| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2765 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Acrescenta Seção ao Capítulo I da Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para dispor sobre Agendas Transversais. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro (EO Fasano. A na Campo Novo do P is, MT (6) CAMPO NOVO CEP 78380-000 - 65 3382-6100 98] DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.campanavodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.765, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Acrescenta Seção ao Capítulo | da Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025, que institui o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, para dispor sobre Agendas Transversais. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Capítulo | da Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2026 a 2029, passa a vigorar | acrescido da seguinte Seção: Seção | Das Agendas Transversais Art. 2º-A Para os fins desta Lei, considera-se Agenda Transversal o conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que | necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva. Art. 2º-B Fica instituída, no âmbito do PPA 2026-2029, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes, com foco na promoção e garantia de seus direitos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Art. 2º-C O Poder Executivo divulgará, em sítio eletrônico oficial, até 30 de abril do primeiro ano de vigência deste PPA, a Agenda Transversal Crianças e Adolescentes completa, com os objetivos, metas e entregas planejadas dos programas a ela vinculados. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MÍ W de março de 2026. ] IO PIAIA unicipal EDILSON ANT Prefeito E Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br acyecdo CEZAR ANDRADE MARQUES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo