| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2759 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, consolidando normas e dando outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.759, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, consolidando normas e dando outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO | DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI, órgão colegiado, deliberativo, consultivo e de controle social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º Compete ao CMDPI: | - formular, acompanhar e avaliar a política municipal da pessoa idosa; Il - zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal | relativa aos direitos da pessoa idosa; HI - propor e acompanhar planos, programas, projetos e ações voltadas à garantia de direitos; IV - fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à política da pessoa idosa; V - receber, analisar e encaminhar denúncias aos órgãos competentes; VI - promover estudos, debates e articulação com órgãos e entidades públicas e privadas; | VII - exercer o controle social sobre o FUMAPI; VIII - registrar as organizações da sociedade civil sediadas em sua base territorial que prestem atendimento a idosos, conforme estabelecido no regimento interno a ser publicado. CAPÍTULO Il | DA COMPOSIÇÃO, ESCOLHA E FUNCIONAMENTO Art. 3º O CMDPI será composto paritariamente por representantes do Poder Público e da sociedade civil, da seguinte forma: |- 5 (cinco) representantes do Poder Público: /& | a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Sociai< ii = Av. Mato Grosso, 66NE, Centro E NOVO Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br b) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças; Il - 5 (cinco) representantes da sociedade civil, escolhidos em fórum próprio, convocado para este fim, garantindo-se ampla participação das entidades representativas. 8 1º O edital definirá os critérios de habilitação das entidades, o procedimento de escolha dos representantes titulares e suplentes e os prazos de inscrição. 8 2º O resultado do fórum será formalizado e homologado pelo Poder Executivo. 8 3º O mandato pertence à entidade que indicou o representante, cabendo-lhe a substituição em caso de vacância ou impedimento. Art. 4º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 5º O exercício da função de conselheiro(a) é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. CAPÍTULO Ill DA DIRETORIA DO CONSELHO Art. 6º O CMDPI contará com uma Diretoria, composta por: | - Presidente; Il - Vice-Presidente; Ill - Secretário. Art. 7º A Diretoria será eleita entre os membros titulares do Conselho, por voto da maioria simples, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 8º Compete ao Presidente do CMDPI: | - representar o Conselho perante autoridades e instituições; Il - convocar e presidir as reuniões; Ill - coordenar os trabalhos do Conselho e da Diretoria; IV - cumprir e fazer cumprir as deliberações do CMDPI; V - assinar resoluções, pareceres e demais atos oficiais. Art. 9º Compete ao Vice-Presidente: | - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; Il - auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; Av. Mato Grosso, 66NE, Centro $ PMEs Campo Novo do Parecis, MT (8 CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 48] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodaparecis.mt.gov.br Ill - exercer outras funções que lhe forem atribuídas. Art. 10 Compete ao Secretário: | - lavrar e assinar as atas das reuniões, mantendo-as arquivadas e disponíveis para consulta pública; Il - organizar e manter os registros, documentos e correspondências do Conselho; III - dar suporte administrativo às reuniões e conferências; IV - providenciar a divulgação das decisões e deliberações; V - acompanhar a assiduidade e a convocação dos conselheiros. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI Art. 11 Fica mantido o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, destinado a financiar planos, programas, projetos e ações voltadas à pessoa idosa. Art. 12 O(A) ordenador(a) de despesas do FUMAPI será o(a) titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, a quem caberá autorizar despesas, ordenar pagamentos e responder pela execução financeira do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 13 Constituirão receitas do Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso - FUMAPI: | - recursos oriundos de convênios, termos de cooperação ou contratos, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, celebrados com a finalidade de destinar recursos ao desenvolvimento de ações para a defesa e a execução de políticas públicas da área; Il - contribuições, transferências de recursos, subvenções, auxílios ou doações do Poder Público e do setor privado, de origem municipal, estadual, federal ou estrangeira, expressamente destinados ao Fundo; Ill - verbas consignadas para esse fim em dotações orçamentárias; IV - recursos repassados pela União ou pelo Governo Estadual e por organizações governamentais ou não governamentais, de origem nacional ou estrangeira, destinados ao Fundo; V - rendimentos e juros provenientes de aplicações financeiras dos recursos do Fundo; VI - verbas de transação e multas geradas pelo Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal do Trabalho; VII - outras receitas destinadas de forma específica ao Fundo. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro www.camponovodoparecis.mt.gov.br e Pega gi, Campo Novo do Parecis, MT MES CAMPO NOVO marea Ra] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 | CAPÍTULO V DAS DESPESAS, CAPACITAÇÃO E APOIO AO FUNCIONAMENTO Art. 14 As despesas relativas a diárias, capacitações, formações, deslocamentos e demais despesas inerentes ao exercício do cargo de conselheiro(a) ficarão sob a responsabilidade da gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS do Município. 81º O custeio de que trata o caput deverá ser assegurado de forma isonômica aos conselheiros representantes da sociedade civil e aos conselheiros governamentais. 8 2º As despesas poderão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias e outras fontes legalmente admitidas, inclusive recursos do FUMAPI, quando compatíveis com sua finalidade. CAPÍTULO VI DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Art. 15 A Conferência Municipal da Pessoa Idosa constitui instância máxima de participação social, avaliação e proposição da política municipal dos direitos da pessoa idosa, com caráter deliberativo. Art. 16 A Conferência Municipal da Pessoa Idosa realizará, sob sua coordenação uma Conferência Municipal a cada 2 (dois) anos, órgão colegiado de caráter deliberativo, para avaliar e propor atividades e políticas da área a serem implementadas ou já efetivadas no Município, garantindo-se sua ampla divulgação. 8 1º A Conferência será convocada por resolução do CMDPI, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 8 2º Para sua organização, será instituída uma Comissão Organizadora paritária, composta por representantes do poder público e da sociedade civil em número igual, designados pelo plenário do CMDPI. 8 3º A Comissão Organizadora será responsável por elaborar o regimento da Conferência, propor a metodologia, mobilizar participantes e garantir condições de acessibilidade. 8 4º A organização da Conferência deverá assegurar a ampla participação popular, a divulgação prévia de seus eixos temáticos e a acessibilidade plena em todas as etapas. 8 5º O regimento interno da Conferência será aprovado pelo plenário do CMDPI em reunião ordinária ou extraordinária convocada para este fim. Art. 17 Compete à Conferência Municipal da Pessoa Idosa: | - avaliar a situação da política municipal da pessoa idosa; So) "ma e ixina Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Il - propor diretrizes, estratégias e prioridades para o aprimoramento das políticas públicas voltadas à pessoa idosa; Ill - fortalecer o controle social e a participação popular; IV - deliberar propostas a serem encaminhadas às Conferências Estadual e Nacional da Pessoa Idosa; V - eleger, quando couber, os(as) delegados(as) que representarão o Município nas etapas subsequentes. VI - aprovar e dar publicidade a ao relatório final da Conferência, que serão registradas em documento final, e após encaminhado aos órgãos competentes. Art. 18 O Município garantirá as condições necessárias para a realização da Conferência Municipal da Pessoa Idosa, inclusive quanto à infraestrutura, apoio técnico, acessibilidade, materiais e demais providências administrativas. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19 O CMDPI elaborará e aprovará seu regimento interno em prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação da lei, podendo prever o uso de meios eletrônicos para reuniões, deliberações e registros. Art. 20 Fica mantida a atual composição dos representantes do Conselho, nomeado pela Portaria nº 38, de 14 de janeiro de 2026, publicado no Jornal Oficial AMM - MT, Edição nº 4908. Parágrafo único O edital para escolha dos representantes da sociedade civil organizada, previsto no art. 3º, 8 1º, desta Lei, será publicado com antecedência de 60 (sessenta) dias do final do mandato. E Art. 21 Revoga-se a Lei nº 637, de 6 de novembro de 1998. Art. 22 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 13 de fevereiro de 2026. JOSÉ MÁRCIANO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício TIN Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br e CEZAR ANDRADE WARGUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo