| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-062, integrante da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito adicional suplementar. |
| native_id | 26988 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro p E : Campo Novo do Parecis, MT (e CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.678, DE 16 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar | Individual EII-062, integrante da Lei nº 2.623, de | 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: | Art. 1º Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual nº Ell-062, constante de anexo próprio da Lei nº 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ANO 2025 Nº | Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor Ell- Saúde 20100 - Manutenção | Celebrar termo de Ver. |R$32.000,00 062 e Encargos coma | fomento com a| Deilson Vigilância Ambiental | Associação | SOS | Lopes Adote Patinhas, | Beiral | com o objetivo de | apoiar financeiramente as atividades dessa | entidade, que presta relevantes serviços de | proteção e cuidados a animais vulneráveis, desabrigados e de rua. 6) Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78260-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 001.10.305.0012.20100 3.3.50.00.00.00 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ 32.000,00 TOTAL R$ 32.000,00 15001002750000 Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 001.10.302.0010.20091 3.3.50.00.00.00 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ se. b00,00 15001002750000 TOTAL R$ 32.000,00 Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro SE tapes Campo Novo do Parecis, MT E» CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 88] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal 6 DE BARROS FILHO CARLOS EDUARE 2 cipal de Administração Secretário M Autoria: Poder Executivo Municipal e Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4780 A documentação deverá ser apresentada organizada na mesma ordem da listagem acima. DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Municipal que realizará processo licitatório na mo- | até o dia 28/07/2025 suas intenções, no e-mail: licitacaoQcam- ponovodoparecis.mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, junta- mente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas. da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; dalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual aquisição de uniformes e camisetas, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) O órgão ou entidade interessada poderá manifestar a interesse 3382-5108. em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 | Campo Novo do Parecis - MT, 16 de julho de 2025. (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da comunicação formal. c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Leandro Nery Varaschin Agente de Contratação Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.678, DE 16 DE JULHO DE 2025. Dispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar Individual Ell-062, integrante da Lei nº 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito adicional suplementar. OQ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual nº Ell-062, constante de anexo próprio da Lei nº 2,623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ANO 2025 Nº [Secretaria Ação Finalidade JAutoria] Valor , 20100 - Manutenção Celebrar termo de fomento com a Associação SOS Adote Patinhas, com o objetivo del Deliin Elt-062) Saúde |e Encargos com a Vi-fapoiar financeiramente as atividades dessa entidade, que presta relevantes serviços de Lopes R$32.000,00) gilância Ambiental Iproteção e culdados a animais vulneráveis, desabrigados e de rua. Boiral Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), nos termos do Ínciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TT 1 10,001 "FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ! 001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À VIGILÂNCIA AMBIENTAL = 3,3.50,00,00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ 132.000,00 | [TOTAL R$, "132.900,00 ] Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: ÃO JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DN mm Dm 10,001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE . [001.10.302.0010.20091 | |MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3,50.00,00,00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos N men nn E 15001002750000 . Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois tmil reais) R$ [82.000,00 ] [TOTAL R$ [82.900,06 ] AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 125 Assinado Digitalmente q Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX [| Nº 4780 Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.679, DE 16 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.000.000,09 (um milhão de reais), nos termos do art. 41, Inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO [09,007 MERENDA ESCOLAR 007,12.306,0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3,3,90.00.00,00 Aplicações diretas (ES 900000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um milhão de reais) Rs |1.000.000,00 E = E FOTAL R$ 1.000.000,00 ] Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma, ido art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09,004 TRANSPORTE ESCOLAR 004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO É ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR '3.3,90,00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício | 4 15001001000000 ss milhão de reais) tes 1,009,000,00 = TOTAL R$ [2.000.000,00 Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o! exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício inanceiro de . Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo Municipal DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.680, DE 16 DE JUNHO DE 2025. Altera e cria Emendas Parlamentares Individuais e de Bancadas constantes de Anexos da Lei nº 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: AMM-MT * https://amm.diariomunicipal,org 126 Assinado Digitalmente