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norma nº 2750/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2750 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAltera a Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extinção dos cargos de Professor de Educação Básica nível superior - 40 horas e criação de novas vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
a , a Re SA Campo Novo do Parecis, MT
| MES CAMPO NOVO CEP 78360-000 » 65 3382-5100
Da DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.750, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Altera a Lei Municipal nº 2.084, de
23 de dezembro de 2019,
promovendo a extinção dos cargos
de Professor de Educação Básica
nível superior - 40 horas e criação
de novas vagas de Professor de
Educação Básica nível superior - 30
horas, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados em extinção, na vacância, no quadro de
provimento efetivo da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, os cargos
de Professor de Educação Básica - Nível Superior, com jornada de 40 (quarenta)
horas semanais, previstos no Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro
de 2019.
Parágrafo único Os cargos referidos no caput serão extintos à medida
em que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas, assegurados aos
respectivos servidores todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente.
Art. 2º Ficam criadas 29 (vinte e nove) vagas de Professor de Educação
Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº
2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração
dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis.
Art. 3º Após a criação das vagas citadas no caput do art. 2º, o Anexo |
da Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras
e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do
Parecis, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado:
ANEXO |
QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Vagas | Cargo Especialidade Carga horária de referência
293 Professor | Professor de Educação 30h
Básica Nível Superior
44 Professor | Professor de Educação 40h
Básica Nível Superior
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Parágrafo único A atualização de que trata o caput deste artigo
restringe-se ao Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo (Anexo 1), não
implicando redução remuneratória, supressão de direitos, tampouco alteração das
tabelas vencimentais, que permanecem inalteradas na forma da legislação vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
| Campo Novo do Parecis/MT, RGrde janeiro de 2026.
/
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE | UEs DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração

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