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norma nº 2764/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2764 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaAltera o caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
ae E y na Campo Novo do Parecis, MT
O CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
Www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026
Altera o caput do art. 17 da Lei
Municipal nº 1.273, de 15 de
dezembro de 2008, que
regulamenta o transporte
individual de passageiros no
Município de Campo Novo do
Parecis/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 17 da Lei Municipal nº 1.273, de 15 de dezembro
de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
” Art. 17 Os veículos a serem utilizados no serviço definido
nesta Lei deverão ser de cor branca e classificados como
automóvel, minivan ou utilitário, destinado ao transporte de
passageiros, inclusive do tipo caminhonete, com capacidade
máxima de 8 (oito) pessoas, contendo, no mínimo, 4 (quatro)
portas, e encontrar-se em adequado estado de conservação,
funcionamento, higiene e segurança. “ (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Campo Novo do Parecis/h [T, 4,de março de 2026.
Ni
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
CEZAR ANDRADE DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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