| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2751 / 2026 |
| Date | 2026-01-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.751, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel com a Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Campo Novo do Parecis/MT autorizado a celebrar Termo de Cessão de Uso de Bem Móvel, em favor da Associação dos Feirantes e Pequenos Produtores de Campo Novo do Parecis/MT, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 08.903.992/0001-79, para utilização exclusiva no atendimento às finalidades de interesse público relacionadas ao funcionamento e apoio logístico da Feira Municipal/Mercado Público. 8 1º A cessão de uso de que trata o caput recairá sobre o seguinte bem móvel pertencente ao Município: | - veículo tipo Ambulância, Marca/Modelo Renault Master, Ano/Modelo 2017/2018, cor branca, placa QCO1G36, Chassi nº 93YMAFEXNJJ35923, originário da Secretaria Municipal de Saúde, conforme histórico patrimonial e documentos técnicos. 8 2º A cessão ora autorizada fundamenta-se no interesse público, em especial na promoção da agricultura familiar, apoio aos pequenos produtores, fortalecimento da economia local e garantia de logística de transporte de feirantes e produtos, conforme solicitação formal da entidade beneficiária. 8 3º A cessão de uso será concedida pelo prazo de 24 (vinte) meses, contado da assinatura do Termo de Cessão de Uso, podendo ser prorrogada, | mediante termo aditivo e justificativa devidamente motivada, desde que mantidas as condições e finalidades previstas nesta Lei, sem prejuízo do disposto no art. 3º. Art. 2º A cessão de uso será formalizada por Termo de Cessão de Uso, devendo conter cláusulas e condições resolutórias, incluindo, no mínimo: | - utilização do veículo única e exclusivamente para finalidades institucionais da Associação relacionadas ao objeto desta Lei; Il - vedação de cessão, transferência ou empréstimo do bem a terceiros, a qualquer título, sem autorização expressa do Município; Ill - responsabilidade do cessionário pela guarda, zelo, conservação e uso regular do veículo; CAMPO NOVO DO PARECIS Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponovodoparecis.mt.gov.br IV - obrigação de devolução do bem ao Município sempre que solicitado, bem como ao final do prazo estipulado, no estado em que se encontrar, ressalvado o desgaste natural; V - possibilidade de fiscalização do bem pelo Município, por intermédio do setor competente; VI - proibição de uso para fins particulares, políticos ou eleitorais; VII - obrigação de arcar com despesas de manutenção, combustível, multas e tributos incidentes; VIII - responsabilização civil/admini strativa por danos. Art. 3º A cessão de uso terá natureza precária, podendo ser revogada a qualquer tempo por ato do Poder Executivo Municipal, mediante notificação formal, especialmente nas seguintes hipóteses: | - descumprimento de obrigações previstas nesta Lei ou no Termo de Cessão; II - utilização do bem em desacordo com a finalidade autorizada; Ill - ocorrência de necessidade motivada; pública superveniente devidamente IV - dissolução da associação ou desvio de finalidade institucional. Art. 4º As despesas decorrentes do uso, manutenção, abastecimento, tributos, seguros e demais encargos correrão vedada a transferência de ônus ao Município. por conta exclusiva do cessionário, Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, Ta de 2026. EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Munic ipal CEZAR ANDRADE MA QUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MBIESTÉRIO DOS TRANSPORTES & SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO - SENATRAM creme sa CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO -DIGTAL crtaoua CaracasOt OFICIAL 1.53 POTENCIA PESO ERUTO TOTAL 130Cv/2299 3.5 moro cur emos | Lotação M9TD882C018064 | 5.5 | 2z 07 cxmocema AMBULANCIA not MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS COCO neutra 2 01134857800 E: Praça Execico E QcolG3E | 2025 : ANO FABRICAÇÃO ANO MÓDELO E) 2017 2018 4 NERD 8 223559233305 E) CÓONIO DE SELIRANÇA DO CA car 20801776249 ... MANACA 4 MIQOELO 1 VERSÃO RENAULT/MASTER MARIMAR A stc mr ESPECIAL CAMINHONETE PRAÇA ANTERIOR UF crus QCo1636/NT 93YMAFEXNJI735923 Com mEDONMINANTE | comsusrive BRANCA DIESEL Uecarmrta medo ps E TID MT RIS SONS NET cam ra e = q MENSAGENS CENATAN >>> Você Satáar Na Carteira Cogiiut ca Trimadio - COS, você tom censo ao CRLV, à Ci e snca gana cewconio do 7 ra infrações, ate cm musico curam cerntçaa de crámato, neem nentesem contr” Leia o GR Cabo a bastos apura. cr sc 24.772.287/0001-36 LOCAL tura CAMPO NOVO DO PARECIS MT 27/03/2025 MESINADO CNOITALMENTE PELO DETRAN DADOS DO SEGURO DPVAT — oaiavEqurAçãO | pacasstnto Dlcoraúca [1] mectisdo Es Erro FUNDO NACIONAL DE SALE fes | tuHETE gas, DO sEGUmO ms; . * * REPASSE OBIGATÓIO 20 ET] VALOR TOTAL AsEM PAGO | DEASIAMENTO matas E PELO SÉCIMADO Ih$i | sro pes . * * INFORMAÇÕES DO SEGURO DPVAT — DO PARECIS ONPI LAUDO TÉCNICO DE INSERVIBILIDADE Nº 001/2025 |- IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO Tipo de Veículo: Ambulância Marca/Modelo: Renault Master - VAN Ano de Fabricação/Modelo: 2017/2018 Placa: QCO1G36 Chassi: 93YMAFEXNJJ35923 Secretaria de Origem: Secretaria Municipal de Saúde Situação Atual: Repassado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente para utilização em finalidade diversa da original H - FINALIDADE DO LAUDO O presente Laudo Técnico de Inservibilidade tem por finalidade declarar que o veículo acima identificado não se encontra mais apto para o desempenho de sua finalidade original como ambulância, em razão do desgaste natural decorrente do uso contínuo e prolongado, inviabilizando sua permanência na frota de saúde para atendimento pré-hospítalar e transporte de pacientes. Il - HISTÓRICO E CONDIÇÕES DE USO O veículo foi utilizado por vários anos na prestação de serviços essenciais de saúde, notadamente no transporte de pacientes, atendimentos de urgência e emergência, submetendo-se a: L Uso intenso e ininterrupto; IL Desgaste estrutural e mecânico compatível com a natureza do serviço; HI. Exposição continua a condições severas de tráfego e operação; Para vertica a astntadade do documento. acesse reps ivamponovadapareas | doc com trivenficacan GS E-GA AI SEJE-9590 Assinado por 1 pessoa UEL INTON GONÇALVES MACHADO Av. Mato Grosso, 66NE, Centro pa CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br x CAMPO NOVO Esses Tais fatores ocasionaram depreciação significativa, tornando o bem misiemanão para continuar exercendo função de ambulância, especialmente diante das exigências técnicas, sanitárias e de segurança aplicáveis aos veículos destinados à saúde pública. IV - ANÁLISE TÉCNICA Após avaliação técnica realizada pelo setor responsável pela frota da Secretaria Municipal de Saúde, constatou-se que o veículo: Não atende mais aos requisitos mínimos de confiabilidade, segurança e operacionalidade exigidos para ambulâncias; Apresenta desgaste natural incompatível com a finalidade original, Ressalta-se que a inservibilidade ora declarada restringe-se à finalidade onginal, não impedindo sua utilização para outros fins administrativos, desde que compatíveis com suas condições atuais. V-CONCLUSÃO Diante do exposto, DECLARA-SE O VEÍCULO INSERVÍVEL PARA A FINALIDADE DE AMBULÂNCIA, sendo tecnicamente justificável e administrativamente adequada sua destinação para uso diverso, motivo pelo qual foi repassado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente. O presente laudo fundamenta-se nos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e adequada gestão do patrimônio público. Campo Novo do Parecis/MT, 15 de dezembro de 2025. UELINTON MACHADO Coordenador depto. de Frotas Secretaria Municipal de Saúde Para verficar a autensadado do documento. acessa heps icamponovodapareas tdos com triunfoacan SOB E-SA AS SF0E-a590 j Ê ; z é Ê : Í + i É.