| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2761 / 2026 |
| Date | 2026-02-13 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de propriedade particular destinadas à ampliação e interligação de vias públicas, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 -. 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.761, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de propriedade particular destinadas à ampliação e interligação de vias públicas, e dá outras providências. O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargo, mediante escritura pública, áreas pertencentes às matrículas nº 17.634 e nº 17.636, ambas do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do Parecis/MT, de propriedade de particulares, para fins de ampliação da Avenida Leonel Rissieri Calcagnotto e interligação viária entre o Loteamento Parque dos Girassóis e o Pólo Empresarial. Art. 2º As áreas doadas destinam-se, exclusivamente, à implantação e adequação de vias públicas, passando, a partir do recebimento, a integrar o patrimônio público municipal como bens de uso comum do povo, afetadas à finalidade de logradouros públicos. Art. 3º A escritura pública de doação deverá ser instruída com planta, memorial descritivo e certidões das respectivas matrículas, que passarão a integrar o ato notarial. Art. 4º Constitui encargo da presente doação a obrigação exclusiva do Município de Campo Novo do Parecis de executar, às suas expensas, as obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, iluminação pública e demais intervenções de infraestrutura urbana necessárias à plena integração funcional das áreas doadas ao sistema viário municipal, observados os projetos técnicos aprovados e as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis sem qualquer ônus ou responsabilidade ao doador. Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, promover a verificação técnica, incorporação patrimonial e registro das áreas doadas no cadastro municipal de bens públicos, observando os critérios de domínio, localização e destinação, de modo que os custos decorrentes da lavratura da escritura pública, emolumentos, . o Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT ES) CAMPO NOVO CEP 78580.000 - 65 gase 6100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br registros e demais despesas cartorárias correrão por conta exclusiva do Município de Campo Novo do Parecis. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 13 de fevereiro de 2026. DM Jo: E TRRCIANO DA SILVA Prefeito Municipal em Exercício [e »edo CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo