| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2672 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis-MT o “Dia da Marcha para Jesus” e dá outras Providências |
| native_id | 26972 |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.672, DE 11 DE JUNHO DE 2025. Institui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis/MT o “Dia da | Marcha para Jesus" e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de | Campo Novo Parecis/MT o "Dia da Marcha para Jesus", a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de junho. Art. 2º Fica o encontro anual descrito no artigo anterior declarado como evento turístico cultural do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 3º O "Dia da Marcha para Jesus" tem por finalidade: | - reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição espiritual, social e cultural para a comunidade; Il - promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a paz social; Ill - estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que envolvam a participação da comunidade, igrejas e organizações civis. Art. 4º A data poderá contar com o apoio da Administração Pública Municipal, respeitadas as disposições legais, especialmente no que diz respeito à segurança, trânsito, uso de espaços públicos e infraestrutura, conforme regulamentação específica, se necessário. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Campo Novo do Parecis/MT, 11 de junho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal RS SS Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. / Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Govern Municipa + Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CER 28 360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www-.camponavodoparecis.mt.gov.br E. CARLOS coasoes DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) AMM-MT Disponível na edição de 12 de Junho de 2025 Mato Grosso Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis LEI Nº 2.672, DE 11 DE JUNHO DE 2025. 12 de Junho de 2025 Institui no Calendário Oficial do Município de Campo novo do Parecis/MT o "Dia da Marcha para Jesus” e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campo Novo Parecis/MT o “Dia da Marcha para Jesus”, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de junho. Art. 2º Fica o encontro anual descrito no artigo anterior declarado como evento turístico cultural do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 3º O "Dia da Marcha para Jesus" tem por finalidade: | - reconhecer e valorizar o evento de cunho cristão e sua contribuição espiritual, social e cultural para a comunidade; Il - promover a liberdade religiosa, a união entre as igrejas cristãs e a paz social; Ill - estimular a realização de atividades religiosas, culturais e sociais que envolvam a participação da comunidade, igrejas e organizações civis. Art. 4º A data poderá contar com o apoio da Administração Pública Municipal, respeitadas as disposições legais, especialmente no que diz respeito à segurança, trânsito, uso de espaços públicos e infraestrutura, conforme regulamentação específica, se necessário. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei, se houver, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 11 de junho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal | CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO | Secretário Municipal de Administração 1 amm diariamiinicinal ara (e AMM-MT Disponível na edição de 12 de Junho de 2025 Mato Grosso Autoria: Vereador Deilson Lopes Beiral (Gringo) 2 amm diariaminicinal ara