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norma nº 2678/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2025
Date 2025-07-16
EmentaDispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar Individual EII-062, integrante da Lei n° 2.623, de 19.12.2024, que trata da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito adicional suplementar.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
p E : Campo Novo do Parecis, MT
(e CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.678, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Emenda
Parlamentar | Individual EII-062,
integrante da Lei nº 2.623, de
| 19.12.2024, que trata da Lei
Orçamentária Anual do Município de
Campo Novo do Parecis para o
exercício financeiro de 2025, e abre
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual nº Ell-062,
constante de anexo próprio da Lei nº 2.623, de 19.12.2024, que dispõe sobre o
Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de
2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
Nº | Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor
Ell- Saúde 20100 - Manutenção | Celebrar termo de Ver. |R$32.000,00
062 e Encargos coma | fomento com a| Deilson
Vigilância Ambiental | Associação | SOS | Lopes
Adote Patinhas, | Beiral
| com o objetivo de
| apoiar
financeiramente as
atividades dessa
| entidade, que
presta relevantes
serviços de
| proteção e
cuidados a animais
vulneráveis,
desabrigados e de
rua.
6)
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78260-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que
trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
32.000,00 (trinta e dois mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
001.10.305.0012.20100
3.3.50.00.00.00
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
- Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ 32.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
15001002750000
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação
orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
001.10.302.0010.20091
3.3.50.00.00.00
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
- Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ se. b00,00
15001002750000
TOTAL R$ 32.000,00
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
-PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
SE tapes Campo Novo do Parecis, MT
E» CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
88] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
6 DE BARROS FILHO
CARLOS EDUARE 2
cipal de Administração
Secretário M
Autoria: Poder Executivo Municipal
e Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 « jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4780
A documentação deverá ser apresentada organizada na mesma ordem da listagem acima.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS
O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria
Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador,
vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Adminis-
tração Pública Municipal que realizará processo licitatório na mo-
| até o dia 28/07/2025 suas intenções, no e-mail: licitacaoQcam-
ponovodoparecis.mt.gov.br, com os seguintes documentos:
a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, junta-
mente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas. da sua
necessidade;
b) Estimativa de consumo;
dalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço,
para registro de preços para futura e eventual aquisição de
uniformes e camisetas, nos termos do artigo 454 do Decreto
Municipal nº 56/2023. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65)
O órgão ou entidade interessada poderá manifestar a interesse 3382-5108.
em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 | Campo Novo do Parecis - MT, 16 de julho de 2025.
(oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal
nº 56/2023, a partir da comunicação formal.
c) Local de entrega
d) Cronograma de contratação, quando couber
Leandro Nery Varaschin
Agente de Contratação
Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.678, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre alteração da Emenda Parlamentar Individual Ell-062, integrante da Lei nº 2.623, de 19.12.2024, que trata
da Lei Orçamentária Anual do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, e abre crédito
adicional suplementar.
OQ PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterada a Emenda Parlamentar Individual nº Ell-062, constante de anexo próprio da Lei nº 2,623, de 19.12.2024, que
dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
- LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2025
Nº [Secretaria Ação Finalidade JAutoria] Valor
, 20100 - Manutenção Celebrar termo de fomento com a Associação SOS Adote Patinhas, com o objetivo del Deliin
Elt-062) Saúde |e Encargos com a Vi-fapoiar financeiramente as atividades dessa entidade, que presta relevantes serviços de Lopes R$32.000,00)
gilância Ambiental Iproteção e culdados a animais vulneráveis, desabrigados e de rua. Boiral
Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar Individual de que trata o art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais),
nos termos do Ínciso | do art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TT 1
10,001 "FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE !
001.10.305.0012.20100 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À VIGILÂNCIA AMBIENTAL =
3,3.50,00,00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois mil reais) R$ 132.000,00 |
[TOTAL R$, "132.900,00 ]
Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total
ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
ÃO JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DN mm Dm
10,001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE .
[001.10.302.0010.20091 | |MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3,50.00,00,00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos N men nn E
15001002750000 . Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS (trinta e dois tmil reais) R$ [82.000,00 ]
[TOTAL R$ [82.900,06 ]
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 125 Assinado Digitalmente
q Quinta-feira, 17 de Julho de 2025 + jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX [| Nº 4780
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre
o Plano Plurianual -PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe
sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.679, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.000.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.000.000,09 (um milhão de reais), nos termos do art. 41, Inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
[09,007 MERENDA ESCOLAR
007,12.306,0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3,3,90.00.00,00 Aplicações diretas
(ES 900000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (um milhão de reais) Rs |1.000.000,00
E = E
FOTAL R$ 1.000.000,00 ]
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma,
ido art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4,320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09,004 TRANSPORTE ESCOLAR
004.12.361.0007.20079 MANUTENÇÃO É ENCARGOS COM TRANSPORTE ESCOLAR
'3.3,90,00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício | 4
15001001000000 ss milhão de reais) tes 1,009,000,00
=
TOTAL R$ [2.000.000,00
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2,228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o!
exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício
inanceiro de .
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo Municipal
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.680, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Altera e cria Emendas Parlamentares Individuais e de Bancadas constantes de Anexos da Lei nº 2.623, de 19.12.2024,
que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal,org 126 Assinado Digitalmente

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