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norma nº 2699/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2025
Date 2025-09-04
EmentaAltera dispositivos das Leis n°s 1.590/2013, 1.596/2013, 1.631/2014 e 2.585/2024, que tratam, respectivamente, da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Defesa dos Direitos da Mulher, Antidrogas e de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.699, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos das Leis nºs
1.590/2013, 1.596/2013, 1.631/2014 e
2.585/2024, que tratam,
respectivamente, da criação dos
Conselhos Municipais dos Direitos da
Pessoa com Deficiência, Defesa dos
Direitos da Mulher, Antidrogas e de
Segurança Alimentar e Nutricional.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.590, de 25 de setembro de 2013, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar com a
seguinte redação:
” Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com
Deficiência terá a seguinte composição paritária:
| - representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
Il - representantes e respectivos suplentes da sociedade civil:
a) 1 (um) representante da ADCANP - Associação de Deficientes
de Campo Novo do Parecis;
b) 1 (um ) representante do Lions Clube de Campo Novo do
Parecis;
c) 1 (um ) representante do Rotary Clube de Campo Novo do
Parecis;
d) 1 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis;
e) 1 (um) representante de uma das Lojas Maçônicas de Campo
Novo do Parecis.” (NR)
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
G M pa
Campo Novo do Parecis, MT
ED CAMPO NOVO
i CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponavodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º O art. 4º da Lei 1.596, de 9 de outubro de 2013, que cria o
Conselho Municipal Antidrogras - COMAD e dá outras providências, passa a vigorar
| com a seguinte redação:
“ Art. 4º O Conselho Municipal Antidrogas será composto por 10
(dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma
| paritária, indicados pelos seguintes Órgãos Governamentais e
não Governamentais:
| - Órgãos Governamentais:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social;
b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
| c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
| d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
| Lazer;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
| Turismo;
| Il - Órgãos Não Governamentais:
a) 1 (um) representante do Lions Clube;
b) 1 (um) representante do Rotary Clube;
c) 1 (um) representante da Associação dos Servidores
Penitenciários de Campo Novo do Parecis;
d) 1 (um) representante do Conselho Comunitário de Segurança
de Campo Novo do Parecis/MT (CONSEG);
e) 1 (um) representante de uma das Lojas Maçônicas de Campo
Novo do Parecis.” (NR)
Art. 3º O art. 7º da Lei nº 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher não serão remunerados, sendo que os
conselheiros titulares e suplentes serão indicados pelas seguintes
| entidades representativas:
| | - representantes do Governo Municipal:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência
A)
| K ( Social;
/| VA b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
(0a c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
M
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer;
Il - representantes da Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do
Parecis;
b) 1 (um) representante do Rotary Clube de Campo Novo do
Parecis;
c) 1 (um) representante da Associação de Agência de
Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do
Parecis - Projeto Casa das Marias;
d) 1 (um) representante das Associações de Bairros ou
Comunitárias;
e) 1 (um) representante de uma das Associações Indígenas.”
(NR)
Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.585, de 3 de setembro de 2024,
que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e o
Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Campo
Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 4º O COMSEA será constituído por 10 (dez) conselheiros
titulares e igual número de suplentes, sendo 4 (quatro)
representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da
sociedade civil organizada. " (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025.
JOSÉ O DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
E dá
TN
CARLOS EDUA o Ueáaros FILHO
Secretário | ieipál de Administração
Autoria: Poder Executivo

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