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norma nº 2695/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2695 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui a Política Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento de Energia Solar Fotovoltaica e Térmica no Município de Campo Novo do Parecis, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
a d Campo Novo do Parecis, MT
(EAD CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.695, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Institui a Política Municipal de
| Uso, Estímulo e Incentivo ao
Aproveitamento de Energia Solar
Fotovoltaica e Térmica no
Município de Campo Novo do
Parecis, e dá outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Campo Novo do
Parecis, a Política Municipal de Uso, Estímulo e Incentivo ao Aproveitamento de
Energia Solar Fotovoltaica e Térmica, com o objetivo de promover o desenvolvimento
| sustentável, a eficiência energética e a redução dos impactos ambientais.
Art. 2º A Política Municipal de que trata esta Lei tem por diretrizes:
| - estimular o uso de fontes renováveis de energia, especialmente a
solar fotovoltaica e térmica;
Il - fomentar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica na
área de energia solar;
III - incentivar a geração distribuída de energia por meio de painéis
solares em edificações públicas e privadas;
IV - promover a adoção de sistemas solares em programas
habitacionais, educacionais e de saúde;
V - fomentar a capacitação de mão de obra especializada no setor de
energia solar.
Art. 3º O Poder Executivo poderá instituir incentivos fiscais e
econômicos para pessoas físicas ou jurídicas que instalem sistemas de energia solar
em imóveis residenciais, comerciais, industriais ou públicos.
Parágrafo único Os incentivos previstos neste artigo poderão incluir:
| - isenção ou redução de tributos municipais, nos termos da legislação
aplicável;
Il - prioridade na tramitação de projetos de obras que prevejam uso de
energia solar;
Ill - apoio técnico na elaboração de projetos de implantação de
sistemas solares.
Art. 4º O Município priorizará a instalação de sistemas de captação de |
energia solar em: LET
Si 0
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Rg es
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Av. Mato Grosso, G6NE, Centro
SÉR Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
(5) DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| - prédios públicos, especialmente escolas, unidades de saúde e centros
administrativos;
Il - projetos de construção ou reforma financiados com recursos
públicos;
Ill - novos loteamentos e empreendimentos habitacionais de interesse
social.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2025.
Secretário Muni ipal de Administração
Autoria: Vereador Joaquim Equip

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