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norma nº 2672/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2672 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha para Jesus” e dá outras Providências
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.672, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial do Município
de Campo novo do Parecis/MT o “Dia da
| Marcha para Jesus" e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de
| Campo Novo Parecis/MT o "Dia da Marcha para Jesus", a ser comemorado
anualmente no último sábado do mês de junho.
Art. 2º Fica o encontro anual descrito no artigo anterior declarado
como evento turístico cultural do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º O "Dia da Marcha para Jesus" tem por finalidade:
| - reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição
espiritual, social e cultural para a comunidade;
Il - promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a
paz social;
Ill - estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que
envolvam a participação da comunidade, igrejas e organizações civis.
Art. 4º A data poderá contar com o apoio da Administração Pública
Municipal, respeitadas as disposições legais, especialmente no que diz respeito à
segurança, trânsito, uso de espaços públicos e infraestrutura, conforme
regulamentação específica, se necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de junho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
RS SS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. /
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Govern Municipa
+ Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CER 28
360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www-.camponavodoparecis.mt.gov.br
E.
CARLOS coasoes DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo)
AMM-MT Disponível na edição de 12 de Junho de 2025 Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis
LEI Nº 2.672, DE 11 DE JUNHO DE 2025.
12 de Junho de 2025
Institui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis/MT o "Dia da
Marcha para Jesus” e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo
Parecis/MT o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente no último
sábado do mês de junho.
Art. 2º Fica o encontro anual descrito no artigo anterior declarado como evento turístico
cultural do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º O "Dia da Marcha para Jesus" tem por finalidade:
| - reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição espiritual, social e
cultural para a comunidade;
Il - promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a paz social;
Ill - estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que envolvam a
participação da comunidade, igrejas e organizações civis.
Art. 4º A data poderá contar com o apoio da Administração Pública Municipal, respeitadas
as disposições legais, especialmente no que diz respeito à segurança, trânsito, uso de
espaços públicos e infraestrutura, conforme regulamentação específica, se necessário.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de junho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
| CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
| Secretário Municipal de Administração
1 amm diariamiinicinal ara
(e
AMM-MT Disponível na edição de 12 de Junho de 2025 Mato Grosso
Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo)
2 amm diariaminicinal ara

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