| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n° 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extinção dos cargos de Professor de Educação Básica nível superior - 40 horas e criação de novas vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro a , a Re SA Campo Novo do Parecis, MT | MES CAMPO NOVO CEP 78360-000 » 65 3382-5100 Da DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.750, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019, promovendo a extinção dos cargos de Professor de Educação Básica nível superior - 40 horas e criação de novas vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam declarados em extinção, na vacância, no quadro de provimento efetivo da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, os cargos de Professor de Educação Básica - Nível Superior, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, previstos no Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23 de dezembro de 2019. Parágrafo único Os cargos referidos no caput serão extintos à medida em que ocorrer a vacância das vagas atualmente ocupadas, assegurados aos respectivos servidores todos os direitos e vantagens previstos na legislação vigente. Art. 2º Ficam criadas 29 (vinte e nove) vagas de Professor de Educação Básica nível superior - 30 horas, que passam a integrar o Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 3º Após a criação das vagas citadas no caput do art. 2º, o Anexo | da Lei Municipal nº 2.084, de 23.12.2019, que reestrutura o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação do Município de Campo Novo do Parecis, passará a contar com a seguinte quantidade de vagas no cargo especificado: ANEXO | QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Vagas | Cargo Especialidade Carga horária de referência 293 Professor | Professor de Educação 30h Básica Nível Superior 44 Professor | Professor de Educação 40h Básica Nível Superior Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Parágrafo único A atualização de que trata o caput deste artigo restringe-se ao Quadro de Pessoal - Cargos de Provimento Efetivo (Anexo 1), não implicando redução remuneratória, supressão de direitos, tampouco alteração das tabelas vencimentais, que permanecem inalteradas na forma da legislação vigente. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Campo Novo do Parecis/MT, RGrde janeiro de 2026. / EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE | UEs DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração