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norma nº 158/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar n° 152, de 7 de maio de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a regularizar desmembramentos consolidados no Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
[EN] CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382.6100
A Es DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
EA
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar
nº 152, de 7 de maio de 2025, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a
regularizar desmembramentos
consolidados no Município de Campo
Novo do Parecis e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 152, de 7 de maio de 2025, que autoriza
o Poder Executivo Municipal a regularizar desmembramentos consolidados no
Município de Campo Novo do Parecis, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 6º A documentação exigida para os processos de
regularização será a mesma prevista para os procedimentos de
desmembramento no âmbito municipal, devendo ser acrescida,
obrigatoriamente, dos seguintes documentos, para
comprovação de que o desmembramento consolidado ocorreu
até 31 de dezembro de 2023:
| - laudo aerofotogramétrico do período anterior a 31 de
dezembro de 2023, constando a existência da(s) edificação(ões)
e a respectiva ART/RRT;
Il - pelo menos um dos seguintes comprovantes de
consolidação da ocupação até 31 de dezembro de 2023:
a) contrato de compra e venda devidamente autenticado com
data anterior a 31 de dezembro de 2023, comprovando que o
lote pertence a mais de um proprietário;
b) contas de água, energia elétrica ou outro serviço público
essencial, emitidas em nome de distinto ocupante/proprietário,
vinculadas ao lote objeto do desmembramento, com data
anterior a 31 de dezembro de 2023;
c) notas fiscais de materiais de construção emitidas em nome
de distinto ocupante ou adquirente, contendo o endereço de
entrega no lote em questão, com data anterior a 31 de
dezembro de 2023; |
cm
Ed
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponovodoparecis.mt.gov.br
d) outros documentos idôneos que demonstrem a consolidação
da ocupação por mais de um proprietário ou possuidor até 31
de dezembro de 2023, os quais serão analisados pela Secretaria
competente quanto à sua validade e suficiência para fins de
comprovação.
Parágrafo único Poderão ser regularizadas as situações
consolidadas em lote existente anteriormente a 31 de
dezembro de 2023, quando houver mais de uma edificação ou
ocupação autônoma no mesmo imóvel, ainda que pertencente
a um único proprietário, desde que configuradas áreas distintas
passíveis de individualização, conforme esta Lei.” (NR)
“ Art. 6º-A A Para todos os casos de regularização previstos
nesta Lei, deverá constar, obrigatoriamente, no selo de
identificação de cada prancha do projeto a seguinte expressão:
"DESMEMBRAMENTO CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº
152/2025."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de dezembro de 2025.
EDILSON A
Prefeito Municipal
CEZAR MARQUES ANDRADE 'Sézeveo
Secretário Municipal de Administração

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