| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2767 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 200.000,00, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro A 9 CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 200.000,00, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: | - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE 08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 003.22.661.0007.20046 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ATRAÇÃO DE INDUSTRIAS E COMÉRCIO 3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos 25000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior (duzentos mil eds), sacras e o a R$200.000,00 TOTAL R$ 200.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026. Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br Prefeito Municipal CON CEZAR ANDRADE M UES DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo