| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2025 |
| Date | 2025-07-10 |
| Ementa | Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro ba Mu niáigio Campo Novo do Parecis, MT GS CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.677, DE 10 DE JULHO DE 2025. Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), nos termos do inciso | | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal: 01.001.00.000.0000.0.0000 CÂMARA MUNICIPAL 01.001.01.031.0001.1.0000 AMPLIAÇÃO A REFORMA DO PRÉDIO DA CÂMARA MUNICIPAL 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00 01.001.01.031.0001.1.0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DA CÂMARA R$ 100.000,00 01.001.01.031.0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CÂMARA MUNICIPAL 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de R$ 550.000,00 Pessoal Civil 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 3.1.91.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 3.3.90.14.00.00 Diária - Civil R$ 200.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo R$ 300.000,00 3.3.90.33.00.00 Passagem e Despesa com Locomoção R$ 50.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 400.000,00 01.001.01.031.0001.2.0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros - P) R$ 100.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,0 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT (6) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o recurso de cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo: 02 GOVERNO MUNICIPAL 02.001.04.122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 31.90.11.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 350.000,00 31.90.13.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 10 de julho de 2025. = iá EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal Autoria: Poder Executivo Municipal oo se Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4777 2.500.0000000.000 |Rtecursos Ordinários - Exercício Anterior R$/13.000,00 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.003 IDEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 003.26.782.0005.10021|CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1:704,0000000.601 [Transferências da União Referentes a Cessão Onerosa de Petróleo - Lei nº13.885/2019 (cento e cinquenta millnei:50,000,00 os SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.002 DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO, AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNIDADE INDÍGENA 002.20.606.0016.10122] AMPLIAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL [a.2,90,00,00.00 [aplicações Diretas, : = [1.500.0000000.000 Recursos não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e vinte mil reaís) R$/120.000,00] 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09,004 ITRANSPORTE ESCOLAR 004.12.361.0007.10099/ESTRUTURAÇÃO DA GARAGEM DO TRANSPORTE ESCOLAR [4.4,90.00.00.00 Aplicações Diretas, | ft. s00.1001000.000 peceita de impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício |R$/20.000,00 TOTAL R$ 509.724,81 Art. 3º O crédito adicional aberto no art. 1º deste Decreto onera o limite estabelecido no inciso | do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.623/2024-L0A. Art, 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art, 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 1º de julho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.677, DE 10 DE JULHO DE 2025. Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 2.000.000,00 e dá outras provi- dências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art, 1º Fica aberto no Orçamento Geral do Município crédito adicional suplementar no vajor de R$ 2.000.000,00 (dois-milhões de reais), nos termos do) inciso Ido art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orçamentária Câmara Municipal: 01.001.00.090.0000.0.0000 CAMARA MUNICIPAL . 2.01,031.1 000 AMPLIAÇÃO A REFORMA DO PRÉDIO L 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00, 01,007.01,031.0001.1,0010 AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS, UTENSÍLIOS E- EQUIPAMENTOS DA CAMARA R$ 100.090,00 01.001.01.031,0001.2.0000 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA CAMARA MUNICIPAL 3.1,30.11,00,00 Vencimentos e Vantagens Fixas de R$-550,000,00 Pessoal Civil . 1.90.13.00.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 91. 00.00 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 09.00 Diária - Clvl R$ 200.000,00 00.00 Material de Consumo R$ 300.000,00 0.33.00.00 Passagem e Despesa com Locomoção R$ 50.000,00 90.39.00,00. Outros Serviças de Terceiros - PJ R$ 400.000,00 . . 01.01.031.0001.2,0010 MANUTENÇÃO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 3.3,90,39,00,00 Outros Serviços de Terceiros - Pj R$ 100.000,00 TOTAL R$ 2.000.000,00 no . . . aaa . j Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financelro, no valor de R$ 1.500;000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), e o recurso da. cancelamento de dotação orçamentária, no valor de R$ 500.000,00] (quinhentos mil reaís), de acordo com o art. 43, 8 1º, inclso [, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, conforme discriminação abaixo: o? GOVERNO MUNICIPAL - 02.001.04,122.0002.20004 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 31,90:11,0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS. FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 350.000,00 31,90,13.0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 150.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 , . = . . Art, 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre 6 Plano Plurianual) -PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubra de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para O exere elo financeito de 2025.e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA; para o exercício! inanceiro de.2025, Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Campo Novo do Parecis/MT, 10 de julho de 2025. 2] AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 96 Assinado Digitalmente Eq Segunda-feira, 14 de Julho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 47717 EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO PORTARIA Nº 956, DE 11 DE JULHO DE 2025. DESIGNAR AS SERVIDORAS PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 57/2025. O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: * O Processo Administrativo nº 877/2025 via sistema ldoc, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde; * A necessidade administrativa; RESOLVE: Art. 1º Designa as servidoras VIVIANE ALVES FERNANDES DIAS PETRY matricula nº 1803 como Fiscal e MELISSA ENGELMANN matricula nº5447 como fiscal Suplente para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 57/2025. CONTRATO OBJETO I CONTRATADA N257/ |Contratação de empresa especializada na aquisição de medicamentos, para atender as demandas INOVAMED HOSPITALAR LTDA, 2025 Ida Secretária Municipal de Saúde de Campo Novo do Parecis - MT. CNP) nº 12.889,035/0001- 02 Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 11 de julho de 2025. EDILSON ANTONIO PIAIA PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 10 DE JULHO DE 2025. Cria a Secretaria Municipal de Turismo, altera a Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009, que trata da estrutura administrativa e do quadro de pessoal em comissão da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art, 1º Fica criada na estrutura administrativa da Prefeitura de Campo Novo do Parecis, constante da Lei Complementar 21, de 8 de abril de 2009, a Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR, desvinculando o setor de Turismo da Secretaria Municipal de Cultura. 5 1º É renomeada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, passando a ser denominada de Secretaria Municipal de Cultura. 52º O cargo de Secretário(a) Municipal de Cultura e Turismo passa a ser denominado de Secretário(a) Municipal de Cultura. Art. 2º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura de Campo Novo do Parecis o cargo de Secretário(a) Municipal de Turismo, com remuneração por subsídio, passando a integrar o Anexo | da Lei Complementar nº 21, de 8 de abril de 2009, na forma da estrutura anexa. Art. 3º O quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Turismo - SEMTUR é constituído de cargos de provimento efetivo e de provi- mento em comissão, nos termos da presente Lei e dos demais dispositivos legais que tratam do assunto. Art, 4º A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura organizacional: 1- Gabinete do Secretário; Il - Coordenadoria de Fomento ao Turismo; Hi - Departamento de Marketing Turístico; IV - Departamento de Eventos; V- Divisão de Planejamento e Fomento ao Turismo; VI - Divisão do CAT - Centro de Atendimento ao Turista. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 97 Assinado Digitalmente