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norma nº 2667/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2667 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaAltera dispositivo da Lei n° 1.130, de 11 de julho de 2006, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
ES] CAMPO Novo a
TS DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWW .campanovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.667, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 1.130, de 11 de
julho de 2006, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de
Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 40 da Lei Municipal nº 1.130, de
11 de julho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Campo Novo do Parecis, que passa a vigorar da seguinte forma:
CAR. dO errei
Ill - licenças e afastamentos legais superiores a 30 (trinta)
dias, exceto a licença-maternidade e licença-adotante;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025.
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
AMM-MT Disponível na edição de 5 de Junho de 2025 Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
LEI Nº 2.667, DE 2 DE JUNHO DE 2025.
5 de Junho de 2025
Altera dispositivo da Lei nº 1.130, de 11 de julho de 2006, que trata do Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso Ill do art. 40 da Lei Municipal nº 1.130, de 11 de julho de 2006,
que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do
Parecis, que passa a vigorar da seguinte forma:
ll - licenças e afastamentos legais superiores a 30 (trinta) dias, exceto a licença-
maternidade e licença-adotante;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 2 de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
| 1 amm diariamiinicinal ara

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