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norma nº 2761/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2761 / 2026
Date 2026-02-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação áreas de propriedade particular destinadas à ampliação e interligação de vias públicas, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 -. 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.761, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em doação
áreas de propriedade particular
destinadas à ampliação e
interligação de vias públicas, e dá
outras providências.
O PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO
PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, com encargo, mediante escritura pública, áreas pertencentes às matrículas nº
17.634 e nº 17.636, ambas do 1º Ofício do Registro de Imóveis de Campo Novo do
Parecis/MT, de propriedade de particulares, para fins de ampliação da Avenida Leonel
Rissieri Calcagnotto e interligação viária entre o Loteamento Parque dos Girassóis e o
Pólo Empresarial.
Art. 2º As áreas doadas destinam-se, exclusivamente, à implantação e
adequação de vias públicas, passando, a partir do recebimento, a integrar o
patrimônio público municipal como bens de uso comum do povo, afetadas à
finalidade de logradouros públicos.
Art. 3º A escritura pública de doação deverá ser instruída com planta,
memorial descritivo e certidões das respectivas matrículas, que passarão a integrar o
ato notarial.
Art. 4º Constitui encargo da presente doação a obrigação exclusiva do
Município de Campo Novo do Parecis de executar, às suas expensas, as obras de
pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, iluminação pública e
demais intervenções de infraestrutura urbana necessárias à plena integração
funcional das áreas doadas ao sistema viário municipal, observados os projetos
técnicos aprovados e as normas urbanísticas e ambientais aplicáveis sem qualquer
ônus ou responsabilidade ao doador.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Administração, em conjunto
com a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, promover a verificação
técnica, incorporação patrimonial e registro das áreas doadas no cadastro municipal
de bens públicos, observando os critérios de domínio, localização e destinação, de
modo que os custos decorrentes da lavratura da escritura pública, emolumentos,
. o Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
ES) CAMPO NOVO CEP 78580.000 - 65 gase 6100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
registros e demais despesas cartorárias correrão por conta exclusiva do Município de
Campo Novo do Parecis.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 13 de fevereiro de 2026.
DM
Jo: E TRRCIANO DA SILVA
Prefeito Municipal em Exercício
[e »edo
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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