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norma nº 2736/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2736 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaAltera dispositivos dos artigos 5° e 6° da Lei n° 2.623, de 19 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício de 2025, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.736, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos dos artigos 5º e
6º da Lei nº 2.623, de 19 de
dezembro de 2024, que estima a
receita e fixa a despesa do
Município de Campo Novo do
Parecis para o exercício de 2025, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso Ill do art. 5º e o caput do art. 6º da Lei
Municipal nº 2.623, de 23 de dezembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa
| do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2025, que
passam a vigorar com a seguinte redação:
Ill - para abertura de créditos suplementares à conta de recursos
provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8
10, incisos ||, Ill e IV da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, até
o limite de 5% (cinco por cento) da despesa fixada no art. 30
desta Lei;
“ Art. 6º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais
destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias
relativas à pessoal e encargos, inativos e pensionistas, bem como,
de amortização e encargos da dívida e vinculações
constitucionais, até o limite de 8% (oito por cento) do total da
despesa fixada no art. 3º desta Lei, podendo ser eles
provenientes de anulação total ou parcial de dotação, excesso de
arrecadação e superávit financeiro, não onerando o limite
previsto no artigo anterior. "
m Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Agspanão - Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de dezembro de 2025.
EDILSON N PIAIA
Prefeito Municipal
vedo
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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