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norma nº 2768/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2768 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação o imóvel que especifica, declara o interesse público e a afetação do bem como de uso comum do povo, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOVO CEP 78360-000 . 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.768, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a receber em doação o
imóvel que especifica, declara o
interesse público e a afetação do
bem como de uso comum do
povo, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado receber, a título de
doação pura e simples, da empresa PG Empreendimentos Imobiliários Ltda, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 02.788.766/0001-08, o imóvel urbano
| consistente no Lote nº A1, desmembrado da área de matrícula nº 8.786 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT.
Art. 2º É declarado o manifesto interesse público no recebimento do
imóvel descrito no art. 1º, por ser essencial à implantação e à integração da malha
viária urbana do Município, promovendo a melhoria da mobilidade e o
desenvolvimento ordenado da região.
Art. 3º O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei possui área
total de 7.502,17 m? (sete mil, quinhentos e dois metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados) e perímetro de 652,33 m (seiscentos e cinquenta e dois
metros e trinta e três centímetros), cujas demais características, limites e
confrontações constam do memorial descritivo, planta e demais documentos
técnicos, partes integrantes desta Lei.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a praticar todos os atos
necessários para a aprovação do projeto de desmembramento da matrícula nº 8.786,
a ser apresentado pela empresa doadora, para fins de individualização da área de
7.502,17 m? a ser doada ao Município, permanecendo a área remanescente,
denominada Lote nº A1B, com 2.769,14 m? (dois mil, setecentos e sessenta e nove
metros quadrados e catorze decímetros quadrados), sob a propriedade da empresa
doadora.
Parágrafo único Todas as despesas técnicas, administrativas e registrais
relativas ao processo de desmembramento e o subsequente registro do
desmembramento correrá integralmente por conta do doador. ,
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
WWw.camponovodoparecis.mt.gov.br
Art. 5º Fica o imóvel, a partir de sua incorporação ao patrimônio
municipal, afetado à categoria de bem público de uso comum do povo, com
destinação exclusiva e permanente para a implantação de via pública, sendo vedada
sua utilização para finalidade diversa sem prévia e específica autorização legislativa
de desafetação.
Art. 6º Consumada a doação, mediante a lavratura da competente
escritura pública e seu subsequente registro no ofício imobiliário, o Poder Executivo
adotará as providências para:
| - incorporar formalmente o imóvel ao patrimônio público municipal;
Il - integrar a nova via ao sistema viário urbano, atribuindo-lhe
denominação oficial;
III - promover a devida inscrição e atualização do bem nos cadastros
imobiliário e patrimonial do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, inclusive
aquelas relativas aos atos notariais e registrais necessários à formalização da doação,
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se
necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.
EDILSON NTÔ IO PIAIA
Prefeito Municipal
veda
CEZAR ANDRADE S DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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