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norma nº 2748/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2748 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaDispõe sobre a alteração da Emenda Parlamentar Individual n° EII-040, constante de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
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CAMPO NOVO
DO PARECIS
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.748, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Dispõe
sobre
a alteração da
Emenda Parlamentar Individual nº
EII-040,
constante
de anexo
próprio da Lei nº 2.745, de 29 de
dezembro
de 2025 (Lei
Orçamentária Anual), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas a ação programática e a finalidade da Emenda
Individual EIl-040, constante de anexo próprio da Lei nº 2.745, de 29 de dezembro de
2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para
o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
Nº | Secretaria Ação Finalidade Autoria Valor
Ell- Saúde 20088 - Apoio | Recurso destinado à Ver. R$ 251.000,00
040 ao ao | Secretaria Municipal Willian
Consórcio de Saúde para contribuir Freitas
Intermunicipal | com a realização de Rodrigues
de Saúde exames de ressonância
magnética, com
execução da ação por
meio do
Consórcio Intermunicipal
de Saúde, a fim de
ampliar a oferta de
atendimento diagnóstico
e atender a demanda
reprimida do Município.
Art. 2º Para fins de execução da Emenda Parlamentar de que trata esta
Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito | adicional
suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 251.000,00
uzentos
CSS
ESSES WPZ EE
A Ei Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
$ AR CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT
dO
> CEP 78360-000 - 65 3382-5100
(5) DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWw.camponovodaparecis.mt.gov.br
e cinquenta e um mil reais), conforme os termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº
4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
|- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20088 APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE
3.3.71.00.00.00 Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato
de Rateio
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais -
| Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais)..R$ 251.000,00
| TOTAL R$ 251.000,00
| Art. 3º Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação
orçamentária, na forma do art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964:
|- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
001.10.302.0013.20080 GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais -
Aplicados em Asps (duzentos e cinquenta e um mil reais). R$ 251.000,00
TOTAL R$ 251.000,00
Art. 4º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 23 de janeiro de 2026.
b
Ed cm
EDILSON A PIAIA
Prefeito Municipal
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 « 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
3 Mur pal
a Muretd
S DE AZEVEDO
CEZAR sHnR AREA
Secretário Municipal de Administração

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