| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2667 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei n° 1.130, de 11 de julho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. |
| native_id | 26967 |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT ES] CAMPO Novo a TS DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWW .campanovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.667, DE 2 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 40 da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar da seguinte forma: CAR. dO errei Ill - licenças e afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias, exceto a licença-maternidade e licença-adotante; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo AMM-MT Disponível na edição de 5 de Junho de 2025 Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis LEI Nº 2.667, DE 2 DE JUNHO DE 2025. 5 de Junho de 2025 Altera dispositivo da Lei nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 40 da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar da seguinte forma: ll - licenças e afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias, exceto a licença- maternidade e licença-adotante; Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo | 1 amm diariamiinicinal ara