| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2694 / 2025 |
| Date | 2025-08-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro a: e o Campo Novo do Parecis, MT MES) CAMPO Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100 (S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.694, DE 26 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementarno Orçamento Geral do Município no valor de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.007 MERENDA ESCOLAR 007.12.306.0007.20062 MANUTENÇÃO COM MERENDA ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Não Vinculados de Impostos - TEEQOEOD EATON Exercício (um milhão e quatrocentos mil reais) R$ 1.400.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, da seguinte dotação orçamentária: 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 09.004 TRANSPORTE ESCOLAR MANUTENÇÃO E ENCARGOS | COM 004.12.361.0007.20079 TRANSPORTE ESCOLAR 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001001000000 Impostos - Educação - Exercício (um milhão e quatrocentos mil reais) R$ 1.400.000,00 TOTAL R$ 1.400.000,00 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro + Campo Novo do Parecis, MT Novo CEP 78360-000 . 65 3382-5100 PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2025. Pre CARLOS EDUAR Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo