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norma nº 2727/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 700.000,00, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.727, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
700.000,00, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 700.000,00
(setecentos mil reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
| - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
07.003 - DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO
003.26.782.0005.10021 - CONSTRUÇÃO DE PONTES E BUEIROS
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1 (cento
e cinquenta mil reais) R$ 150.000,00
003.26.782.0005.20046 - MANUTENÇÃO DE RUAS, AVENIDAS E
CICLOVIAS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1
(trezentos mil reais) saazsaansasmnssamanasoemupanngaagansscscas R$ 300.000,00
003.26.782.0005.20187 - AMPLIAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE ESTRADAS
VICINAIS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1
(duzentos e cinquenta mil reais)...................esmeseeeeeeeeereers R$ 250.000,00
TOTAL R$ 700.000,00
CAN
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º Para atender o disposto no art. 1º desta Lei servirão como
recursos os provenientes de Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 380.000,00, e
por anulação parcial de dotação, no valor de R$ 320.000,00, de acordo com o art. 43,
8 1º, incisos Il e Ill da Lei Federal nº 4.320, de 1964, conforme discriminação abaixo
| - O8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.004 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
| 004.15.452.0017.20051 - MANUTENÇÃO DO PAISAGISMO E PRAÇAS
MUNICIPAIS
3.3.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
17590000702000 - Auxílio Financeiro aos Municípios para
Compensação de Perdas (FETHAB Diesel) - Decreto Estadual nº 1
(trezentos e vinte mil reais) R$ 320.000,00
TOTAL R$ 320.000,00
| Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.594, de 14 de outubro de
2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2025 e a Lei Municipal nº 2.623 de 23 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Lei
| Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2025.
| Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
|
Campo Novo do Parecis, 2 de dezembro de 2025.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
END quedo
CEZAR ANDRADE M ÚES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
EP oÕõ.

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