| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2754 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo do Parecis para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras providências. |
| native_id | 27110 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
Lei nº 2.754, de 09 de fevereiro de 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Farmácias Credenciadas do município de Campo Novo do Parecis para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos termos do $ 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o “Programa de Farmácias Credenciadas”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS. Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no Município que atenderem aos critérios de credenciamento expedidos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinarem termo de adesão com o Município. Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento: | — estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia; Il - manter registro eletrônico integrado ou com interface com a SMS para conferência das dispensações; III — praticar preço máximo conforme tabela municipal referenciada; IV — atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal. Art. 4º. O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar convênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria, exigência de comprovantes e relatórios. Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS. Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à farmácia credenciada, dentro do prazo definido em regulamento, após apresentação de documentos válidos, observando o limite orçamentário previsto na lei orçamentária anual. Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br SS CÂMARA MUNICIPAL Tdi CAMPO NOVO DO PARECIS Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de fevereiro de 2026. AVISO Ver. Luiz Roberto Seibert Correa Vice - Presidente Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br VE Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4925 processo, o qual foi apreciado pela Procuradoria Jurídica e Con- troladoria Interna deste Poder Legislativo, fica ADJUDICADO e HOMOLOGADO o processo em epígrafe, com valor total de R$ 8.313,00 (oito mil trezentos e treze reais). Cáceres, 09 de fevereiro de 2025. FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CAMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.754, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Far- mácias Credenciadas do município de Campo Novo do Pa- recis para cobertura complementar de medicamentos da relação municipal de medicamentos (REMUME) e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu- nicipal, sancionou, e o Presidente da Câmara Municipal, nos ter- mos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o “Programa de Far- mácias Credenciadas”, cujo objetivo é garantir a dispensação de medicamentos da REMUME por farmácias privadas credenciadas, nos casos de indisponibilidade nas unidades de saúde municipais, mediante receita do SUS. Art. 2º. Poderão participar do programa as farmácias sediadas no Município que atenderem aos critérios de credenciamento expedi- dos pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e assinarem termo de adesão com o Município. Art. 3º. São condições mínimas para credenciamento: | - estar regular junto ao Conselho Regional de Farmácia; Il - manter registro eletrônico integrado ou com interface com a SMS para conferência das dispensações; Ill - praticar preço máximo conforme tabela municipal referencia- da; IV - atender aos pacientes encaminhados pelo SUS e apresentar relatório mensal. Art. 4º, O Poder Executivo, por meio da SMS, poderá firmar con- vênio ou termo de compromisso com cada farmácia credenciada, definindo fluxo de atendimento, forma de pagamento, auditoria, exigência de comprovantes e relatórios. Art. 5º. O programa abrangerá os medicamentos constantes da REMUME municipal, bem como situações excepcionais definidas em ato próprio da SMS. Art. 6º. O Município será responsável pelo ressarcimento à far- mácia credenciada, dentro do prazo definido em regulamento, após apresentação de documentos válidos, observando o limite orçamentário previsto na lei orçamentária anual. Art. 7º; Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 09 de fevereiro de 2026. Ver. Luiz Roberto Seibert Correa VICE - PRESIDENTE Autoria: Vereador Willian Freitas Rodrigues TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E AUTORIZAÇÃO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 005/2026 A Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNP): 37.499.332/0001-72, com sede na Rua Porto Velho, nº 385 NE, Centro, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Resolução Nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Presidente da Câmara de Vereadores vem a público AUTORIZAR o processo de contratação direta por inexigibilidade, em epígrafe. O objeto da contratação consiste na “Contratação de empresa organizadora para o fornecimento de inscrições para participação de 04 (quatro) servidores da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis-MT no Curso Completo Sobre as Parcerias do Poder Público com o Terceiro Setor - MROSC (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - Lei 13.019/2014), a realizar-se nos dias 26 e 27 de fevereiro de 2026, em São Paulo/SP”. O fundamento legal da presente contratação encontra respaldo no artigo 74, inciso Ill, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como na Resolução nº 52/2024 da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos especializados relacionados a treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, quando caracterizada a notória especialização do contratado, não sendo possível a comparação objetiva entre propostas Contratada/Fornecedor: AP Organização Paulista em Gestão Pública Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº: 09.602.302/0001-04, situado à Rod. Olegário Ferraz, S/N - Aeroporto - Cidade Araçatuba - SP, O Valor Total da Contratação é de R$ 15.988,00 (quinze mil, novecentos e oitenta e oito reais). jo Pç o T nitá- 1, 7 Tem DESCRIÇÃO UND|QrD Valor unitá- 'vajor Total | | Inscrição Individual no Curso Completo Sobre as Parcerias do Poder Público com o Terceiro Setor | R$ ft IMROSO. jun. |4 |R$ 3.997,00 |15 988,00 | AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 18 Assinado Digitalmente