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norma nº 2698/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2698 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.698, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera o artigo 57-A da Lei nº
2.630, de 27.02.2025, que trata do
Sistema Único da Assistência Social
(SUAS), para prorrogar o prazo de
vigência da composição do
Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 57-A da Lei nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que
dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do
Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do
Fundo Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até 15 de
outubro de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS por meio da Portarias nº 1.068, de 30
de setembro de 2024, e Portaria nº 1.078, de 2 de outubro de
2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando-
se a continuidade administrativa e institucional do colegiado até
a efetiva recomposição de sua composição nos termos do art.
| 19 desta Lei” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025.
LE
ZÀ
MARCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
”
DIE
>
| CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO
| Secretário-Munieipal de Administração
| Autoria: Poder Executivo

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