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norma nº 2676/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2676 / 2025
Date 2025-07-09
EmentaAltera dispositivos do Anexo I da Lei Municipal n° 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras providências.
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|
a Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
é á Campo Novo do Parecis, MT
| (EN CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
| DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www camponavodoparecis.mt.gov.br
| LEI Nº 2.676, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Anexo | da Lei
Municipal nº 1.544, de 19.12.2012,
que reestrutura o regime jurídico
| administrativo de contratação
| temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse
público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional
Infantil, constante do Anexo | da Lei nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime
| jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo
determinado, para atender interesse público e dá outras providências, da seguinte
forma:
ANEXO I
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Área Rural - Fazenda Itamarati Norte
Quantidade Cargo Carga Horária
Máxima de Máxima
Vagas
10 Agente Educacional Infantil 40h
Área Rural - Distrito Marechal Rondon
Quantidade Cargo Carga Horária
| Máxima de Máxima
Vagas
10 Agente Educacional Infantil 40h
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
M Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWW .camponovadoparecis.mt.gov.br
Campo Novo do Parecis/MT, 9 de julho de 2025.
a NIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES
Secretário M pal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
= Quinta-feira, 10 de Julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4775
Nome Admissão Estável à partir de: ]
ANA CLAUDIA SIMÕES MARAFIGO 24/04/2022 23/04/2025
CRISTIANE VIEIRA DA COSTA BENÍCIO |. 18/02/2022 — 17/02/2025
IVANILDO MONTEIRO DE AZEVEDO 10/06/2022 09/06/2025
UMARA DO NASCIMENTO INGRÁCIO MARCHRY 17/02/2022 16/02/2025
LUANA CARVALHO CORREIA 1 18/11/2021. 11/05/2025
IMARIA LUZIA BEZERRA 01/04/2022 30/03/2025
IMERINDA FERREIRA DOS SANTOS 03/02/2022 02/02/2025
RAQUEL CAROLINE PRADO DA SILVA 16/03/2022 ' 28/04/2025
RENATA GONÇALVES BARBOSA DA SILVA DIAS I 07/03/2022 E 2104/2025
09/06/2022 08/06/2025
08/06/2022 07/06/2025
11/04/2022 10/04/2025
< 02/05/2022 02/05/2025
IVANDERLEIA DA SILVA LOBO SAMPAIO 15/03/2022 14/03/2025
Art, 22º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 13 dias do mês de junho de 2025.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/jornal Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se,
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.676, DE 9 DE JULHO DE 2025.
Altera dispositivos do Anexo | da Lei Municipal nº 1.544, de 19.12.2012, que reestrutura o regime jurídico administra-
tivo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e dá outras provi-
dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art, 1º Altera a quantidade de vagas do cargo de Agente Educacional Infantil, constante do Anexo | da Lei nº 1,544, de 19.12.2012,
que reestrutura o regime jurídico administrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse
público e dá outras providências, da seguinte forma:
ANEXO 1
QUANTITATIVO DE CARGOS/VAGAS E CARGA HORÁRIA
A - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Area Rural - Fazenda Itamarati Norte
L
máisoa de Vas as Cargo I Carga Horária Máxima
10 Agente Educacional infantil I 0h
Área Rural - Distrito Marechal Rondon
magias de Vagas Cargo | Carga Horária Máxima
10 Agente Educacional Infantil l 40h
Carnpo Novo do Parecis/MT, 9 de julho de 2025,
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
RECURSOS HUMANOS O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR PEDAGOGO - ÁREA URBA-
PORTARIA Nº 941, DE 07 DE JULHO DE 2025. NA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Es-
NOMEIA A SENHORA WELLIDIA RAMOS RIBEIRO ARAÚJO PARA .
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal,org 109 Assinado Digitalmente

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