| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, e dá outras providências. |
| native_id | 27074 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.727, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: | - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 003.26.782.0005.10021 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS 4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1 (cento e cinquenta mil reais) R$ 150.000,00 003.26.782.0005.20046 - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E CICLOVIAS 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1 (trezentos mil reais) saazsaansasmnssamanasoemupanngaagansscscas R$ 300.000,00 003.26.782.0005.20187 - AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1 (duzentos e cinquenta mil reais)...................esmeseeeeeeeeereers R$ 250.000,00 TOTAL R$ 700.000,00 CAN Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei servirão como recursos os provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 380.000,00, e por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 320.000,00, de acordo com o art. 43, 8 1º, incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo | - O8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS MUNICIPAIS 3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas 17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1 (trezentos e vinte mil reais) R$ 320.000,00 TOTAL R$ 320.000,00 | Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei | Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025. | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal END quedo CEZAR ANDRADE M ÚES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração EP oÕõ.