| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.590/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 Wwww.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.740, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.590/2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.590, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência órgão colegiado, de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e propositivo, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. “ (NR) ” Art. 2º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência compete estabelecer diretrizes que visem à implementação dos planos e programas de apoio às pessoas com deficiência, propondo medidas de defesa dos seus direitos, articulação e fiscalização de políticas públicas.” (NR) “ Art. 3º O CMDPD reger-se-á pelos seguintes princípios: | - respeito à dignidade da pessoa com deficiência; Il - igualdade de oportunidades; III - acessibilidade universal; | IV - participação e controle social; | V - transparência e publicidade de seus atos; VI - gestão democrática e descentralizada.” (NR) | “” Art. 4º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem | impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.” (NR) CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Il - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla participação das entidades representativas. 81º O mandato pertence à entidade que indicou o representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento. 8 2º O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. “ (NR) “ Art. 8º III - Secretário; IV - (Revogado). “Art. 9º Os membros do Conselho e seus suplentes serão indicados por cada órgão e entidade que representam, e o seu mandato será de 2 (dois) anos, permitindo a recondução." (NR) “Art. 11 As funções de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência são consideradas de interesse público relevante e não será remunerado.” (NR) “Art. 12 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve convocar Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência com atribuição de avaliar a situação do município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento da área.” (NR) ” Art. 14 O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado 24 (vinte e quatro) horas antes pelos seus membros.” (NR) XII - representar o Conselho perante autoridades e instituições.” (NR) “Art. 18-A Compete ao Secretário: | - lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo-as arquivadas e disponíveis para consulta pública; Il - organizar e manter os registros, documentos e correspondências do Conselho; Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Ill - dar suporte administrativo às reuniões e conferências; IV - providenciar a divulgação das decisões e deliberações; V - acompanhar a assiduidade e a convocação dos conselheiros.” “ Art. 20 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada dois anos, órgão colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação. I 8 1º A Conferência será convocada por resolução do CMDPD, | com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8 2º Para sua organização, será instituída uma Comissão Organizadora Paritária, composta por representantes do poder público e da sociedade civil em número igual, designados pelo plenário do CMDPD. 8 3º A Comissão Organizadora será responsável por elaborar o Regimento da Conferência, propor a metodologia, mobilizar participantes e garantir condições de acessibilidade. 8 4º A organização da Conferência deverá assegurar a ampla participação popular, a divulgação prévia de seus eixos temáticos e a acessibilidade plena em todas as etapas. 5 5º O Regimento Interno da Conferência será aprovado pelo plenário do CMDPD em reunião ordinária ou extraordinária | convocada para este fim.” (NR) | IV - (Revogado); V - aprovar e dar publicidade a ao relatório final da Conferência, | que serão registradas em documento final, e após encaminhado | aos órgãos competentes. “ (NR) “Art. 22 O Poder Executivo fica obrigado a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com a concessão de diárias, deslocamento de conselheiros, e delegados que participarem da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que correrão no orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, que ficará responsável por garantir todo apoio e condições necessárias ao funcionamento do CMDPD.” CSN E Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação dos representantes da sociedade civil e dos representantes governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a qualificação contínua do Conselho. ” (NR) “Art. 27 A prestação de contas das atividades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, inclusive da aplicação dos recursos financeiros que lhe forem destinados, será apresentada à Câmara Municipal juntamente com a prestação de contas do Prefeito.” (NR) “Art. 29-A O FMDPD será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Parágrafo único. O Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social.” “Art. 29-B Fica mantido a atual composição dos representantes da sociedade civil organizada, nomeado pela Portaria nº 1.201, de 30 de setembro de 2025 até 30 de setembro de 2027. Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da sociedade civil organizada, prevista no art. 7º, inciso Il, desta Lei, será publicado com antecedência de 60 (sessenta) dias do final do mandato. ” | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025. PIAIA nicipal EDILSON A Prefeito . A melo CEZAR ANDRADE MA ÉS DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo RN