| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2766 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.805.090,17, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.766, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.764.290,17, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.764.290,17 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: |- 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Dotação 1: 004.08.244.0016.20101 Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos Não Vinculados de Impostos - Exercício Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) Dotação 2: 004.08.244.0016.20102 Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA E CADASTRO ÚNICO - IDG PBF Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26600000000002 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PBF Valor: R$ 35.336,80 (trinta e cinco mil, trezentos e trinta e seis reais e oitenta centavos) Dotação 3: 004.08.245.0016.10067 Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www .camponovodoparecis.mt.gov.br Fonte de Recurso: 26653110000001 Transferências de Convênios - Assistência Social - Exercício - Emenda Parlamentar 202523760005 - Jayme Campos Valor: R$ 202.162,07 (duzentos e dois mil, cento e sessenta e dois reais e sete centavos) | Dotação 4: 004.08.245.0016.20104 Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE - CREAS | Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26600000000006 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - PAEFI Valor: R$ 51.972,79 (cinquenta e um mil, novecentos e setenta e dois reais e setenta e nove centavos) Dotação 5: 004.08.245.0016.20105 Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - CRAS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26600000000000 Transferência de Recursos do - FNAS - Exercício Anterior Valor: R$8.895,05 (oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinco centavos) Fonte de Recurso: 26600000000001 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Bloco Básica Valor: R$99.260,59 (noventa e nove mil, duzentos e sessenta reais e cinquenta e nove centavos) Fonte de Recurso: 26690000000000 Demais Recursos Vinculados Destinados Assistência Social - Exercício Anterior Valor: R$2.610,79 (dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e nove centavos) Valor Total: R$ 110.766,43 (cento e dez mil, setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) | Dotação 6: 004.08.245.0016.20106 | Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE - INSTITUIÇÕES DE ACOLHIMENTO Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26600000000003 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - Especial Valor: R$ 4.753,71 (quatro mil e setecentos e cinquenta e três reais e setenta e um centavos) Av. Mato Grosso, 66NE, Centro PER : a e Campo Novo do Parecis, MT E» CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Dotação 7: 004.08.245.0016.20108 Projeto/Atividade: GESTÃO DO BLOCO DESCENTRALIZADO DO SUAS - IGD SUAS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26600000000005 Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - IGD SUAS Valor: R$ 596,69 (quinhentos e noventa e seis reais e sessenta e nove centavos) Dotação 8: 004.08.245.0016.20109 Projeto/Atividade: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26610000000001 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FEAS Valor: R$ 13.966,88 (treze mil, novecentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) Dotação 9: 005.08.245.0016.20110 Projeto/Atividade: GESTÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO SOCIAL - FUMIS Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 26610000000003 Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social - FUPIS Valor: R$ 2.008,06 (dois mil, oito reais e seis centavos) Dotação 10: 006.08.243.0016.20112 Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos Valor: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas Fonte de Recurso: 27590000000001 Outros Recursos Vinculados - Fundo Criança e Adolescente Valor: R$ 648.083,95 (seiscentos e quarenta e oito mil, oitenta e três reais e noventa e cinco centavos) Dotação 11: 008.08.241.0016.20117 | Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas ee À Av. Mato Grosso, 66NE, Centro E CAMPO NOVO Campo Novo do Parecis, MT (8 Eds co q Ra Www.camponovodoparecis.mt.gov.br Fonte de Recurso: 27590000000005 Outros Recursos Vinculados - Fundo da Pessoa Idosa Valor: R$ 594.642,79 (quinhentos e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais e setenta e nove centavos) VALOR TOTAL R$ 2.764.290,17 8 1º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido neste artigo, inciso |, dotação |, no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), decorrerão da anulação total da seguinte dotação orçamentária, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 1964: | | - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 10.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS Dotação: 004.08.244.0016.20101 | Projeto/Atividade: GESTÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS | Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 (Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos) | Fonte de Recurso: 15000000000000 Recursos não Vinculados de | Impostos - Exercício | Valor: R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) | 8 2º Os recursos necessários à execução do crédito suplementar | referido neste artigo, inciso |, da dotação 2 a 11, no valor de R$ 2.105.090,17 (dois milhões, cento e cinco mil, noventa reais e dezessete centavos), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte vinculada, consoante o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 2º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de | 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a | Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | Campo Novo do Parecis/MT,|1t2 de ço de 2026. NX EDILSON AN Ny PIAIA Prefeito Municipal CN E Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br CEZAR ANDRADE MAXESEs DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo