| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2763 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 655.000,00, e dá outras providências. |
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. n Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT &) CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.763, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente no valor de R$ 655.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$655.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos do inciso |, art. 41, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: | - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Dotação 1: 001.10.302.0013.10057 Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 (Aplicações Diretas) Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício) Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) Dotação 2: 001.10.302.0013.20087 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos) Fonte de Recurso: 16213210000007 (Transferências SUS Estadual - MAC - Emenda Parlamentar nº 178/2025 - Dep. Valmir Moretto) Valor: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) Dotação 3: 001.10.302.0013.20088 | Projeto/Atividade: APOIO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE Elemento de Despesa: 3.3.71.00.00.00 (Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio) ) 1 CSS UV y o meme caem Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Fonte de Recurso: 26210000603002 (Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e Saúde Mental) Valor: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) TOTAL R$ 655.000,00 8 1º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso |, dotação 1, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), serão suportados com recursos da anulação da dotação orçamentária abaixo especificada, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: |- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Dotação 1: 001.10.303.0014.20089 Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 (Aplicações Diretas) Fonte de Recurso: 15001002000000 (Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício) Valor: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais) 8 2º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso |, dotação 2, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrerão de excesso de arrecadação na fonte Transferências SUS Estadual - | MAC - Emenda Parlamentar nº 178/2025 - Dep. Valmir Moretto, em conformidade com o art. 43, 8 1º, inciso Il, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 8 3º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso |, dotação 3, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e | cinquenta mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada - Transferência de Recursos do SUS - Estado - Reabilitação, Hemoterapia e | Saúde Mental, consoante o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 2º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei | Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de | 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a | Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 35) 1 / SA o Av. Mato Grosso, 66NE, Centro jove Mu cipa CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWW .camponovodoparecis.mt.gov.br Campo Novo do Parecis/MT, 4 de março de 2026. EDILSON Ah IO PIAIA Prefeito Municipal gredo CEZAR ANDRADE MARAÕES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo