| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2681 / 2025 |
| Date | 2025-07-16 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivo na Lei n° 2.357, de 8 de setembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. |
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. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.681, DE 16 DE JULHO DE 2025. Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 2.357, de 8 de setembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 41 da Lei nº 2.357, de 8 de setembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo do Parecis, da seguinte forma: “Art. 41 O servidor nomeado para a função de Secretário(a) Escolar receberá, a título de gratificação de função, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base de seu respectivo cargo efetivo, conforme enquadramento funcional. Parágrafo único Os servidores que atualmente recebem a gratificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base da Classe D, Nível |, da Tabela Salarial, permanecem nessa condição até progredirem na carreira e ultrapassarem o valor da referida Classe e Nível, se enquadrando, após, na regra geral estabelecida no caput deste artigo.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025. EDILSO À Prefeito Municipal E BARROS FILHO fal de Administração | CARLOS EDUARDO Secretário Autoria: Poder Executivo se Quinta-feira, 17 de julho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4780 ponovodoparecis.mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, junta- mente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis - MT, 16 de julha de 2025. Leandro Nery Varaschin Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.681, DE 16 DE JULHO DE 2025. Altera e acrescenta dispositivo na Lei nº 2.357, de 8 de se- tembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Demo- crática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo No- vo do Parecis. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art, 41 da Lei nº 2,357, de 8 de setembro de 2022, que reestrutura a Lei de Gestão Democrática da Rede Pública Municipal de Ensino de Campo Novo da Parecis, da seguinte forma: “Art. 41 O servidor nomeado para a função de Secretário(a) Es- colar receberá, a título de gratificação de função, o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-base de seu respectivo cargo efetivo, conforme enquadramento funcional. Parágrafo único Os servidores que atualmente recebem a gra- tificação de função de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário- base da Classe D, Nível |, da Tabela Salarial, permanecem nessa condição até progredirem na carreira e ultrapassarem o valor da referida Classe e Nível, se enquadrando, após, na regra geral es- tabelecida no caput deste artigo.” (NR) Art, 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Campo Novo do Parecis/MT, 16 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 949, DE 09 DE JULHO DE 2025. NOMEIA A SENHORA, VALERIA ROZETTE VICENTE GOMES PA- RA O CARGO EM COMISSÃO DE CHEFE DE APOIO ADMINISTRA- TIVO VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO: * O memorando via 1Doc nº 13.627/2025 expedido pela Secreta- ria Municipal de Finanças em 07 de julho de 2025; - a necessidade administrativa, RESOLVE: Art. 1º Nomear, a partir de 10 de julho de 2025, a senhora, VALERIA ROZETTE VICENTE GOMES, portadora do CPF sob nº 775.9 *** - 44, para O cargo em comissão de CHEFE DE APOIO ADMINISTRATIVO vinculado a Secretaria Municipal de Finanças; Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 09 dias de julho de 2025. EDISON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municí- pios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se. CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 026/2025 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art. 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1.544, de 19 de dezembro de 2012, que reestrutura o Regime Jurídico Adminístrativo de contratação temporária de pessoal, por tempo determinado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024. CONSIDERANDO: * o Memorando nº 13.813/2025 datado de 09 de julho de 2025, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. - à necessidade administrativa CONVOCA O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do Edital de Convocação na imprensa oficial, na Coordenadoria de Recursos Humanos desta Prefeitura, no horário de 7h às 11h e de 13h às 15h, para assumir suas funções, na conformidade da Lei, munido dos documentos constantes no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 002/2024. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 128 Assinado Digitalmente