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norma nº 2767/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2767 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de 200.000,00, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
A
9 CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.767, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de
200.000,00, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
com a seguinte classificação orçamentária:
| - 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE
08.003 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
003.22.661.0007.20046 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO E ATRAÇÃO
DE INDUSTRIAS E COMÉRCIO
3.3.50.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas Sem Fins
Lucrativos
25000000000000 - Recursos Ordinários - Exercício Anterior (duzentos
mil eds), sacras e o a R$200.000,00
TOTAL R$ 200.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito adicional suplementar aberto no
artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes do superávit financeiro, de
acordo com o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 3º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 7 de outubro de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Prefeito Municipal
CON
CEZAR ANDRADE M UES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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