| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2676 / 2025 |
| Date | 2025-07-09 |
| Ementa | Altera dispositivos do Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências. |
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| a Av. Mato Grosso, 66NE, Centro é á Campo Novo do Parecis, MT | (EN CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 | DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponavodoparecis.mt.gov.br | LEI Nº 2.676, DE 9 DE JULHO DE 2025. Altera dispositivos do Anexo | da Lei Municipal nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico | administrativo de contratação | temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional Infantil, constante do Anexo | da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime | jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, da seguinte forma: ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Área Rural - Fazenda Itamarati Norte Quantidade Cargo Carga Horária Máxima de Máxima Vagas 10 Agente Educacional Infantil 40h Área Rural - Distrito Marechal Rondon Quantidade Cargo Carga Horária | Máxima de Máxima Vagas 10 Agente Educacional Infantil 40h Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. M Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWW .camponovadoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 9 de julho de 2025. a NIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES Secretário M pal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal = Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775 Nome Admissão Estável à partir de: ] ANA CLAUDIA SIMÕES MARAFIGO 24/04/2022 23/04/2025 CRISTIANE VIEIRA DA COSTA BENÍCIO |. 18/02/2022 — 17/02/2025 IVANILDO MONTEIRO DE AZEVEDO 10/06/2022 09/06/2025 UMARA DO NASCIMENTO INGRÁCIO MARCHRY 17/02/2022 16/02/2025 LUANA CARVALHO CORREIA 1 18/11/2021. 11/05/2025 IMARIA LUZIA BEZERRA 01/04/2022 30/03/2025 IMERINDA FERREIRA DOS SANTOS 03/02/2022 02/02/2025 RAQUEL CAROLINE PRADO DA SILVA 16/03/2022 ' 28/04/2025 RENATA GONÇALVES BARBOSA DA SILVA DIAS I 07/03/2022 E 2104/2025 09/06/2022 08/06/2025 08/06/2022 07/06/2025 11/04/2022 10/04/2025 < 02/05/2022 02/05/2025 IVANDERLEIA DA SILVA LOBO SAMPAIO 15/03/2022 14/03/2025 Art, 22º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se, CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.676, DE 9 DE JULHO DE 2025. Altera dispositivos do Anexo | da Lei Municipal nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administra- tivo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional Infantil, constante do Anexo | da Lei nº 1,544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências, da seguinte forma: ANEXO 1 QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Area Rural - Fazenda Itamarati Norte L máisoa de Vas as Cargo I Carga Horária Máxima 10 Agente Educacional infantil I 0h Área Rural - Distrito Marechal Rondon magias de Vagas Cargo | Carga Horária Máxima 10 Agente Educacional Infantil l 40h Carnpo Novo do Parecis/MT, 9 de julho de 2025, Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. E EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal RECURSOS HUMANOS O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR PEDAGOGO - ÁREA URBA- PORTARIA Nº 941, DE 07 DE JULHO DE 2025. NA. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Es- NOMEIA A SENHORA WELLIDIA RAMOS RIBEIRO ARAÚJO PARA . tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida AMM-MT « https://amm.diariomunicipal,org 109 Assinado Digitalmente