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norma nº 2700/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2700 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAbertura de crédito adicional suplementar no valor R$ 3.220.000,00.
native_id27043

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matéria 27725 →

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Es Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
e: a de Campo Novo do Parecis, MT
(o) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.700, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
3.220.000,00 e dá outras
providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no” Orçamento Geral do Município no valor de R$
3.220.000,00 (três milhões, duzentos e vinte mil reais), nos termos do inciso | do art. 41
| da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
SECRETARIA DE SAÚDE
001.10.122.0008.20084
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
(sessenta mil reais) R$ 60.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
001.10.122.0008.20143 CENTRAL DE REGULAÇÃO/CONTROLE E
| AVALIAÇÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
| (quarenta e cinco mil reais) R$ 45.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM ATENÇÃO
001.10.301.0009.20175 PRIMÁRIA ç ç
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
(um milhão e cento e cinquenta mil reais) R$ 1.150.000,00
| MANUTENÇÃO E ENCARGOS DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas RAM
| 001.10.302.0010.20091
|
| Es . n Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
= be Campo Novo do Parecis, MT
des) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
1S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
(um milhão e trezentos e cinquenta mil reais) R$ 1.350.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM
LABORATÓRIO MUNICIPAL
| 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
001.10.302.0010.20093
Receita de Impostos e de Transferências de
Impostos - Saúde - Exercício (oitenta mil reais) R$ 80.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
| 001.10.302.0010.20094 DE REABILITAÇÃO
15001002000000
| 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
(cento e vinte e cinco mil reais) R$ 125.000,00
| MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM CENTRO
001.10.302.0010.20148 DE ESPECIALIDADES
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
| Receita de Impostos e de Transferências de
| 15001002000000 Impostos - Saúde - Exercício
(cento e dez mil reais) R$ 110.000,00
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A
FARMÁCIA MUNICIPAL
001.10.303.0011.20096
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Receita de Impostos e de Transferências de
15001002000000 Impostos - Saúde - exercício
(trezentos mil reais) R$ 300.000,00
TOTAL R$ 3.220.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do
art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL
MUNICIPAL SS
4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de
|
| 001.10.302.0010.10106
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
o 3 MúRISIga
Es) Va CEP 78360-000 - 65 3382-5100
S DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Impostos - Saúde - Exercício
(três milhões e duzentos e vinte mil reais) R$ 3.220.000,00
TOTAL R$ 3.220.000,00
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2025.
EDILSON IO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE M E AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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