| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2768 / 2026 |
| Date | 2026-03-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, declara o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do povo, e dá outras providências. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, declara o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do povo, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de doação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.788.766/0001-08, o imóvel urbano | consistente no Lote nº A1, desmembrado da área de matrícula nº 8.786 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT. Art. 2º É declarado o manifesto interesse público no recebimento do imóvel descrito no art. 1º, por ser essencial à implantação e à integração da malha viária urbana do Município, promovendo a melhoria da mobilidade e o desenvolvimento ordenado da região. Art. 3º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área total de 7.502,17 m? (sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete decímetros quadrados) e perímetro de 652,33 m (seiscentos e cinquenta e dois metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos técnicos, partes integrantes desta Lei. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos necessários para a aprovação do projeto de desmembramento da matrícula nº 8.786, a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de 7.502,17 m? a ser doada ao Município, permanecendo a área remanescente, denominada Lote nº A1B, com 2.769,14 m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa doadora. Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais relativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do desmembramento correrá integralmente por conta do doador. , GN im eee ice ca Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 . 65 3382-5100 CAMPO NOVO DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br Art. 5º Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio municipal, afetado à categoria de bem público de uso comum do povo, com destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa de desafetação. Art. 6º Consumada a doação, mediante a lavratura da competente escritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo adotará as providências para: | - incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal; Il - integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo-lhe denominação oficial; III - promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros imobiliário e patrimonial do Município. Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessários à formalização da doação, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026. EDILSON NTÔ IO PIAIA Prefeito Municipal veda CEZAR ANDRADE S DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo