| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2682 / 2025 |
| Date | 2025-07-18 |
| Ementa | Institui a campanha Abril Laranja no município de Campo Novo do Parecis, destinada a conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro =] E Campo Novo do Parecis, MT GG CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.682, DE 18 DE JULHO DE 2025. Institui a Campanha Abril Laranja no Município de Campo Novo do Parecis, destinada a conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Abril Laranja na cidade de Campo Novo do Parecis, destinada à conscientização sobre a prevenção contra a crueldade animal. Art. 2º Durante todo o mês de abril, anualmente, o Poder Público deve promover ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a prevenção contra a crueldade animal, tendo como objetivos: | - orientar e difundir informações sobre a prevenção contra a crueldade animal, incluindo cuidados adequados, respeito aos direitos dos animais e meios de denúncia de maus tratos; Il - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de proteção animal e bem-estar animal; ll - apoiar, mesmo tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade para promover a proteção e o respeito aos animais; IV - estimular a conscientização da sociedade para o respeito e proteção dos animais, podendo, para tanto, iluminar os prédios públicos com luz de cor laranja durante todo o mês de abril; V - veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre a prevenção contra a crueldade animal, seus impactos e como denunciar casos de maus-tratos. VI - adotar outras medidas para esclarecer e sensibilizar a sociedade e promover a proteção dos animais; VII - divulgar a legislação federal e estadual que garante os direitos dos animais e pune a prática de maus-tratos. Art. 3º As escolas devem promover atividades educativas voltadas para a conscientização dos estudantes sobre a prevenção contra a crueldade animal, a importância do respeito aos animais e do papel de cada indivíduo na proteção dos mesmos. A Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWww.camponovodoparecis.mt.gov.br Municipa Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil, organismos internacionais, organizações não governamentais e instituições de ensino, visando à ampliação e fortalecimento das ações da Campanha Abril Laranja. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 18 de julho de 2025. MAN EDILSON ANTÔNIO PIAIA CARLOS EDUARDO PAES B Secretário Municipal de Administração Autoria: Vereador Beito Machadinho ve Sexta-feira, 1 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » AND XX | Nº 4791 centralizada, as etapas obrigatórias e complementares necessári- as à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no âmbi- to do Programa “CNH POPULAR", instituído pela Lei Municipal n.º 2.604/2024, LOCAL DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: Departamento de Lici- tação da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, si- to à Av, Avenida Mato Grosso, 66 NE. Maiores informações pode- rão ser obtidas junto a Divisão de Licitações, no Paço Municipal Euclides Horst, ou pelo telefone 65 3382 5100 / 5108, o edital na integra poderá ser retirado pelo site: www.camponovodopare- cis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis-MT, 31 de julho de 2025. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de contratação DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº 75/2025 Partes; Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis x VALDIR PEREIRA RAMOS (RAMOSTECSAN], inscrita no CNP) sob o nº 44,284.928/0001-10. Objeto: Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada na realização de coleta e análise de água semanal e semestral para controle e monitoramento da qualidade da água proveniente de poços artesianos utilizados pelo munict- pio, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Contrato e seus Anexos, Valor: O valor total da contratação e de R R$ 292.385,98 (du- zentos noventa e dois mil, trezentos oitenta e cinco reais, e no- venta e oito centavos). Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) me- ses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do art, 106, da Lei nº 14,133/2021, Dotações Orçamentárias: As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão à conta da dotação orçamentária: 07.004.17.512.0006.20049.3390390000.17530000000003 - Ou- tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Procedimento Licitatório: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N. 035/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 963/2025. EDILSON ANTONIO PIAIA Prefeito Municipal RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 995, DE 29 DE JULHO DE 2025 Altera a presidência e substitui membro da Comissão de Processo Administrativo nº 4/2025, designada pela Portaria nº 758, de 22.05.2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso Vi, da Lei Orgânica Municipal e, Considerando * O Memorando 11.603/2025 enviado via 1Doc que informa a des- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 143 vinculação da servidor Susana Henrique, matrícula funcional nº 1876, da Comissão Permanente de Procedimentos subdivididos em Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, conforme requerimento apresentado à Secreta- ria Municipal de Administração; * Que o referido servidor integrava a Comissão de Processo Admi- nistrativo nº 4/2025, na condição de presidente; * A realização de novo sorteio, conforme consta na Ata 12/2025/A - Processo Administrativo, para alterar a presidência e substituir membro, Resolve: Art. 1º Designar o servidor José Carlos Ribeiro, matrícula funci- onal 486, para presidir a Comissão de Processo Administrativo nº 4/2025, e a servidora Monique Alencar Caetano Altes, matrí- cula funcional 6166, para substituir a servidora Susana Henrique, matrícula funcional 1876, ficando a mesma assim constituída: 5 Presidente: José Carlos Ribeiro, matrícula funcional 486; $ Membro: Roberta Cristina Freitas, matrícula funcional nº 1882; $ Membro: Monique Alencar Caetano Altes, matrícula funcional 6166. Art, 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis, 29 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO LEI Nº 2.682, DE 18 DE JULHO DE 2025. Institui a Campanha Abril Laranja no Município de Campo Novo do Parecis, destinada a conscientização sobre a pre- venção contra a crueldade animal. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a se- guinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Campanha Abril Laranja na cidade de Campo Novo do Parecis, destinada à conscientização sobre a pre- venção contra a crueldade animal. Art. 2º Durante todo o mês de abril, anualmente, o Poder Público deve promover ações intersetoriais de conscientização e esclare- cimento sobre a prevenção contra a crueldade animal, tendo co- mo objetivos: |- orientar e difundir informações sobre a prevenção contra a cru- eldade animal, incluindo cuidados adequados, respeito aos direi- tos dos animais e meios de denúncia de maus tratos; H - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de proteção animal e bem-estar animal; HIl - apoiar, mesmo tecnicamente, as atividades organizadas e de- senvolvidas pela sociedade para promover a proteção e o respei- to aos animais; IV - estimular a conscientização da sociedade para o respeito e proteção dos animais, podendo, para tanto, iluminar os prédios públicos com luz de cor laranja durante todo o mês de abril; V - veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilus- trativos e exemplificativos sobre a prevenção contra a crueldade animal, seus impactos e como denunciar casos de maus-tratos, Assinado Digitalmente e Sexta-feira, 1 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso * ANO XX | Nº 4791 V! - adotar outras medidas para esclarecer e sensibilizar a socie- dade e promover a proteção dos animais; VU - divulgar a legislação federal e estadual que garante os direi- tos dos animais e pune a prática de maus-tratos. Art. 3º As escolas devem promover atividades educativas vol- tadas para a conscientização dos estudantes sobre a prevenção contra a crueldade animal, a importância do respeito aos animais e do papel de cada indivíduo na proteção dos mesmos. Art. 4º Fica autorizada a celebração de parcerias com entidades da sociedade civil, organismos internacionais, organizações não governamentais e instituições de ensino, visando à ampliação e fortalecimento das ações da Campanha Abril Laranja. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 18 de julho de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO Secretário Municipal de Administração Autoria: Vereador Beito Machadinho DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS OQ Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Municipal que realizará processo licitatório na mo- dalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra de operadores de máquinas de pavimentação e drenagem, la- boratorista, topógrafo, rasteleiros, mecânico automotivo, eletricista automotivo em geral e borracheiro, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da comunicação formal. Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 12/08/2025 suas intenções, no e-mail: licitacaoecam- ponovodoparecis.mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, junta- mente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis - MT, 31 de julho de 2025, Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO COMUNICADO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS O Departamento de Licitações unidade vinculada à Secretaria Municipal de Administração, na qualidade de órgão gerenciador, vem por meio deste informar aos órgãos e entidades da Adminis- tração Pública Municipal que realizará processo licitatório na mo- dalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço, para registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de forne- cimento de passagens aéreas no âmbito nacional, incluin- do reserva, emissão, remarcação, alteração e entrega de bilhetes, nos termos do artigo 454 do Decreto Municipal nº 56/ 2023. O órgão ou entidade interessada poderá manifestar o interesse em ser participante do registro de preços dentro do prazo de 08 (oito) dias úteis, nos termos do artigo 456 do Decreto Municipal nº 56/2023, a partir da comunicação formal, Para fins de participação o órgão ou entidade deverá encaminhar até o dia 12/08/2025 suas intenções, no e-mail: licitacaoecam- ponovodoparecis.mt.gov.br, com os seguintes documentos: a) Solicitação de Despesa com a especificação do objeto, junta- mente com o Estudo Técnico Preliminar, com justificativas da sua necessidade; b) Estimativa de consumo; c) Local de entrega d) Cronograma de contratação, quando couber Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 3382-5108. Campo Novo do Parecis - MT, 31 de julho de 2025. Tarcísio Nascimento da Silva Agente de Contratação RECURSOS HUMANOS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 011/2025 O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que determina o art, 37, item IX da Constituição Federal, e o disposto na Lei Municipal nº. 1.437, de 25 de agosto de 2011, que dispões sobe a contratação de pessoal para prestação de serviços em programas com transferência de recursos da União ou do Estado, para atender interesse público e Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 003/2024. CONSIDERANDO: - o Memorando nº 14.634/2025 datado de 23 de julho de 2025, proveniente da Secretaria Municipal de Saúde. CONVOCA O abaixo relacionado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 144 Assinado Digitalmente