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norma nº 2685/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2685 / 2025
Date 2025-07-18
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal da Associação Camponovense de Futebol – ACF
native_id26987

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- CÂMARA MUNICIPAL
* CAMPO NOVO DO PARECIS
Lei nº 2.685, de 18 de julho de 2025
Declara de utilidade pública a
Associação Camponovense de
Futebol de Campo Novo do
Parecis - MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos
parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da
Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Camponovense
de Futebol —- ACF de Campo Novo do Parecis —MT. Inscrito no CNPJ sob o nº
57.601.925/0001-05, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de julho de 2025.
WILLIAN FREITAS Assinado de forma digital por
WILLIAN FREITAS
o 0281761817 poRGuES02817618173
Dados: 2025.07.18 16:50:29 -0300'
“Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereador Beito Machadinho,
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camaraúcamponovodoparecis.mt.gov.br
7; Segunda-feira, 21 de Julho de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4782
LEI Nº 2.684, DE 18 DE JULHO DE 2025
Lei nº 2.684, de 18 de julho de 2025
Dispõe sobre à garantia da realização dos exames de ultrassono-
grafia morfológica com translucência nucal, ultrassonografia mor-
fológica e ecocardiograma fetal na rede pública de saúde do Mu-
nicípio de Campo Novo do Parecis/MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos ter-
mos do $ 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º A rede pública de saúde do Município de Campo Novo do
Parecis/MT deverá assegurar a realização do exame de ultrasso-
nografia morfológica com translucência nucal para gestantes en-
tre a 11º e a 14º semana de gestação, desde que haja indicação
do profissional médico responsável pelo acompanhamento pré-
natal, observando-se os protocolos clínicos, as diretrizes terapêu-
ticas e as normas vigentes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se ultrassono-
grafia morfológica com translucência nucal o exame de imagem
que avalia a medida e a quantidade de líquido na região posterior
da nuca do feto, com o objetivo de auxiliar no rastreamento de
malformações congênitas e síndromes genéticas.
Art. 2º A rede pública de saúde do Município de Campo Novo do
Parecis/MT deverá assegurar às gestantes que se encontrem en-
tre a 20º e a 24º semana de gestação a possibilidade de reali-
zação do exame de ultrassonografia morfológica, conforme reco-
mendação médica e observadas as diretrizes do SUS.
Parágrafo único. A ultrassonografia morfológica referida no caput
é um exame de imagem utilizado para avaliar a formação e o de-
senvolvimento fetal, a posição da placenta, a integridade do cor-
dão umbilical, o volume do líquido amniótico e possíveis anomali-
as estruturais do feto.
Art. 3º Observada a disponibilidade orçamentária e as normativas
do SUS, a rede pública de saúde do Município de Campo Novo do
Parecis/MT poderá incluir no protocolo de assistência pré-natal a
realização do eco cardiograma fetal para gestantes, independen-
temente da classificação de risco gestacional, conforme indicação
médica.
Parágrafo único. O eco cardiograma fetal, quando indicado, deve-
rá ser preferencialmente realizado entre a 202 e a 28º semana de
gestação, com o objetivo de auxiliar na identificação de possíveis
cardiopatias congênitas.
Art. 4º Caso sejam constatadas, por meio dos exames menciona-
dos nesta Lei, alterações que possam representar risco à gesta-
ção, a gestante terá direito à realização de exames complemen-
tares, conforme avaliação e justificativa médica, garantidos pela
rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis/
MT, em conformidade com os protocolos do SUS.
Art. 5º Nos casos em que forem detectadas malformações fetais,
síndromes ou outras condições que possam comprometer a ges-
tação, a gestante terá direito ao devido acompanhamento espe-
cializado, incluindo encaminhamento para serviços de referência
e acesso a procedimentos médicos e terapêuticos adequados.
Art. 6º Para viabilizar a realização dos exames previstos nesta Lei,
a Secretaria Municipal de Saúde poderá firmar parcerias, convêni-
os ou termos de cooperação com consórcios de saúde, clínicas e
instituições públicas ou privadas, observada a legislação vigente.
Parágrafo único. O acesso aos exames previstos nesta Lei será
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garantido às gestantes que realizam acompanhamento pré-natal
na rede pública de saúde do Município de Campo Novo do Parecis/
MT.
Art. 7º A disponibilização dos exames de ultrassonografia e eco
cardiograma fetal na rede pública municipal não substitui nem li-
mita a oferta de outros exames necessários ao acompanhamento
pré-natal, devendo ser respeitadas as diretrizes médicas e assis-
tenciais estabelecidas pelo SUS.
Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde deverá garantir ampla di-
vulgação da oferta dos exames previstos nesta Lei, afixando có-
pias em locais visíveis nas unidades de saúde do Município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de julho de
2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereadores, Vereador Milton Soares, BeitoMachadinho,
Dr. Andrei, Elias Barriga, Joaquim Equip e Willian Freitas.
Lei nº 2.685, de 18 de julho de 2025
Declara de utilidade pública a Associação Camponovense de Fu-
tebol de Campo Novo do Parecis - MT.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos ter-
mos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Campo-
novense de Futebol - ACF de Campo Novo do Parecis -MT. Inscrito
no CNP) sob o nº 57.601.925/0001-05, com sede nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 18 de julho de
2025.
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereador Beito Machadinho,
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 044/ 2025
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 045/2025
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PAUTA DA ORDEM DO DIA
Consta da Pauta da Ordem do Dia da Sessão Ordinária de 21 de
julho de 2025, com início às 19h:
ORDEM DO DIA:
>Discussão e Votação do Projeto de Lei Complementar nº 16/
2025
>De 11 de junho de 2025.
>Dispõe sobre a regulamentação do procedimento de Prestação
Assinado Digitalmente

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