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norma nº 64/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-02-10
EmentaAltera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de março de 2023, que institui o auxílio alimentação no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis Mato Grosso, e dá outras providências.
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RESOLUÇÃO Nº 64, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
Altera dispositivos da Resolução nº 40, de 06 de 
março de 2023, que institui o auxílio alimentação 
no âmbito da Câmara Municipal de Campo Novo 
do Parecis Mato Grosso, e dá outras 
providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. Altera o Art. 5º da Resolução nº 40/2023, de 06/03/2023, que passará a vigorar 
com a seguinte redação:
“Art. 5º. Fica vedado o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor que se encontre 
recluso ou afastado a qualquer título e ainda para:
I - O servidor que faltar injustificadamente ao serviço, mesmo que seja por meio 
expediente;
II - Penalizado em decorrência de sindicância ou processo disciplinar;
III - Cedido para outro órgão público com ônus para o cessionário;
IV - Licenciado para tratamento de interesse particular;
V - Suspensão em decorrência de sindicância ou de processo administrativo 
disciplinar;
§ 1º A vedação prevista no caput deste artigo não alcança os servidores em:
I - Licença de casamento;
II - Licença à gestante;
III - Licença paternidade;
IV - Licença para adoção;
V - Licença em caso de falecimento do cônjuge, companheiro, ascendente ou 
descendente;
VI - Férias;
VII - Licença ou afastamento para qualificação profissional de interesse do 
município;
VIII - Licença em virtude de requisição pela Justiça Eleitoral e os autorizados a se 
ausentar do serviço quando convocados para participar de Tribunal de Júri ou para 
doar sangue;
IX - Licença ou afastamento para tratamento de saúde própria ou de dependente 
legal;
X - Faltas justificadas, respeitando-se o disposto na Lei nº 1.130/2006 (Estatuto do 
Servidor Público).
XI - licença classista;
§ 2º Caso o atestado médico de afastamento mencionado no inciso IX do § 1º deste 
artigo seja recusado pela perícia médica, o servidor terá que restituir o valor 
recebido indevidamente. A restituição será feita como compensação no(s) mês(es) 
seguinte(s) no próprio auxílio-alimentação ou no acerto das verbas rescisórias do 
servidor.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, em 10 de Fevereiro de 2026. 
VEREADOR JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS
Presidente
 
Autoria: Mesa diretora.
ADAIR PAULO A. LORENÇO
Secretário Legislativo
Registrado na Secretaria Legislativa da Câmara e afixado no quadro mural 
deste órgão em 10 de fevereiro de 2026; publicado no veículo oficial de comunicação 
deste município. 

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