| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis-PME, aprovado pela Lei n° 1.744, de 23 de junho de 2015. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro p Campo Novo do Parecis, MT ç CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponavodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.670, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis-PME, aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação-PME do Município de Campo Novo do Parecis/MT, aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover os estudos, avaliações e escutas públicas necessárias à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência a partir de 2027. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUAR PA E BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração N “e Autoria: Poder Executivo sSeReeeE: &:«uW=esT]D]YWV AMM-MT Disponível na edição de 4 de Junho de 2025 Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis LEI Nº 2.670, DE 2 DE JUNHO DE 2025. 4 de Junho de 2025 Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis-PME, aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação-PME do Município de Campo Novo do Parecis/MT, aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015. Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a Secretaria Municipal de Educação deverá promover os estudos, avaliações e escutas públicas necessárias à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência a partir de 2027. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo 1 amm diariamiinicinal ara