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norma nº 2754/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2754 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo do Parecis para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras providências.
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Lei nº 2.754, de 09 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o
Programa de Farmácias Credenciadas do
município de Campo Novo do Parecis
para cobertura complementar de
medicamentos da relação municipal de
medicamentos (REMUME) e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos
parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da
Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de
Campo Novo do Parecis, o “Programa de Farmácias Credenciadas”, cujo objetivo é
garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas
credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais,
mediante receita do SUS.
Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no Município que
atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de
Saúde (SMS) e assinarem termo de adesão com o Município.
Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento:
| — estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
Il - manter registro eletrônico integrado ou com interface com a SMS para conferência
das dispensações;
III — praticar preço máximo conforme tabela municipal referenciada;
IV — atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal.
Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar convênio ou termo de
compromisso com cada farmácia credenciada, definindo fluxo de atendimento, forma
de pagamento, auditoria, exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal,
bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS.
Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada,
dentro do prazo definido em regulamento, após apresentação de documentos válidos,
observando o limite orçamentário previsto na lei orçamentária anual.
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
SS CÂMARA MUNICIPAL
Tdi CAMPO NOVO DO PARECIS
Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de fevereiro de 2026.
AVISO
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa
Vice - Presidente
Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
VE Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4925
processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Con-
troladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e
HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$
8.313,00 (oito mil trezentos e treze reais).
Cáceres, 09 de fevereiro de 2025.
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.754, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Far-
mácias Credenciadas do município de Campo Novo do Pa-
recis para cobertura complementar de medicamentos da
relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos ter-
mos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito
do Município de Campo Novo do Parecis, o “Programa de Far-
mácias Credenciadas”, cujo objetivo é garantir a dispensação de
medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas,
nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais,
mediante receita do SUS.
Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no
Município que atenderem aos critérios de credenciamento expedi-
dos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinarem termo
de adesão com o Município.
Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento:
| - estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia;
Il - manter registro eletrônico integrado ou com interface com a
SMS para conferência das dispensações;
Ill - praticar preço máximo conforme tabela municipal referencia-
da;
IV - atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar
relatório mensal.
Art. 4º, O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar con-
vênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada,
definindo fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria,
exigência de comprovantes e relatórios.
Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da
REMUME municipal, bem como situações excepcionais definidas
em ato próprio da SMS.
Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à far-
mácia credenciada, dentro do prazo definido em regulamento,
após apresentação de documentos válidos, observando o limite
orçamentário previsto na lei orçamentária anual.
Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de fevereiro de
2026.
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa
VICE - PRESIDENTE
Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
N.º 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026
A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNP): 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto
Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do
Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o
processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe.
O objeto da contratação consiste na “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 04
(quatro) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Curso Completo Sobre as Parcerias do Poder Público com o
Terceiro Setor - MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019/2014), a realizar-se nos dias 26 e 27 de
fevereiro de 2026, em São Paulo/SP”.
O fundamento legal da presente contratação encontra respaldo no artigo 74, inciso Ill, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem
como na Resolução nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a
contratação de serviços técnicos especializados relacionados a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a
notória especialização do contratado, não sendo possível a comparação objetiva entre propostas
Contratada/Fornecedor: AP Organização Paulista em Gestão Pública Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº: 09.602.302/0001-04, situado à Rod.
Olegário Ferraz, S/N - Aeroporto - Cidade Araçatuba - SP,
O Valor Total da Contratação é de R$ 15.988,00 (quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais).
jo Pç o T nitá- 1, 7
Tem DESCRIÇÃO UND|QrD Valor unitá- 'vajor Total |
| Inscrição Individual no Curso Completo Sobre as Parcerias do Poder Público com o Terceiro Setor | R$
ft IMROSO. jun. |4 |R$ 3.997,00 |15 988,00 |
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 18 Assinado Digitalmente

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