| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui o "Programa Dia D da Saúde nas escolas municipais de Campo Novo do Parecis" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Lei nº 2.683, de 18 de julho de 2025 INSTITUI O "PROGRAMA DIA D DA SAÚDE NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o "Programa Dia D da Saúde nas Escolas Municipais de Campo Novo do Parecis", que consistirá na realização de ações de saúde, atendimento e orientação a crianças, adolescentes e jovens da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental e emocional dos estudantes. Parágrafo único. O programa será realizado duas vezes ao ano, uma vez a cada semestre, em datas definidas pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º O "Programa Dia D da Saúde" terá como objetivos: | - Oferecer atendimento médico, psicológico e social aos estudantes da rede municipal de ensino; Il - Identificar e encaminhar casos de depressão, ansiedade, violência sexual, abuso psicológico ou físico, e outras situações de vulnerabilidade; Ill - Promover palestras e atividades educativas sobre saúde mental, prevenção de doenças, autocuidado e direitos da criança e do adolescente; IV - Fortalecer a integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento integral dos estudantes; V - Garantir que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a profissionais de saúde e assistência, mesmo que enfrentem dificuldades em procurar ajuda por conta própria. Art. 3º Durante o "Dia D da Saúde", estarão disponíveis os seguintes profissionais: | - Médicos (clínicos gerais, pediatras e psiquiatras); Il - Psicólogos e psicopedagogos; HI - Assistentes sociais; IV - Enfermeiros e técnicos de enfermagem; V- Outros profissionais que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários. Art. 4º As escolas municipais deverão: | - Disponibilizar espaços adequados para os atendimentos; Il - Divulgar o programa junto aos alunos e suas famílias; Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camaracamponovodoparecis.mt.gov.br CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS Ill - Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na organização e execução das atividades. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá: | - Coordenar a execução do programa; Il - Mobilizar os profissionais de saúde necessários; HI - Garantir a disponibilidade de materiais e recursos para os atendimentos; IV - Encaminhar casos identificados para acompanhamento contínuo, quando necessário. Art. 6º O programa terá o apoio da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderão atuar de forma integrada para o pleno cumprimento dos objetivos desta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de julho de 2025. Assinado de Torma digital por WILLIAN FREITAS WILLIAN FREITAS RODRIGUES:02817618173 RODRIGUES:02817618173 Dados: 2025.07.18 16:51:29 -03/00' Ver. Willian Freitas Rodrigues Presidente Autoria: Vereador Beito Machadinho, Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camarawcamponovodoparecis.mt.gov.br E Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni. ios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4782 DO DE MATO GROSSO, ho uso das atribuições legais regimen- tais. CONVOCA, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso |, alínea “s” c/c artigo 282, inciso Il, in fine, todos do Regimento Interno, Ses- são Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 23 de julho de 2025 (Quarta-Feira), às 09h50min, com a fi- nalidade de realizar a VOTAÇÃO do abaixo descrito. DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Protocolo 751/2025. PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 19, DE 23 DE JUNHO de 2025, que “Dispõe so- bre a permissão da Administração Pública Municipal realizar apor- te financeiro às autarquias municipais de Cáceres, mediante res- tituição e dá outras providências.” RPC. Sala das Sessões, 18 de julho de 2025. Flávio Negação Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT Vereador MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTA- DO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais regimen- tais. CONVOCA, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso |, alínea “s” c/c artigo 282, inciso Il, in fine, todos do Regimento Interno, Ses- são Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 23 de julho de 2025 (Quarta-Feira), às 09h00min, com a fi- nalidade de realizar a VOTAÇÃO do abaixo descrito. DO EXECUTIVO MUNICIPAL: Protocolo 691/2025. PROJETO DE LEI EXECUTIVO Nº 007, DE 12 DE JUNHO de 2025, que “Dispõe so- bre autorização para firmar Termo de Convênio com a Fundação de Amparo a Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Mato Grosso - FUNDAPER “Recuperação parcial dos projetos-piloto de cisternas com aproveitamento de água de chu- va das escolas do campo” bem como abertura de crédito adicio- nal especial em favor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, através do Fundo Municipal de De- fesa do Meio Ambiente-FUMDEMA, e dá outras providências.” RRC. Sala das Sessões, 18 de julho de 2025. Flávio Negação Presidente da Câmara Municipal de Cáceres-MT Vereador MDB CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS * LEI Nº 2.683, DE 18 DE JULHO DE 2025 | Lei nº 2.683, de 18 de julho de 2025 INSTITUI O "PROGRAMA DIA D DA SAÚDE NAS ESCOLAS MUNICI- PAIS DE CAMPO NOVO DO PARECIS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu- nicipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos ter- mos do 58 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Dia D da Saúde nas Escolas Mu- nicipais de Campo Novo do Parecis", que consistirá na realização AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org de ações de saúde, atendimento e orientação a crianças, adoles- centes e jovens da rede municipal de ensino, com o objetivo de promover o bem-estar físico, mental e emocional dos estudantes. Parágrafo único. O programa será realizado duas vezes ao ano, uma vez a cada semestre, em datas definidas pela Secretaria Mu- nicipal de Saúde em conjunto com a Secretaria Municipal de Edu- cação. Art. 2º O "Programa Dia D da Saúde" terá como objetivos: | - Oferecer atendimento médico, psicológico e social aos estu- dantes da rede municipal de ensino; Il - Identificar e encaminhar casos de depressão, ansiedade, vio- lência sexual, abuso psicológico ou físico, e outras situações de vulnerabilidade; ll - Promover palestras e atividades educativas sobre saúde men- tal, prevenção de doenças, autocuidado e direitos da criança e do adolescente; IV - Fortalecer a integração entre as áreas de saúde, educação e assistência social para o atendimento integral dos estudantes; V- Garantir que crianças, adolescentes e jovens tenham acesso a profissionais de saúde e assistência, mesmo que enfrentem di- ficuldades em procurar ajuda por conta própria. Art. 3º Durante o "Dia D da Saúde", estarão disponíveis os seguin- tes profissionais: | - Médicos (clínicos gerais, pediatras e psiquiatras); 1 - Psicólogos e psicopedagogos; W - Assistentes sociais, IV - Enfermeiros e técnicos de enfermagem; V - Outros profissionais que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessários. Art. 4º As escolas municipais deverão: | - Disponibilizar espaços adequados para os atendimentos; Il - Divulgar o programa junto aos alunos e suas famílias; Hll - Colaborar com a Secretaria Municipal de Saúde na organiza- ção e execução das atividades. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde poderá: | - Coordenar a execução do programa; 1 - Mobilizar os profissionais de saúde necessários; HI - Garantir a disponibilidade de materiais e recursos para os atendimentos; IV - Encaminhar casos identificados para acompanhamento conti- nuo, quando necessário. Art. 6º O programa terá o apoio da Secretaria Municipal de Educa- ção e da Secretaria Municipal de Assistência Social, que poderão atuar de forma integrada para o pleno cumprimento dos objetivos desta lei. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de julho de 2025. Ver. Willian Freitas Rodrigues Presidente Autoria: Vereador Beito Machadinho Assinado Digitalmente