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norma nº 2701/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2701 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
> , é Campo Novo do Parecis, MT
(E) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
| LEI Nº 2.701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
450.000,00.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso |, art. 41 da Lei
Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
dá TURISMO
05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA
002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO
3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos -
Exercício (quatrocentos e cinquenta mil reais). R$ 450.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art.
43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações
orçamentárias:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
| , TURISMO
MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE
CULTURA E TURISMO
Recursos Não Vinculados de Impostos -
15000000000000 Exercício
| 001.13.122.0002.20021
| (duzentos e setenta e cinco mil reais) R$ 275.000,00
002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE
| 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Exercício (cento e sessenta mil reais) R$ 160.000,00
15000000000000
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre
3.1.91.00.00.00 Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
Recursos Não Vinculados de Impostos -
Exercício (quinze mil reais) R$ 15.000,00
TOTAL R$ 450.000,00
15000000000000
Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CÉZAR ancra EAN gt SER zeveno
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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