| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2736 / 2025 |
| Date | 2025-12-08 |
| Ementa | Altera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.736, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos dos artigos 5º e 6º da Lei nº 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados o inciso Ill do art. 5º e o caput do art. 6º da Lei Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa | do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que passam a vigorar com a seguinte redação: Ill - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 10, incisos ||, Ill e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 30 desta Lei; “ Art. 6º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como, de amortização e encargos da dívida e vinculações constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite previsto no artigo anterior. " m Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Agspanão - Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025. EDILSON N PIAIA Prefeito Municipal vedo CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo