| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2700 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Abertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 3.220.000,00. |
| native_id | 27043 |
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Es Av. Mato Grosso, 66NE, Centro e: a de Campo Novo do Parecis, MT (o) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.220.000,00 e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no” Orçamento Geral do Município no valor de R$ 3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 | da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE SAÚDE 001.10.122.0008.20084 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício (sessenta mil reais) R$ 60.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A 001.10.122.0008.20143 CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E | AVALIAÇÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício | (quarenta e cinco mil reais) R$ 45.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO 001.10.301.0009.20175 PRIMÁRIA ç ç 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício (um milhão e cento e cinquenta mil reais) R$ 1.150.000,00 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas RAM | 001.10.302.0010.20091 | | Es . n Av. Mato Grosso, 66NE, Centro = be Campo Novo do Parecis, MT des) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 1S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício (um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) R$ 1.350.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM LABORATÓRIO MUNICIPAL | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 001.10.302.0010.20093 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício (oitenta mil reais) R$ 80.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO | 001.10.302.0010.20094 DE REABILITAÇÃO 15001002000000 | 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício (cento e vinte e cinco mil reais) R$ 125.000,00 | MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO 001.10.302.0010.20148 DE ESPECIALIDADES 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas | Receita de Impostos e de Transferências de | 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício (cento e dez mil reais) R$ 110.000,00 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A FARMÁCIA MUNICIPAL 001.10.303.0011.20096 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Receita de Impostos e de Transferências de 15001002000000 Impostos - Saúde - exercício (trezentos mil reais) R$ 300.000,00 TOTAL R$ 3.220.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL SS 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de | | 001.10.302.0010.10106 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT o 3 MúRISIga Es) Va CEP 78360-000 - 65 3382-5100 S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Impostos - Saúde - Exercício (três milhões e duzentos e vinte mil reais) R$ 3.220.000,00 TOTAL R$ 3.220.000,00 Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2025. EDILSON IO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE M E AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo