| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal n° 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWW .camponavodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.741, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 1.631, de 15 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - COMDIM do Município de Campo Novo do Parecis/MT, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e | fiscalizador, integrante da estrutura administrativa municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de elaborar, propor, acompanhar, fiscalizar e avaliar políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da mulher.” (NR) | “ Art. 2º O COMDIM tem por finalidade promover a igualdade de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a valorização da participação feminina nos espaços sociais, | econômicos e políticos, o qual compete: | - propor diretrizes para políticas públicas de promoção e defesa dos direitos da mulher; Il - propor e acompanhar programas de prevenção e combate à violência de gênero; III - atuar em cooperação com órgãos públicos e entidades da | sociedade civil; IV - promover campanhas educativas e ações afirmativas em prol da mulher; V - zelar pela implementação das políticas municipais voltadas à equidade de gênero; N Av. Mato Grosso, 66NE, Centro ; PEA ma Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponovodoparecis.mt.gov.br VI - acompanhar a execução de programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Mulher; VII - propor e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo; VII - propor o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres; IX - propor capacitações e eventos que fortaleçam a cidadania e | autonomia das mulheres. “ (NR) “ Art. 3º O COMDIM terá uma Diretoria composta por: | - Presidente; Il - Vice-Presidente; Il - Secretário(a). 8 1º A Diretoria será eleita entre os membros titulares, por voto da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. 82º Compete à Diretoria: | - ao Presidente: a) representar o COMDIM junto aos órgãos públicos e instituições parceiras; b) convocar e presidir as reuniões do Conselho; c) encaminhar as deliberações e relatórios anuais ao Poder | Executivo; d) assinar documentos e atos oficiais do Conselho. Il - ao Vice-Presidente: a) substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; b) auxiliá-lo nas funções administrativas e deliberativas; c) exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo colegiado. | Il - ao (a) Secretário(a): a) elaborar e organizar as pautas e atas das reuniões; b) manter atualizados os registros e arquivos do Conselho; c) elaborar relatórios administrativos e de acompanhamento; d) controlar a frequência dos conselheiros e auxiliar na divulgação das ações do COMDIM.” (NR) “ Art. 4º (Revogado). “ “ Art. 5º (Revogado). ” | “ Art. 6º (Revogado). " Av. Mato Grosso, 66NE, Centro e: Campo Novo do Parecis, MT MEN CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 À DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWwW.camponovodoparecis.mt.gov.br Il - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em Fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla participação das entidades representativas. 8 1º O mandato pertence à entidade que indicou o representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento. 8 2º O mandato dos conselheiros titulares e suplentes será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.” (NR) Parágrafo único A Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará recursos e diárias específicas para a capacitação dos representantes da sociedade civil e dos representantes governamentais que compõem o CMDPD, assegurando a qualificação contínua do Conselho. ” (NR) Ill - Conferência Municipal. 8 1º A Conferência Municipal dos Direitos da Mulher, será realizada a cada dois anos, com a finalidade de avaliar, propor e deliberar diretrizes, metas e ações para as políticas públicas voltadas às mulheres no âmbito do Município. 8 2º A Conferência Municipal terá as seguintes atribuições: | - debater temas e propor estratégias para o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres; Il - avaliar a implementação das deliberações das conferências anteriores; Ill - propor ações de enfrentamento à desigualdade de gênero e à violência contra a mulher; IV - articular propostas e encaminhamentos a serem apresentados nas conferências estadual e nacional; V - eleger as delegadas e os delegados que representarão o Município nas Conferências Estadual e Nacional dos Direitos da Mulher. 8 3º A organização da Conferência Municipal será coordenada por uma Comissão Organizadora, composta por dois (2) representantes da sociedade civil e dois (2) representantes do poder público, todos membros do colegiado do COMDIM, sendo suas atribuições e funcionamento disciplinados no Regimento Interno do Conselho. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www camponovodoparecis.mt.gov.br E 8 4º O Município garantirá o pagamento de diárias e o apoio logístico para as representantes governamentais, representantes da sociedade civil e delegadas(os) eleitas(os) em conferência, assegurando a participação paritária e equitativa de todas as representações. “ (NR) “ Art 17-A O COMDIM elaborará ou alterará seu Regimento Interno no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua instalação a ser aprovado pela maioria absoluta de seus membros, devendo nele constar as regras sobre: | - o processo de chamamento público e fórum de eleição; | Il - a realização da Conferência Municipal; III - a composição e atribuições da Comissão Organizadora; IV - o funcionamento do conselho; V- as competências específicas da diretoria.” “ Art 17-B Fica mantida a atual composição dos representantes da sociedade civil organizada, nomeados pela Portaria nº 1.254, de 20 de outubro de 2025 até 20 de outubro de 2027. | Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da sociedade civil organizada, prevista no art. 7º, inciso Il, desta Lei, será publicado com antecedência de 60 (sessenta) dias do final do mandato. ” | Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025. | | EDILSON IO PIAIA Prefeito, Municipal evecho CEZAR ANDRADETOA ES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo = EEE" =[=" "A