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norma nº 2765/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2765 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAcrescenta Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para dispor sobre Agendas Transversais.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
(EO Fasano. A na Campo Novo do P is, MT
(6) CAMPO NOVO CEP 78380-000 - 65 3382-6100
98] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.campanavodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.765, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Acrescenta Seção ao Capítulo | da
Lei Municipal nº 2.691, de 15 de
agosto de 2025, que institui o
Plano Plurianual para o período de
2026 a 2029, para dispor sobre
Agendas Transversais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Capítulo | da Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025,
que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar
| acrescido da seguinte Seção:
Seção |
Das Agendas Transversais
Art. 2º-A Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o
conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas,
podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que
| necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado
para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva.
Art. 2º-B Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda
Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus
direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais
normas aplicáveis.
Art. 2º-C O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, até 30
de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e
Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos
programas a ela vinculados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MÍ W de março de 2026.
]
IO PIAIA
unicipal
EDILSON ANT
Prefeito
E
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
acyecdo
CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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