| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera o artigo 57-A da Lei n° 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.698, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Altera o artigo 57-A da Lei nº 2.630, de 27.02.2025, que trata do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), para prorrogar o prazo de vigência da composição do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 57-A da Lei nº 2.630, de 27 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Sistema Único da Assistência Social do Município de Campo Novo do Parecis/MT e estabelece regras para composição e funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal de Assistência Social, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 57-A Permanecem convalidados e vigentes até 15 de outubro de 2025 os atos praticados pelo Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS por meio da Portarias nº 1.068, de 30 de setembro de 2024, e Portaria nº 1.078, de 2 de outubro de 2024, e alterações subsequentes da composição, assegurando- se a continuidade administrativa e institucional do colegiado até a efetiva recomposição de sua composição nos termos do art. | 19 desta Lei” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025. LE ZÀ MARCIANO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício ” DIE > | CARLOS EDUARDO PAES DE BARROS FILHO | Secretário-Munieipal de Administração | Autoria: Poder Executivo