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norma nº 2741/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2741 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal n° 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWW .camponavodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 1.631, de 15 de abril
de 2014, que dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos da Mulher e do
Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da Mulher.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo
Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher - COMDIM do Município de Campo Novo do
Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e
| fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a
finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar
políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos
direitos da mulher.” (NR)
| “ Art. 2º O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade
de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a
valorização da participação feminina nos espaços sociais,
| econômicos e políticos, o qual compete:
| - propor diretrizes para políticas públicas de promoção e
defesa dos direitos da mulher;
Il - propor e acompanhar programas de prevenção e combate à
violência de gênero;
III - atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da
| sociedade civil;
IV - promover campanhas educativas e ações afirmativas em
prol da mulher;
V - zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à
equidade de gênero;
N Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
; PEA ma Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
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VI - acompanhar a execução de programas e projetos
financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher;
VII - propor e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo;
VII - propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres;
IX - propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e
| autonomia das mulheres. “ (NR)
“ Art. 3º O COMDIM terá uma Diretoria composta por:
| - Presidente;
Il - Vice-Presidente;
Il - Secretário(a).
8 1º A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto
da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
82º Compete à Diretoria:
| - ao Presidente:
a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e
instituições parceiras;
b) convocar e presidir as reuniões do Conselho;
c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder
| Executivo;
d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho.
Il - ao Vice-Presidente:
a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;
b) auxiliá-lo nas funções administrativas e deliberativas;
c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo
colegiado. |
Il - ao (a) Secretário(a):
a) elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões;
b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho;
c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento;
d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na
divulgação das ações do COMDIM.” (NR)
“ Art. 4º (Revogado). “
“ Art. 5º (Revogado). ”
| “ Art. 6º (Revogado). "
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e: Campo Novo do Parecis, MT
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À DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
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Il - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em
Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla
participação das entidades representativas.
8 1º O mandato pertence à entidade que indicou o
representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância
ou impedimento.
8 2º O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2
(dois) anos, permitida a recondução.” (NR)
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social
disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação
dos representantes da sociedade civil e dos representantes
governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a
qualificação contínua do Conselho. ” (NR)
Ill - Conferência Municipal.
8 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será
realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e
deliberar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas
voltadas às mulheres no âmbito do Município.
8 2º A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições:
| - debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das
políticas públicas para as mulheres;
Il - avaliar a implementação das deliberações das conferências
anteriores;
Ill - propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e
à violência contra a mulher;
IV - articular propostas e encaminhamentos a serem
apresentados nas conferências estadual e nacional;
V - eleger as delegadas e os delegados que representarão o
Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da
Mulher.
8 3º A organização da Conferência Municipal será coordenada
por uma Comissão Organizadora, composta por dois (2)
representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do
poder público, todos membros do colegiado do COMDIM,
sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no
Regimento Interno do Conselho.
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E
8 4º O Município garantirá o pagamento de diárias e o apoio
logístico para as representantes governamentais, representantes
da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência,
assegurando a participação paritária e equitativa de todas as
representações. “ (NR)
“ Art 17-A O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento
Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a
ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo
nele constar as regras sobre:
| - o processo de chamamento público e fórum de eleição;
| Il - a realização da Conferência Municipal;
III - a composição e atribuições da Comissão Organizadora;
IV - o funcionamento do conselho;
V- as competências específicas da diretoria.”
“ Art 17-B Fica mantida a atual composição dos representantes
da sociedade civil organizada, nomeados pela Portaria nº 1.254,
de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027.
| Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da
sociedade civil organizada, prevista no art. 7º, inciso Il, desta Lei,
será publicado com antecedência de 60 (sessenta) dias do final
do mandato. ”
| Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025.
|
|
EDILSON IO PIAIA
Prefeito, Municipal
evecho
CEZAR ANDRADETOA ES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo
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