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norma nº 2746/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2746 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaInstitui o Programa “Conecta Parecis”, que dispõe sobre a implantação de rede de internet sem fio (wi-fi) gratuita em praças e espaços públicos do município de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
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Lei nº 2.746, de 29 de dezembro de 2025
INSTITUI O PROGRAMA “CONECTA 
PARECIS”, QUE DISPÕE SOBRE A 
IMPLANTAÇÃO DE REDE DE INTERNET SEM 
FIO (WI-FI) GRATUITA EM PRAÇAS E 
ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos
parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da 
Câmara Municipal, nos termos do § 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do 
Parecis, o Programa “Conecta Parecis”, com o objetivo de disponibilizar acesso 
gratuito à internet, por meio de tecnologia Wi-Fi, em praças, ginásio de esportes, 
campo de futebol, corredores esportivos e demais espaços públicos de uso coletivo.
Art. 2º O Programa “Conecta Parecis” tem por finalidade promover a 
inclusão digital e social, garantindo o direito de acesso à informação, à comunicação 
e à cidadania, observados os princípios da legalidade, eficiência e transparência.
Art. 3º São objetivos do Programa “Conecta Parecis”:
I – democratizar o acesso à informação e à tecnologia;
II – fomentar o desenvolvimento cultural, educacional e econômico da população;
III – estimular a ocupação dos espaços públicos e o convívio comunitário;
IV – ampliar a transparência e o acesso a serviços públicos digitais;
V – promover o uso responsável e seguro da internet, observada a legislação de 
proteção de dados e o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014).
Art. 4° A implantação do Programa abrangerá, prioritariamente, as 
praças públicas, ginásio de esportes, campos de futebol e o corredor esportivo 
municipal, podendo ser estendido a outros espaços de uso coletivo conforme 
viabilidade técnica e orçamentária.
Art. 5° O sinal de internet será disponibilizado gratuitamente à 
população, podendo ser acessado por quaisquer dispositivos compatíveis com o 
padrão Wi-Fi de conexão.
§ 1º Fica vedada a exploração comercial ou apropriação privada do 
sinal do Programa por pessoas físicas ou jurídicas, independentemente do fim.
§ 2º O acesso deverá observar normas de segurança digital, proteção 
de dados pessoais e controle de uso indevido, com restrição a conteúdos 
inadequados para proteger crianças e adolescentes.
Art. 6° O Poder Público Municipal deverá informar aos usuários e 
frequentadores, por meio de placas informativas afixadas em local de fácil 
visualização, a disponibilidade do serviço gratuito do Programa “Conecta Parecis”, 
bem como orientações de utilização.
Art. 7º Para a implementação e manutenção do Programa “Conecta 
Parecis”, o Município poderá:
I – Utilizar recursos orçamentários próprios, suplementados se 
necessário;
II – Celebrar convênios, contratos ou parcerias público-privadas, 
mediante observância das normas legais aplicáveis e critérios de economicidade.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
120 (cento e vinte) dias, definindo as diretrizes técnicas, os critérios de acesso, 
segurança e manutenção da rede, bem como as formas de gestão e eventual 
parceria com a iniciativa privada.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 29 de dezembro de 2025.
 
Ver. Willian Freitas Rodrigues
Presidente
Autoria: Vereador Milton Soares

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