Lei n° 404, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição e denominação de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste Município. |
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. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro é Campo Novo do Parecis, MT — ES erponoo pa PoSNe a pe Ram DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.668, DE 2 DE JUNHO DE 2025. | Altera a Lei nº 404, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição e | denominação de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 1º Fica instituída e denominada de Escola Municipal Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda | Itamarati, neste Município. “(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. DN EDILSON REINIIZAR Prefeito Municipal CARLOS EDUAR Secretári 'AÉS DE BARROS FILHO icipal de Administração Autoria: Poder Executivo AMM-MT Disponível na edição de 4 de Junho de 2025 Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis LEI Nº 2.668, DE 2 DE JUNHO DE 2025. 4 de Junho de 2025 Altera a Lei nº 404, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a instituição e denominação de escola na Fazenda Itamarati Norte, neste Município. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 404, de 3 de maio de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Fica instituída e denominada de Escola Municipal Itamarati Norte, a escola localizada na sede da Fazenda Itamarati, neste Município. “(NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo 1 amm diariamiunicinal ara