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norma nº 2751/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2751 / 2026
Date 2026-01-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.751, DE 26 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a firmar
Termo de Cessão de Uso de Bem
Móvel com a Associação dos
Feirantes e Pequenos Produtores
de Campo Novo do Parecis/MT, e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a
celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, em favor da Associação dos
Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.903.992/0001-79, para utilização exclusiva no
atendimento às finalidades de interesse público relacionadas ao funcionamento e
apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público.
8 1º A cessão de uso de que trata o caput recairá sobre o seguinte bem
móvel pertencente ao Município:
| - veículo tipo Ambulância, Marca/Modelo Renault Master, Ano/Modelo
2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, Chassi nº 93YMAFEXNJJ35923, originário da
Secretaria Municipal de Saúde, conforme histórico patrimonial e documentos
técnicos.
8 2º A cessão ora autorizada fundamenta-se no interesse público, em
especial na promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores,
fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e
produtos, conforme solicitação formal da entidade beneficiária.
8 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 24 (vinte) meses,
contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada,
| mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas as
condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo do disposto no art. 3º.
Art. 2º A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso,
devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo:
| - utilização do veículo única e exclusivamente para finalidades
institucionais da Associação relacionadas ao objeto desta Lei;
Il - vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a terceiros,
a qualquer título, sem autorização expressa do Município;
Ill - responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e
uso regular do veículo;
CAMPO NOVO
DO PARECIS
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponovodoparecis.mt.gov.br
IV - obrigação de devolução do bem ao Município sempre que
solicitado, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar,
ressalvado o desgaste natural;
V - possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por intermédio
do setor competente;
VI - proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais;
VII - obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível,
multas e tributos incidentes;
VIII - responsabilização civil/admini
strativa por danos.
Art. 3º A cessão de uso terá natureza precária, podendo ser revogada a
qualquer tempo por ato do Poder Executivo Municipal, mediante notificação formal,
especialmente nas seguintes hipóteses:
| - descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de
Cessão;
II - utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada;
Ill - ocorrência de necessidade
motivada;
pública superveniente devidamente
IV - dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional.
Art. 4º As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento,
tributos, seguros e demais encargos correrão
vedada a transferência de ônus ao Município.
por conta exclusiva do cessionário,
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, Ta de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Munic
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CEZAR ANDRADE MA QUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MBIESTÉRIO DOS TRANSPORTES
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CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO -DIGTAL
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CAMPO NOVO DO PARECIS MT 27/03/2025
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DADOS DO SEGURO DPVAT —
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LAUDO TÉCNICO DE INSERVIBILIDADE Nº 001/2025
|- IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO
Tipo de Veículo: Ambulância
Marca/Modelo: Renault Master - VAN
Ano de Fabricação/Modelo: 2017/2018
Placa: QCO1G36
Chassi: 93YMAFEXNJJ35923
Secretaria de Origem: Secretaria Municipal de Saúde
Situação Atual: Repassado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Meio Ambiente para utilização em finalidade diversa da original
H - FINALIDADE DO LAUDO
O presente Laudo Técnico de Inservibilidade tem por finalidade declarar que o
veículo acima identificado não se encontra mais apto para o desempenho de sua
finalidade original como ambulância, em razão do desgaste natural decorrente
do uso contínuo e prolongado, inviabilizando sua permanência na frota de saúde
para atendimento pré-hospítalar e transporte de pacientes.
Il - HISTÓRICO E CONDIÇÕES DE USO
O veículo foi utilizado por vários anos na prestação de serviços essenciais de
saúde, notadamente no transporte de pacientes, atendimentos de urgência e
emergência, submetendo-se a:
L Uso intenso e ininterrupto;
IL Desgaste estrutural e mecânico compatível com a natureza do serviço;
HI. Exposição continua a condições severas de tráfego e operação;
Para vertica a astntadade do documento. acesse reps ivamponovadapareas | doc com trivenficacan GS E-GA AI SEJE-9590
Assinado por 1 pessoa UEL INTON GONÇALVES MACHADO
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
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CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
x CAMPO NOVO
Esses
Tais fatores ocasionaram depreciação significativa, tornando o bem misiemanão
para continuar exercendo função de ambulância, especialmente diante das
exigências técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis aos veículos destinados
à saúde pública.
IV - ANÁLISE TÉCNICA
Após avaliação técnica realizada pelo setor responsável pela frota da Secretaria
Municipal de Saúde, constatou-se que o veículo:
Não atende mais aos requisitos mínimos de confiabilidade, segurança e
operacionalidade exigidos para ambulâncias;
Apresenta desgaste natural incompatível com a finalidade original,
Ressalta-se que a inservibilidade ora declarada restringe-se à finalidade onginal,
não impedindo sua utilização para outros fins administrativos, desde que
compatíveis com suas condições atuais.
V-CONCLUSÃO
Diante do exposto, DECLARA-SE O VEÍCULO INSERVÍVEL PARA A FINALIDADE DE
AMBULÂNCIA, sendo tecnicamente justificável e administrativamente adequada
sua destinação para uso diverso, motivo pelo qual foi repassado à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente.
O presente laudo fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência,
economicidade e adequada gestão do patrimônio público.
Campo Novo do Parecis/MT, 15 de dezembro de 2025.
UELINTON MACHADO
Coordenador depto. de Frotas
Secretaria Municipal de Saúde
Para verficar a autensadado do documento. acessa heps icamponovodapareas tdos com triunfoacan SOB E-SA AS SF0E-a590
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