| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2701 / 2025 |
| Date | 2025-09-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro > , é Campo Novo do Parecis, MT (E) CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br | LEI Nº 2.701, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 450.000,00. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso |, art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E dá TURISMO 05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA 002.13.392.0020.20023 AÇÕES CULTURAIS - DIFUSÃO 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quatrocentos e cinquenta mil reais). R$ 450.000,00 TOTAL R$ 450.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação total ou parcial, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, das seguintes dotações orçamentárias: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 05.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E | , TURISMO MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO Recursos Não Vinculados de Impostos - 15000000000000 Exercício | 001.13.122.0002.20021 | (duzentos e setenta e cinco mil reais) R$ 275.000,00 002.13.391.0020.20022 MANUTENÇÃO DAS OFICINAS DE ARTE | 3.1.90.00.00.00 Aplicações Diretas Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (cento e sessenta mil reais) R$ 160.000,00 15000000000000 Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Aplicação Direta Decorrente de Operação Entre 3.1.91.00.00.00 Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício (quinze mil reais) R$ 15.000,00 TOTAL R$ 450.000,00 15000000000000 Art. 3º As alterações constantes nesta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 11 de setembro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CÉZAR ancra EAN gt SER zeveno Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo