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norma nº 223/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 223 / 2025
Date 2025-07-15
EmentaRejeita o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 18/2025-LE, de autoria dos Vereadores Milton Soares, Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, Joaquim Equip e Willian Freitas, objeto Autógrafo nº 2.308, de 28 de maio de 2025.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 223, de 15 de julho de 2025.
REJEITA O VETO PARCIAL APOSTO AO 
PROJETO DE LEI Nº 18/2025-LE, DE AUTORIA 
DOS VEREADORES MILTON SOARES, BEITO 
MACHADINHO, DR. ANDREI, ELIAS BARRIGA, 
JOAQUIM EQUIP E WILLIAN FREITAS, 
OBJETO AUTÓGRAFO Nº 2.308, DE 28 DE 
MAIO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO 
PARECIS, Estado de Mato Grosso,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art. 39, 
IV, do Regimento Interno, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1º. Fica rejeitado o Veto Parcial aposto ao Projeto de Lei nº 18/2025-LE, de 
autoria dos Vereadores Milton Soares, Beito Machadinho, Dr. Andrei, Elias Barriga, 
Joaquim Equip e Willian Freitas, objeto Autógrafo nº 2.308, de 28 de maio de 2025, 
que dispõe sobre a garantia da realização dos exames de ultrassonografia 
morfológica com translucência nucal, ultrassonografia morfológica e ecocardiograma 
fetal na rede pública de saúde do município de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 15 de julho de 2025.
VER. WILLIAN FREITAS RODRIGUES
Presidente
Autoria: Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste 
órgão em 15 de julho de 2025; publicado no veículo oficial de comunicação deste 
município.

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