| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis/MT. |
| native_id | 27101 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
+ CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 62, de 26 DE JANEIRO DE 2026. Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis/MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter indenizatório, destinado ao ressarcimento parcial de despesas com assistência à saúde dos beneficiários previstos nesta norma. Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiários: | — Vereadores em efetivo exercício; Il — Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo; Il — Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Legislativo. Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou parcialmente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo, de forma expressa: | - mensalidades de planos de saúde; Il — valores decorrentes de coparticipação; Ill — despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratuais dos planos de saúde; IV — despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas, terapêuticas e correlatas; V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de medicamentos com a devida prescrição. $ 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em favor do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigente. “=. CÂMARA MUNICIPAL CAMPO NOVO DO PARECIS 8 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas avulsas, desde que devidamente comprovadas. Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuírem plano de saúde contratado pelo Poder Legislativo, com desconto integral ou parcial diretamente em folha de pagamento, uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da própria folha salarial. Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a despesas extraordinárias, coparticipações ou valores não incluídos no desconto em folha, as quais deverão ser devidamente comprovadas na forma desta norma. Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pagamento, não possuindo natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais. $ 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC. S 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vantagens, gratificações ou contribuições previdenciárias. Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que estiverem em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamentos sem remuneração, ressalvadas as hipóteses legais expressamente previstas. Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam condicionadas à prestação de contas semestral, mediante apresentação de documentos comprobatórios das despesas realizadas. $ 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente até as seguintes datas: |- 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre; Il — 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semestre. $ 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fiscais, recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de coparticipação ou outros documentos idôneos que comprovem os gastos com saúde. $ 3º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará a suspensão do benefício até a regularização. Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno ou setor equivalente, que poderá: | — solicitar esclarecimentos ou documentos complementares; Il — glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício; Ill — adotar providências administrativas em caso de irregularidades. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta norma correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo, observados os limites legais e a disponibilidade financeira. Art. 10 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares para regulamentar a execução desta norma, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, controle, fiscalização e auditoria. Art. 11 Ficam expressamente excluídas do Auxílio-Saúde as despesas de natureza exclusivamente estética ou aquelas realizadas sem indicação, prescrição ou solicitação médica, ainda que relacionadas à área da saúde, não sendo passíveis de ressarcimento ou indenização. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 26 de janeiro de EE SANTOS Presidente 2026. Autoria: Mesa Diretora. Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 26 de janeiro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br wE Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4915 Ed RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor de Cargo de Provimento Efetivo da Câmara de Vereadores do Município de Cáceres-MT., relacionado abaixo, EVOLUÇÃO FUNCIONAL na carreira, obedecendo aos critérios de Progressão horizontal e vertical para cada Classe e Nível nos termos da Lei Complementar nº 120 de 21 de dezembro de 2017, a partir do dia 25 de janeiro de 2026, respeitando para fins financeiros o início do processo e o cumprimento do interstício previsto em lei: Nome Matrícula Cargo Efetivo E Admissão potasainivel Atu-| Classe/Nível Desti-] Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. Registrada e Publicada, Cumpra-se. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS RESOLUÇÃO Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2026. i Dispõe sobre a instituição e regulamentação do auxílio saúde no âmbito do Poder Legislativo de Campo Novo do Parecis/MT. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de Campo Novo do Pare- cis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguin- te RESOLUÇÃO: Art. 18 Fica instituído, no âmbito do Poder Legislativo do Municí- pio de Campo Novo do Parecis/MT, o Auxílio-Saúde, de caráter in- denizatório, destinado ao ressarcimento parcial de despesas com assistência à saúde dos beneficiários previstos nesta norma. Art. 2º O Auxílio-Saúde será concedido aos seguintes beneficiá- rios: | - Vereadores em efetivo exercício; Il - Servidores públicos efetivos do Poder Legislativo; Ill - Servidores ocupantes de cargos em comissão do Poder Legis- lativo. Art. 3º O Auxílio-Saúde tem por finalidade cobrir, total ou parci- almente, despesas relacionadas à assistência à saúde, incluindo, de forma expressa: | - mensalidades de planos de saúde; | - valores decorrentes de coparticipação; !ll - despesas decorrentes de extrapolamento de limites contratu- ais dos planos de saúde; IV - despesas médico-hospitalares, odontológicas, psicológicas, terapêuticas e correlatas; V - exames, procedimentos, tratamentos e aquisição de medica- mentos com a devida prescrição. $ 1º O Auxílio-Saúde poderá abranger despesas realizadas em fa- vor do cônjuge e dos dependentes legais do beneficiário, assim considerados aqueles reconhecidos na forma da legislação vigen- te. 5 2º O benefício não se vincula à contratação de plano de saúde específico, podendo ser utilizado para ressarcimento de despesas avulsas, desde que devidamente comprovadas. Art. 4º Ficam dispensados da apresentação de comprovantes e documentos para fins de ressarcimento os servidores que possuí- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org O (WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SAN-| 669.1 ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMA-| 25/01/ | B-02 Doo pos — A SÃO: E | 2022 | Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua publicação. rem plano de saúde contratado pelo Poder Legislativo, com des- conto integral ou parcial diretamente em folha de pagamento, uma vez que a comprovação da despesa ocorrerá por meio da própria folha salarial, Parágrafo único. A dispensa prevista no caput não se aplica a despesas extraordinárias, coparticipações ou valores não incluí- dos no desconto em folha, as quais deverão ser devidamente comprovadas na forma desta norma. Art. 5º O valor do Auxílio-Saúde será de R$ 1.000,00 (um mil re- ais) mensais, pagos em pecúnia, juntamente com a folha de pa- gamento, não possuindo natureza remuneratória, não se incorpo- rando aos vencimentos para quaisquer efeitos legais. 5 1º O valor será atualizado por ato da Mesa Diretora, observada a disponibilidade orçamentária e financeira e o índice INPC. 8 2º O Auxílio-Saúde não constitui base de cálculo para vanta- gens, gratificações ou contribuições previdenciárias. Art. 6º O benefício somente será devido aos beneficiários que es- tiverem em efetivo exercício, não sendo pago durante afastamen- tos sem remuneração, ressalvadas as hipóteses legais expressa- mente previstas. Art. 7º A concessão e manutenção do Auxílio-Saúde ficam condi- cionadas à prestação de contas semestral, mediante apresenta- ção de documentos comprobatórios das despesas realizadas. $ 1º As comprovações deverão ser entregues obrigatoriamente até as seguintes datas: 1- 20 de junho, referentes às despesas do primeiro semestre; Il - 20 de dezembro, referentes às despesas do segundo semes- tre. 5 2º Serão aceitos como documentos comprobatórios notas fis- cais, recibos, faturas, boletos quitados, demonstrativos de copar- ticipação ou outros documentos idôneos que comprovem os gas- tos com saúde. 53º A não apresentação da documentação no prazo estabelecido implicará a suspensão do benefício até a regularização. Art. 8º Todos os gastos e documentos apresentados para fins de concessão do Auxílio- Saúde serão auditados e fiscalizados pela Secretaria Administrativa da Câmara Municipal e Controle Interno ou setor equivalente, que poderá: | - solicitar esclarecimentos ou documentos complementares; Il - glosar despesas incompatíveis com a finalidade do benefício; Ill - adotar providências administrativas em caso de irregularida- des. Assinado Digitalmente = Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4915 Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta norma corre- rão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Po- der Legislativo, observados os limites legais e a disponibilidade financeira. Art. 10 A Mesa Diretora poderá expedir atos complementares pa- ra regulamentar a execução desta norma, especialmente quanto aos procedimentos administrativos, controle, fiscalização e audi- toria. Art. 11 Ficam expressamente excluídas do Auxílio-Saúde as des- pesas de natureza exclusivamente estética ou aquelas realizadas sem indicação, prescrição ou solicitação médica, ainda que rela- cionadas à área da saúde, não sendo passíveis de ressarcimento ou indenização. Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, EM 26 DE JANEIRO DE 2026. VER. JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS PRESIDENTE Autoria: Mesa Diretora. Registrado na Secretaria Geral da Câmara e afixado no quadro mural deste órgão em 26 de janeiro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação deste município. CÂMARA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE em ERRATA Nº 002/2025 ERRATA Nº 002/2026 PORTARIA nº 002/2025 “Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação a Servidor da Câmara Municipal de Canabrava do Norte-MT, de 19 de Fevereiro de 2026, publicada na edição nº. 4.909 em 19 de Janeiro de 2026, no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, tem pela presente, por lapso de digitação a seguinte correção: Onde se lê: Art. 2º - A gratificação a ser paga terá o percentual de 25%=(VINTE E CINCO) por Cento calculado sobre o salario Base nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2026. Leia-se: Art. 2º - A gratificação a ser paga terá o percentual de 30%=(TRINTA) por Cento calculado sobre o salario Base nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março de 2026. Paço do Legislativo, THIAGO DE FREITAS, Município de Canabrava do Norte, Estado do Mato Grosso, em 26 de Janeiro de 2026.. THIAGO DE FREITAS Presidente Câmara Municipal de Canabrava do Norte CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA PORTARIA N.º 004/2026 DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO DO PO- DER LEGISLATIVO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVI- DORES PÚBLICOS DE CANARANA (PREVICAN) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA, Es- tado de Mato Grosso, Sr. JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica n.º 06/2025 fir- mado entre a Câmara Municipal e o PREVICAN; CONSIDERANDO a autorização expressa na Lei Municipal n.º 1997/2025, que permite o compartilhamento de servidores entre os Poderes e a Autarquia Previdenciária; CONSIDERANDO a necessidade técnica do PREVICAN em forta- lecer sua estrutura de governança para o atendimento das metas do Programa Pró-Gestão RPPS; RESOLVE: Art. 1º - CEDER, pelo período de 12 (doze) meses, o servidor pú- blico efetivo JÓRIS MACIEL DOS SANTOS JOSENDE, ocupante do cargo de Controlador Interno, Matrícula n.º 109, pertencente ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Canarana, para pres- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org tar serviços junto ao PREVICAN. Art. 2º - O servidor cedido exercerá a função gratificada de As- sessor Previdenciário, conforme atribuições previstas no Anexo | da Lei Municipal n.º 1997/2025. Art. 3º - A cessão dar-se-á sem prejuízo do exercício das atri- buições do cargo de origem, devendo o servidor conciliar as ati- vidades de controle junto ao Poder Legislativo com as funções de assessoramento junto ao PREVICAN, observada a compatibilidade de horários. Art. 4º - O ônus pela remuneração do cargo efetivo permanecerá a cargo da Câmara Municipal (CEDENTE), cabendo ao PREVICAN (CESSIONÁRIO) o pagamento exclusivo da Gratificação de Asses- sor Previdenciário, a qual não possui natureza salarial para fins previdenciários. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data do início efetivo 10 de dezembro de 2025. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Canarana - MT, 26 de janeiro de 2026. JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal Assinado Digitalmente