br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2689/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2689 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAbre créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no montante de R$ 3.074.339,52, para reforço de dotações das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, e dá outras providências.
native_id27030

Originating matéria

matéria 27655 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 8

Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
q F a
Campo Novo do Parecis, MT
EO! DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.689, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Abre créditos adicionais
suplementares no Orçamento
vigente, no montante de R$
3.074.339,52, para reforço de
dotações das Secretarias
Municipais de Educação e Saúde, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
| Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de 1.479.339,52
(um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e
cinquenta e dois centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320,
de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade
Orçamentária Secretaria Municipal de Saúde:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
001.10.301.0009.10090
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco |
26010000000000 de Investimento - Remuneração de Depósitos
(vinte e dois mil e sessenta e dois reais e |
oitenta e oito centavos) R$ 22.062,88
Transferências de Recursos do SUS Fundo a |
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção
26010000600000 Básica
(trinta e oito mil e novecentos reais e oitenta e
nove centavos) R$ 38.900,89
| MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
001.10.301.0009.20175 PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
|
|
26000000600001
26000000600002
26210000000000
001.10.302.0010.10088
4.4.90.00.00.00
26010000603000
26213210000003
001.10.302.0010.20091
3.3.90.00.00.00
26000000603000
26000000604000
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
SUS Governo Federal - Atenção Básica
(trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais
e cinco centavos) R$ 397.016,05
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Provenientes do Governo Federal - Custeio
- Atenção Básica - Alimentar
(três mil e noventa e cinco reais e oitenta e dois
centavos) R$ 3.095,82
Incentivo Financeiro para Implementação das
Ações do Programa Saúde na Escola - PSE -
Portaria 5608/24
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove
reais e cinco centavos) R$ 31.389,05
Transferências de Recursos do Sistema Único de
Saúde - SUS - Estado-Exercício Anterior
(setenta e três mil e seiscentos e um reais e
sessenta e seis centavos) R$ 73.601,66
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE — MAC
Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do SUS Fundo a
Fundo Destinados a Investimentos - Atenção
Especializada (três mil e quinhentos e cinquenta
reais e trinta e três centavos) R$ 3.550,33
Transferências SUS Estadual - Aquisição Ônibus
- Emenda 208/2024 - Dep. Sebastião Rezende
(trinta e três mil e quatrocentos e quatro reais e
noventa centavos) R$ 33.404,90
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Aplicações Diretas
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Proveniente do Governo Federal- Bloco
Custeio-Atenção | de Média e Alta
Complexidade
(nove mil e setecentos e setenta e cinco reais e
setenta e seis centavos) R$ 9.775,76
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
E Campo Novo do Parecis, MT
[EN] CAMPO NOVO GEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Custeio - Atenção de Média e Alta
Complexidade
(dois mil e quatrocentos e cinquenta e sete
reais e vinte e um centavos) R$ 2.457,21
Transferências da União Decorrentes de
Emendas Parlamentares Individuais - MAC -
EE TROaa Fávaro e Amália Barros (seis mil e cento e
cinquenta reais) R$ 6.150,00
Transferência de Recursos do SUS - Estado -
26210000603003 MAC - Confinanciamento Extraordinário
(setenta e nove mil e setecentos e setenta e
nove reais e oitenta e seis centavos) R$ 79.779,86
001.10.302.0010.20092 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferência de Recursos do SUS - Estado -
26210000603002 Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
(cento e setenta mil reais) R$ 170.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE
REABILITAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferência de Recursos do SUS - Estado - |
26210000603002 Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
(cinquenta mil e quinhentos reais) R$ 50.500,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
FARMÁCIA MUNICIPAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
26000000602000 SUS Governo Federal - Assistência Farmacêutica |
(cento e noventa e quatro mil e oitocentos e |
sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) R$ 194.868,29
001.10.302.0010.20094
001.10.303.0011.20096
Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS
Provenientes da União - Emergência Climática -
26000000602001 Portaria GM/MS 6.045/2024
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro
reais e quarenta e um centavos) R$ 41.324,41
MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA
001.10.304.0012.20099 SANITÁRIA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78380-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
| Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
aEaupaagEnSEas SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
(cento e cinquenta e cinco mil reais) R$ 155.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do SUS Estado -
Vigilância em Saúde - Exercícios Anteriores
(três mil e cento e noventa e seis reais e vinte e
sete centavos) R$ 3.196,27
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
VIGILÂNCIA AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
(cento e sessenta e tres mil e duzentos e
sessenta e seis reais e quatorze centavos) R$ 163.266,14
001.10.305.0012.20098
26210000605000
001.10.305.0012.20100
26000000605000
TOTAL R$ 1.479.339,52
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
art. 1º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.595.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do
inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, para reforço da seguinte dotação
| orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
| 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES -
002.12.361.0007.10037 ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001001000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos -
É Educação - Exercício
(um milhão e quinhentos mil reais) R$ 14
E BBRBRSES
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
per Campo Novo do Parecis, MT
WS] CAMPO NOVO no a
R&&49] DO PARECIS CNP SAT EEPOOULS
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
002.12.361.0007.20065
3.3.50.00.00.00
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
| TEOCRSNFETO (noventa e cinco mil reais) R$ 95.000,00
| TOTAL R$ 1.595.000,00
| Art. 4º Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no art. 3º
desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na
forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes
dotações orçamentárias:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS -
002.12.365.0007.10039 EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001001000000 Impostos - Educação - Exercício
(um milhão e quinhentos mil reais) R$ 1.500.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE INCENTIVO AO
. ESPORTES
003.27.812.0019.20037 MANUTENÇÃO, APOIO E FOMENTO A EVENTOS
DE ESPORTES E LAZER.
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
3.3.50.00.00.00 .
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(setenta mil reais) R$ 70.000,00 |
15000000750000
N$4d DO PARECIS
DE
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
ASSISTÊNCIA
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL —
o SECRETARIA MUNICIPAL
SOCIAL
11.002 EMAS
002.08.244.0013.20106
3.3.50.00.00.00
15000000750000
APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS E
ENTIDADES ASSISTÊNCIAIS
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
(vinte e cinco mil reais)
R$ 25.000,00
TOTAL R$ 1.595.000,00
Art. 5º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de agosto de 2025.
AN
N
N
N
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
DE BARROS FILHO
ícipal de Administração
Fe Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
4799
(duzentos e setenta e seis reals e oitenta centavos)
002.08.244.0013.20182
MANUTENÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS
3:3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
:
26610000000000
Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social - Exercício Anterior
(cinco mil e trezentos e onze reais e quinze centavos]
26610000000001
002.08.244.0013.20185]
3,3.90.00.00.00
'26600000000004.
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS
ttrinta e cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos)
R$/5.311,15
R$/35.599,97
PROGRAMA FORTALECIMENTO EMERGENCIAL CADASTRO UNICO SUAS - PROCADSUAS
Aplicações Diretas ns -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PROCAD
(oitocentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos)
R$/860,34
004.08.243.0013.201 18] MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA É AO ADOLESCENTE - FMDCA
3.3.50.00.00.00
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
27590000000001
Outros. Recursos Vinculadas - Fundo Criança. e Adolescente
(quatrocentos e noventa e quatro mil e quinhentos e oito reais e sessenta e sels centavos)
R$/494.508,66)]
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
27490000000001
Outras Vinculações de Transferência - Exercício Anterior
27490000000000 (cento e cinquenta e dois mil e treze reais e oitenta e oito centavos)
R$/152.013,88
Outras Vinculações de Transferências - Fundo da Criança e Adolescente - Exercício Anterior (duzentos e ses-|
senta e cinco reais e trinta e quatro centavos)
27590000000001
Outras Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente
(cento e vinte e sete mil e trezentos e noventa e três reais e vinte e dois centavos)
006.08.244.0013.20122
EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUPIS - FUNDO PARTILHADO DE INVESTIMENTO SOCIAL
3.3.90.00,00,00.
Aplicações Diretas.
26610000000003
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS
(um mil e trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos)
TOTAL R$ 1.060.142,71 Ed
Art, 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro,
ide acordo com o art, 43, 8 1.º, inciso 1, da Lei Federal nº 4,320, de 1964. — no
Art, 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual,
4
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o!
exercício finonceiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício
financeiro de .
Art, 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Carnpo Novo do Parecis/MT, 11 de agosto de 2025.
Ri
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
Secretário Municipal de Administração
DEPARTAMENTO DE LEGISLAÇÃO
LEI Nº 2.689, DE 11 DE AGOSTO DE 2025.
Abre créditos adicionais suplementares no Orçamento vigente, no montante de R$ 3.074.339,52, para reforço de dota-
ções das Secretarias Municipais de Educação e Saúde, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor
de 1.479.339,52 (um milhão e quatrocentos e setenta e nove mil e trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), nos
termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de 1964, para reforço das seguintes dotações orçamentárias da Unidade Orça-
: ” t
mentária Secretaria Municipal de Saúde:
10 . JSECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE N
10,001 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
001.10.301.0009.10090] AQUISIÇÃO DE VEICULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - ATENÇÃO BÁSICA
4.4,90.00,00,00
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Investimento -|
R$/22.062,88
26010000000000 Remuneração de Depósitos , . .
. (vinte e dois mil e sessenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
'26010000600000 Transferências de Recursos do SUS Fundo a Fundo Destinados a Investimentos - Atenção Básica R$/38.900,89
(trinta e oito mil e novecentos reais e oltenta e nove centavos)
001.10.301.0009.20175
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO PRIMÁRIA
3.3.90.00.00.00
Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Govemo Federal - Atenção Básica
R$/397.016,05)
26000000600000 (trezentos e noventa e sete mil e dezesseis reais e cinco centavos)
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Custelo - Atenção Básica -|
26000000600001. Alimentar R$/3,095,82
(três mil e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos)
26000000600002 Incentivo Financeiro para Implementação das Ações do Programa Saúde na Escola - PSE - Portaria 5608/24 R$/31.389,05
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
146
Assinado Digitalmente
se Quarta-feira, 13 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4799
(trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove reaís e cinço centavos) 1
|26210000000000 Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde - SUS - Estado-Exercício Anterior (setenta e três mil el R$/73.601,66
seiscentos e um reaís e sessenta e seis centavos)
001.10.302.0010.10088]AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - MAC
2.4,90.00,00.00
Aplicações Diretas
Transferências de Recursos do SUS Fundo a Fundo Destinados a Investimentos - Atenção Especializada (três mil R$/3.550,33
26010000603000 e quinhentos e cinquenta reais e trinta e três centavos)
Transferências SUS Estadual - Aquisição Ônibus - Emenda 208/2024 - Dep. Sebastião Rezende
26213210000003 (trinta e três mil e quatrocentos e quatro reais e noventa centavos) R$/33.404,90
001.10.302.0010.20091/MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA É ALTA COMPLEXIDADE, í
|3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal- Bloco Custeio-Atenção de Mé-|
|26000000603000 dila e Alta Complexidade . .
(nove mil e setecentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos)
Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal - Bloco Custeio -Atenção de
26000000604000 Média e Alta Complexidade R$/2.457,21
(dois mit e quatrocentos e cinguenta e sete reais e vinte e um centavos)
Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares Individuais - MAC - Fávaro e Amália Barros (seis|
26003110000001 mil e cento e cinquenta reais) R$/8.150,00
[Transferência de Recursos do SUS - Estado - MAC - Confinanciamento Extraordinário R
26210000603003 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e nove reais e oitenta e seis centavos) R$/70.779,86
001.10.302.0010.20092/MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO SAMU
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Í
Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental
26210000603002 (cento e setenta mil reais) e $/270.000,00
|001.10.302.0010.20094] MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO DE REABILITAÇÃO. o É
3.3,90.00.00.00 Aplicações Diretas
26210000603002 ansierência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental (cinquenta mil e quinhen-|
os reais)
001.10.303.0011.20096| MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM À FARMÁCIA MUNICIPAL,
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Govemo Federal - Assistência Farmacêutica
26000000602000 (cento e noventa e quatro mil é oltocentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos) R$/194.868,29
Transferência Fundo a Fundo Recursos do SUS Provenientes da União - Emergência Climática - Portaria GM/MS a
26000000602001 6.045/2024, o
(quarenta e um mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos)
001,10.304.0012.20099]MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA 1
3.3.90,00.00.00 Aplicações Diretas
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
26000000605000 (cento e cinguenta e cinco mil reais) 9 135.000,00]
001.10.305.0012.20098] MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.00.00.00 JAplicações Diretas
'26210000605000 Transferências de Recursos do SUS Estado - Vigllância em Saúde - Exercícios Anteriores 3.196,27
ttrês mil e cento e noventa e seis reais e vinte e sete centavos)
001,10,305.0012.20100|MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL I
[5:3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 1
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância em Saúde
peocodandosoDo (cento e sessenta e tres mil e duzentos e sessenta e seis reais e quatorze centavos) R$/163.266,14)
Ee E E
TOTAL R$ 1,479.339,52 ]
Art, 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no'art. 1” desta Lei serão utilizados os recursos provenientes do
superávit financeiro, de acordo com o art, 43, 5 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4,320, de 1964,
Art, 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor
de R$ 1,595.000,00 (um milhão e quinhentos e noventa e cinco mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4,320, de
1964, para reforço da seguinte dotação orçamentária da Unidade Orçamentária Secretaria Municipal de Educação:
E [SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
109.002 nm DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
002.12.361.0007.10037 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES - ENSINO FUNDAMENTAL
|4.3.90.00.00.00 lAplicações Diretas
Receita de Impost: ências de os - Educação - Exercíci
ftsoorvoro00000 Pico o npinacrds mi esrÓ Ns Sa doBosãos - Educação - Exercício
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ]
dE DE EDUCAÇÃO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A EDUCAÇÃO BÁSICA - ENSINO FUNDAMENTAL
firansferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
JRecursos de Emendas Pariamentares Municipais (noventa e cinco mil reais) R$ 195.000,00
frorar R$ 1.595.000,00 ]
Art. 4º Para dar cobertura aos créditos adicionais abertos no art. 3º desta Lei serão utilizados os recursos provenientes da anulação
total ou parcial, na forma do art. 43, 5 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias:
[SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
Aplicações Diretas
Receita de impostos.e de Transferências de Impostos - Educação - Exercício
R$ /1,500,000,00
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 147 Assinado Digitalmente

open original →