br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 62/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 62 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis/MT.
native_id27101

Originating matéria

matéria 28068 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

+ CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 62, de 26 DE JANEIRO DE 2026.
Dispõe sobre a instituição e
regulamentação do auxílio saúde no
âmbito do Poder Legislativo de
Campo Novo do Parecis/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do
Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município
de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório,
destinado ao ressarcimento parcial de despesas com assistência à saúde dos
beneficiários previstos nesta norma.
Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiários:
| — Vereadores em efetivo exercício;
Il — Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo;
Il — Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder
Legislativo.
Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou
parcialmente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo, de forma
expressa:
| - mensalidades de planos de saúde;
Il — valores decorrentes de coparticipação;
Ill — despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratuais
dos planos de saúde;
IV — despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas,
terapêuticas e correlatas;
V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de
medicamentos com a devida prescrição.
$ 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em favor
do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles
reconhecidos na forma da legislação vigente.
“=. CÂMARA MUNICIPAL
CAMPO NOVO DO PARECIS
8 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde
específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas avulsas, desde que
devidamente comprovadas.
Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e
documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuírem plano de saúde
contratado pelo Poder Legislativo, com desconto integral ou parcial diretamente em
folha de pagamento, uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da
própria folha salarial.
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a despesas
extraordinárias, coparticipações ou valores não incluídos no desconto em folha, as
quais deverão ser devidamente comprovadas na forma desta norma.
Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil reais)
mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pagamento, não possuindo
natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos
legais.
$ 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada a
disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC.
S 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vantagens,
gratificações ou contribuições previdenciárias.
Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que estiverem
em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamentos sem remuneração,
ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas.
Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam
condicionadas à prestação de contas semestral, mediante apresentação de
documentos comprobatórios das despesas realizadas.
$ 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente até as
seguintes datas:
|- 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre;
Il — 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semestre.
$ 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fiscais,
recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de coparticipação ou outros
documentos idôneos que comprovem os gastos com saúde.
$ 3º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido
implicará a suspensão do benefício até a regularização.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de
concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela Secretaria
Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno ou setor equivalente, que
poderá:
| — solicitar esclarecimentos ou documentos complementares;
Il — glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício;
Ill — adotar providências administrativas em caso de irregularidades.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, observados
os limites legais e a disponibilidade financeira.
Art. 10 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para
regulamentar a execução desta norma, especialmente quanto aos procedimentos
administrativos, controle, fiscalização e auditoria.
Art. 11 Ficam expressamente excluídas do Auxílio-Saúde as despesas
de natureza exclusivamente estética ou aquelas realizadas sem indicação, prescrição
ou solicitação médica, ainda que relacionadas à área da saúde, não sendo passíveis
de ressarcimento ou indenização.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de janeiro de
EE SANTOS
Presidente
2026.
Autoria: Mesa Diretora.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural
deste órgão em 26 de janeiro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação
deste município.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
wE Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4915
Ed
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado
abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível
nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 25 de janeiro de 2026, respeitando para fins
financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei:
Nome Matrícula
Cargo Efetivo
E Admissão potasainivel Atu-| Classe/Nível Desti-]
Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias.
Registrada e Publicada, Cumpra-se.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. i
Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio
saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do
Parecis/MT.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Pare-
cis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin-
te RESOLUÇÃO:
Art. 18 Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Municí-
pio de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter in-
denizatório, destinado ao ressarcimento parcial de despesas com
assistência à saúde dos beneficiários previstos nesta norma.
Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiá-
rios:
| - Vereadores em efetivo exercício;
Il - Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo;
Ill - Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Legis-
lativo.
Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou parci-
almente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo,
de forma expressa:
| - mensalidades de planos de saúde;
| - valores decorrentes de coparticipação;
!ll - despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratu-
ais dos planos de saúde;
IV - despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas,
terapêuticas e correlatas;
V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de medica-
mentos com a devida prescrição.
$ 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em fa-
vor do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim
considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigen-
te.
5 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde
específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas
avulsas, desde que devidamente comprovadas.
Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e
documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuí-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
O
(WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SAN-| 669.1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMA-| 25/01/ | B-02 Doo
pos — A SÃO: E | 2022 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação.
rem plano de saúde contratado pelo Poder Legislativo, com des-
conto integral ou parcial diretamente em folha de pagamento,
uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da
própria folha salarial,
Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a
despesas extraordinárias, coparticipações ou valores não incluí-
dos no desconto em folha, as quais deverão ser devidamente
comprovadas na forma desta norma.
Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil re-
ais) mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pa-
gamento, não possuindo natureza remuneratória, não se incorpo-
rando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais.
5 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada
a disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC.
8 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vanta-
gens, gratificações ou contribuições previdenciárias.
Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que es-
tiverem em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamen-
tos sem remuneração, ressalvadas as hipóteses legais expressa-
mente previstas.
Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam condi-
cionadas à prestação de contas semestral, mediante apresenta-
ção de documentos comprobatórios das despesas realizadas.
$ 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente
até as seguintes datas:
1- 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre;
Il - 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semes-
tre.
5 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fis-
cais, recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de copar-
ticipação ou outros documentos idôneos que comprovem os gas-
tos com saúde.
53º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido
implicará a suspensão do benefício até a regularização.
Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de
concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela
Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno
ou setor equivalente, que poderá:
| - solicitar esclarecimentos ou documentos complementares;
Il - glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício;
Ill - adotar providências administrativas em caso de irregularida-
des.
Assinado Digitalmente
= Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4915
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta norma corre-
rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Po-
der Legislativo, observados os limites legais e a disponibilidade
financeira.
Art. 10 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares pa-
ra regulamentar a execução desta norma, especialmente quanto
aos procedimentos administrativos, controle, fiscalização e audi-
toria.
Art. 11 Ficam expressamente excluídas do Auxílio-Saúde as des-
pesas de natureza exclusivamente estética ou aquelas realizadas
sem indicação, prescrição ou solicitação médica, ainda que rela-
cionadas à área da saúde, não sendo passíveis de ressarcimento
ou indenização.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, EM 26
DE JANEIRO DE 2026.
VER. JOAQUIM PEREIRA
DOS SANTOS
PRESIDENTE
Autoria: Mesa Diretora.
Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro
mural deste órgão em 26 de janeiro de 2026; publicado no veículo
oficial de comunicação deste município.
CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
em
ERRATA Nº 002/2025
ERRATA Nº 002/2026
PORTARIA nº 002/2025 “Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação a
Servidor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT, de 19 de Fevereiro de
2026, publicada na edição nº. 4.909 em 19 de Janeiro de 2026, no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, tem pela presente, por lapso de
digitação a seguinte correção:
Onde se lê:
Art. 2º - A gratificação a ser paga terá o percentual de 25%=(VINTE E CINCO) por Cento calculado sobre o salario Base nos meses de
Janeiro, Fevereiro e Março de 2026.
Leia-se:
Art. 2º - A gratificação a ser paga terá o percentual de 30%=(TRINTA) por Cento calculado sobre o salario Base nos meses de Janeiro,
Fevereiro e Março de 2026.
Paço do Legislativo, THIAGO DE FREITAS, Município de Canabrava do
Norte, Estado do Mato Grosso, em 26 de Janeiro de 2026..
THIAGO DE FREITAS
Presidente
Câmara Municipal de Canabrava do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
PORTARIA N.º 004/2026
DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PO-
DER LEGISLATIVO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI-
DORES PÚBLICOS DE CANARANA (PREVICAN) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Es-
tado de Mato Grosso, Sr. JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e:
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 06/2025 fir-
mado entre a Câmara Municipal e o PREVICAN;
CONSIDERANDO a autorização expressa na Lei Municipal n.º
1997/2025, que permite o compartilhamento de servidores entre
os Poderes e a Autarquia Previdenciária;
CONSIDERANDO a necessidade técnica do PREVICAN em forta-
lecer sua estrutura de governança para o atendimento das metas
do Programa Pró-Gestão RPPS;
RESOLVE:
Art. 1º - CEDER, pelo período de 12 (doze) meses, o servidor pú-
blico efetivo JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE, ocupante do
cargo de Controlador Interno, Matrícula n.º 109, pertencente ao
quadro de pessoal da Câmara Municipal de Canarana, para pres-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
tar serviços junto ao PREVICAN.
Art. 2º - O servidor cedido exercerá a função gratificada de As-
sessor Previdenciário, conforme atribuições previstas no Anexo |
da Lei Municipal n.º 1997/2025.
Art. 3º - A cessão dar-se-á sem prejuízo do exercício das atri-
buições do cargo de origem, devendo o servidor conciliar as ati-
vidades de controle junto ao Poder Legislativo com as funções de
assessoramento junto ao PREVICAN, observada a compatibilidade
de horários.
Art. 4º - O ônus pela remuneração do cargo efetivo permanecerá
a cargo da Câmara Municipal (CEDENTE), cabendo ao PREVICAN
(CESSIONÁRIO) o pagamento exclusivo da Gratificação de Asses-
sor Previdenciário, a qual não possui natureza salarial para fins
previdenciários.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos à data do início efetivo 10 de dezembro
de 2025.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana - MT,
26 de janeiro de 2026.
JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal
Assinado Digitalmente

open original →