br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2719/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2719 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaAltera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providencias.
native_id27066

Originating matéria

matéria 27904 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.719, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos dos artigos 5º e
6º da Lei nº 2.623, de 19 de
dezembro de 2024, que estima a
receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício de 2025, e
| dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso | do art. 5º e o caput do art. 6º da Lei
Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
| - para abertura de crédito suplementar à conta de recursos
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, até o limite
de 4% (quatro por cento) da despesa fixada no art. 3º desta Lei.
“(NR)
” Art. 6º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como,
de amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 6% (seis por cento) do total dz
despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes
de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação
e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artige
anterior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Campo Novo do Parecis/MT, 25 de novembro de 2025.
can
NY
=
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWW.camponovodoparecis.mt.gov.br
Gove M cipa
EDILSON A Tô IO PIAIA
Prefeito Municipal
G ( welo
CEZAR ANDRAD QUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

open original →