| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências. |
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CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.748, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual nº EII-040, constante de anexo próprio da Lei nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda Individual EIl-040, constante de anexo próprio da Lei nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS ANO 2026 Nº | Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor Ell- Saúde 20088 - Apoio | Recurso destinado à Ver. R$ 251.000,00 040 ao ao | Secretaria Municipal Willian Consórcio de Saúde para contribuir Freitas Intermunicipal | com a realização de Rodrigues de Saúde exames de ressonância magnética, com execução da ação por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde, a fim de ampliar a oferta de atendimento diagnóstico e atender a demanda reprimida do Município. Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata esta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito | adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00 uzentos CSS ESSES WPZ EE A Ei Av. Mato Grosso, 66NE, Centro $ AR CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT dO > CEP 78360-000 - 65 3382-5100 (5) DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWw.camponovodaparecis.mt.gov.br e cinquenta e um mil reais), conforme os termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: |- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - | Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais)..R$ 251.000,00 | TOTAL R$ 251.000,00 | Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: |- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais). R$ 251.000,00 TOTAL R$ 251.000,00 Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026. b Ed cm EDILSON A PIAIA Prefeito Municipal Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 « 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br 3 Mur pal a Muretd S DE AZEVEDO CEZAR sHnR AREA Secretário Municipal de Administração