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norma nº 2670/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaProrroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do Parecis-PME, aprovado pela Lei n° 1.744, de 23 de junho de 2015.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
p Campo Novo do Parecis, MT
ç CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponavodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.670, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Prorroga o prazo de vigência do Plano
Municipal de Educação de Campo Novo
do Parecis-PME, aprovado pela Lei nº
1.744, de 23 de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do
Plano Municipal de Educação-PME do Município de Campo Novo do Parecis/MT,
aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a
Secretaria Municipal de Educação deverá promover os estudos, avaliações e escutas
públicas necessárias à elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência
a partir de 2027.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUAR PA E BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
N
“e
Autoria: Poder Executivo
sSeReeeE: &:«uW=esT]D]YWV
AMM-MT Disponível na edição de 4 de Junho de 2025 Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
LEI Nº 2.670, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
4 de Junho de 2025
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campo Novo do
Parecis-PME, aprovado pela Lei nº 1.744, de 23 de junho de 2015.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de
Educação-PME do Município de Campo Novo do Parecis/MT, aprovado pela Lei nº 1.744,
de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Durante o período de prorrogação previsto nesta Lei, a Secretaria Municipal de
Educação deverá promover os estudos, avaliações e escutas públicas necessárias à
elaboração do novo Plano Municipal de Educação, com vigência a partir de 2027.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
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