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norma nº 2694/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
a: e o Campo Novo do Parecis, MT
MES) CAMPO Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100
(S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.694, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
1.400.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$
1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.007 MERENDA ESCOLAR
007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
TEEQOEOD EATON Exercício (um milhão e quatrocentos mil reais) R$ 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.400.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação
orçamentária:
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
09.004 TRANSPORTE ESCOLAR
MANUTENÇÃO E ENCARGOS | COM
004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001001000000 Impostos - Educação - Exercício
(um milhão e quatrocentos mil reais) R$ 1.400.000,00
TOTAL R$ 1.400.000,00
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
+ Campo Novo do Parecis, MT
Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100
PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual
- PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2025.
Pre
CARLOS EDUAR
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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