| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Altera o caput do art. 17 da Lei Municipal n° 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro ae E y na Campo Novo do Parecis, MT O CAMPO NOVO CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 Www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.764, DE 4 DE MARÇO DE 2026 Altera o caput do art. 17 da Lei Municipal nº 1.273, de 15 de dezembro de 2008, que regulamenta o transporte individual de passageiros no Município de Campo Novo do Parecis/MT. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 17 da Lei Municipal nº 1.273, de 15 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: ” Art. 17 Os veículos a serem utilizados no serviço definido nesta Lei deverão ser de cor branca e classificados como automóvel, minivan ou utilitário, destinado ao transporte de passageiros, inclusive do tipo caminhonete, com capacidade máxima de 8 (oito) pessoas, contendo, no mínimo, 4 (quatro) portas, e encontrar-se em adequado estado de conservação, funcionamento, higiene e segurança. “ (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Campo Novo do Parecis/h [T, 4,de março de 2026. Ni EDILSON ANTÔNIO PIAIA Prefeito Municipal CEZAR ANDRADE DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo