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norma nº 2673/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2673 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaInstitui o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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do: CÂMARA MUNICIPAL
ses CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.673, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Institui o programa Lições de Primeiros
Socorros no município de Campo Novo do
Parecis, e dá providências correlatas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Vice-Presidente da
Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica
Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros no município de Campo
Novo do Parecis.
Parágrafo único. O programa Lições de Primeiros Socorros poderá ser realizado nas
escolas públicas e particulares, e nos Poderes Executivo e Legislativo de Campo Novo
do Parecis.
Art. 2º. O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o de fazer com que as
escolas e os Poderes Público Municipal, sem prejuízo de suas demais atividades
ordinárias:
| - ensinem os alunos, funcionários, servidores e autoridades dos Poderes Executivo e
Legislativo municipal a maneira mais correta e segura para lidar com situações de
emergências que exijam intervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os
procedimentos mais adequados para cada caso;
Il - capacitem os servidores públicos, professores e funcionários de toda a educação
básica para exercer os primeiros socorros sempre que houver qualquer acidente nas
escolas que exija um atendimento imediato.
Art. 3º. O programa Lições de Primeiros Socorros terá 4 (quatro) grupos de públicosalvo:
|- os professores;
Il - os alunos;
Il - os funcionários;
IV- os servidores públicos municipais.
Art. 4º. Os professores e funcionários das escolas, e os servidores públicos municipais
serão treinados por profissionais, que poderão ser:
|- médicos;
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
“ CÂMARA MUNICIPAL
» CAMPO NOVO DO PARECIS
Il - enfermeiros;
HI - auxiliares de enfermagem;
IV - bombeiros.
$ 1º - Os servidores públicos municipais, professores e funcionários das escolas
poderão candidatar-se voluntariamente para participar do treinamento em primeiros
socorros.
$ 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser ministrados pelos
profissionais listados nos incisos |, Il, Ill e IV de acordo com o disposto no Manual de
Primeiros-Socorros editado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em
parceria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ).
Art. 5º. Os servidores públicos, autoridades municipais e alunos de todos os anos da
educação infantil e do ensino fundamental receberão lições de primeiros socorros na
forma de atividades educativas e palestras que acontecerão durante o período letivo
regulamentar, e que versarão sobre:
| - a identificação de situações de emergências médicas;
Il - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento de emergências;
III - a importância da calma para lidar com as situações descritas no inciso | deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no “caput” deste artigo deverão se
adequar às diferentes idades das crianças de cada ano escolar.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.
Art. 7º. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo subsequente ao de sua
publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 de junho de 2025.
WILLIAN FREITAS Assinado de forma digital por WILLIAN
FREITAS RODRIGUES:02817618173
RODRIGUES:02817618173 Dados: 2025.06.16 09:07:15 -03'00'
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
Autoria: Vereador Djonathan Baioto.
Rua Porto Velho, 385 NE | Centro | 78.360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraQcamaracamponovodoparecis.mt.gov.br
e Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX Ne
4758
eee
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 173/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias ao servidor VALDINEI CE-
BALHO DE SOUSAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES-
TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º, 22,32 e 4º e
o Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor - 022/2025, de 27 de maio de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder ao servidor VALDINEI CEBALHO DE SOUSA,
ocupante do cargo de Diretor da Secretaria de Aquisição e Contra-
tos da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de go-
zo de férias, relativas ao período de 2024/2025, com conver-
são de 1/3 (um terço) das férias em salário-família pecu-
niário, a serem gozadas em duas etapas, sendo a primeira etapa
em 09 de julho de 2025 a 18 de julho de 2025 e a segunda
etapa de21 de janeiro de 2026 a 30 de janeiro de 2026.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 174/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ELIZABETH PE-
REZ ARTIAGAe dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES-
TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º, 22,32 e 4º e
o Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor - 023/2025, de 05 de junho de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a servidora ELIZABETH PEREZ ARTIAGA, ocu-
pante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais da Câmara Munici-
pal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relati-
vas ao período de 2024/2025, com conversão de 1/3 (um ter-
ço) das férias em salário-família pecuniário, a serem goza-
das em duas etapas, sendo a primeira etapa em 16 de julho de
2025 a 25 de julho de 2025 e a segunda etapa de15 de de-
zembro de 2025 a 24 de dezembro de 2025.
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
PORTARIA Nº 175/2025
“Dispõe sobre a concessão de férias a servidora MARIA INÊS DA
SILVA MATOSE dá outras providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ES-
TADO DE MATO GROSSO, FLÁVIO NEGAÇÃO, no uso de suas
prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º, 22,32 e 4º e
o Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de
novembro de 1997.
CONSIDERANDO o que consta no Proc. Administrativo Pedido de
Férias de Servidor - 024/2025, de 06 de junho de 2025, via 1Doc,
deste Poder Legislativo Municipal.
RESOLVE:
Art. 1ºConceder a servidora MARIA INÊS DA SILVA MATOS,
ocupante do cargo de Assessora de Gabinete da Câmara Munici-
pal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de gozo de férias, relativas
ao período de 2023/2024, com conversão de 1/3 (um terço)
das férias em salário-família pecuniário, a serem gozadas no
período de 07 de julho de 2025 a 26 de julho de 2025.
Art. 2SEsta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
Câmara Municipal de Cáceres-MT, 13 de junho de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
Institui o programa Lições de Primeiros Socorros no muni-
cípio de Campo Novo do Parecis, e dá providências corre-
latas.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Presidente da
Câmara Municipal nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da
Lei Orgânica Municipal, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o programa Lições de Primeiros Socorros
no município de Campo Novo do Parecis.
Parágrafo único. O programa Lições de Primeiros Socorros poderá
ser realizado nas escolas públicas e particulares, e nos Poderes
Executivo e Legislativo de Campo Novo do Parecis.
Art. 22. O escopo do programa Lições de Primeiros Socorros é o
de fazer com que as escolas e os Poderes Público Municipal, sem
prejuízo de suas demais atividades ordinárias:
| - ensinem os alunos, funcionários, servidores e autoridades dos
Poderes Executivo e Legislativo municipal a maneira mais correta
e segura para lidar com situações de emergências que exijam in-
tervenções rápidas, permitindo-lhes identificar os procedimentos
mais adequados para cada caso;
Il - capacitem os servidores públicos, professores e funcionários
de toda a educação básica para exercer os primeiros socorros
sempre que houver qualquer acidente nas escolas que exija um
atendimento imediato.
Art. 3º. O programa Lições de Primeiros Socorros terá 4 (quatro)
grupos de públicosalvo:
I- os professores;
!| - os alunos;
Il - os funcionários;
Assinado Digitalmente
by
“SE Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4758
IV - os servidores públicos municipais.
Art, 4º. Os professores e funcionários das escolas, e os servido-
res públicos municipais serão treinados por profissionais, que po-
derão ser:
| - médicos;
Il - enfermeiros;
HI - auxiliares de enfermagem;
IV - bombeiros.
8 1º - Os servidores públicos municipais, professores e funcionári-
os das escolas poderão candidatar-se voluntariamente para parti-
cipar do treinamento em primeiros socorros.
8 2º - Os conhecimentos de primeiros socorros deverão ser mi-
nistrados pelos profissionais listados nos incisos |, Il, Ill e IV de
acordo com o disposto no Manual de Primeiros-Socorros editado
pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em parce-
ria com o Núcleo de Biossegurança (NUBIO) da Fundação Oswaldo
Cruz (FIOCRUZ).
Art. 5º. Os servidores públicos, autoridades municipais e alunos
de todos os anos da educação infantil e do ensino fundamental re-
ceberão lições de primeiros socorros na forma de atividades edu-
cativas e palestras que acontecerão durante o período letivo re-
gulamentar, e que versarão sobre:
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
|-a identificação de situações de emergências médicas;
Il - os números de telefone dos serviços públicos de atendimento
de emergências;
HI - a importância da calma para lidar com as situações descritas
no inciso | deste artigo.
Parágrafo único - Os conteúdos a serem abordados no “caput”
deste artigo deverão se adequar às diferentes idades das crianças
de cada ano escolar.
Art. 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei.
Art. 78. As despesas resultantes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento
vigente, suplementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor no primeiro dia do ano letivo sub-
sequente ao de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 13 de junho de
2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereadores Djonathan Baioto, Deilson Lopes Beiral (Grin-
go), Dricka Lima, Dr. Andrei e Joaquim Equip.
Assinado Digitalmente

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