| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2699 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Altera dispositivos das Leis n°s 1.590/2013, 1.596/2013, 1.631/2014 e 2.585/2024, que tratam, respectivamente, da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Defesa dos Direitos da Mulher, Antidrogas e de Segurança Alimentar e Nutricional. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.699, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos das Leis nºs 1.590/2013, 1.596/2013, 1.631/2014 e 2.585/2024, que tratam, respectivamente, da criação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Defesa dos Direitos da Mulher, Antidrogas e de Segurança Alimentar e Nutricional. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.590, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência terá a seguinte composição paritária: | - representantes e respectivos suplentes do Governo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Il - representantes e respectivos suplentes da sociedade civil: a) 1 (um) representante da ADCANP - Associação de Deficientes de Campo Novo do Parecis; b) 1 (um ) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis; c) 1 (um ) representante do Rotary Clube de Campo Novo do Parecis; d) 1 (um) representante da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Novo do Parecis; e) 1 (um) representante de uma das Lojas Maçônicas de Campo Novo do Parecis.” (NR) Av. Mato Grosso, 66NE, Centro G M pa Campo Novo do Parecis, MT ED CAMPO NOVO i CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponavodoparecis.mt.gov.br Art. 2º O art. 4º da Lei 1.596, de 9 de outubro de 2013, que cria o Conselho Municipal Antidrogras - COMAD e dá outras providências, passa a vigorar | com a seguinte redação: “ Art. 4º O Conselho Municipal Antidrogas será composto por 10 (dez) membros titulares e seus respectivos suplentes, de forma | paritária, indicados pelos seguintes Órgãos Governamentais e não Governamentais: | - Órgãos Governamentais: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; | c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; | d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e | Lazer; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e | Turismo; | Il - Órgãos Não Governamentais: a) 1 (um) representante do Lions Clube; b) 1 (um) representante do Rotary Clube; c) 1 (um) representante da Associação dos Servidores Penitenciários de Campo Novo do Parecis; d) 1 (um) representante do Conselho Comunitário de Segurança de Campo Novo do Parecis/MT (CONSEG); e) 1 (um) representante de uma das Lojas Maçônicas de Campo Novo do Parecis.” (NR) Art. 3º O art. 7º da Lei nº 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º Os membros do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher não serão remunerados, sendo que os conselheiros titulares e suplentes serão indicados pelas seguintes | entidades representativas: | | - representantes do Governo Municipal: a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência A) | K ( Social; /| VA b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; (0a c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br M d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; Il - representantes da Sociedade Civil: a) 1 (um) representante do Lions Clube de Campo Novo do Parecis; b) 1 (um) representante do Rotary Clube de Campo Novo do Parecis; c) 1 (um) representante da Associação de Agência de Desenvolvimento Socioeconômico de Campo Novo do Parecis - Projeto Casa das Marias; d) 1 (um) representante das Associações de Bairros ou Comunitárias; e) 1 (um) representante de uma das Associações Indígenas.” (NR) Art. 4º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.585, de 3 de setembro de 2024, que cria o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA) e o Fundo Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º O COMSEA será constituído por 10 (dez) conselheiros titulares e igual número de suplentes, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada. " (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 4 de setembro de 2025. JOSÉ O DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício E dá TN CARLOS EDUA o Ueáaros FILHO Secretário | ieipál de Administração Autoria: Poder Executivo