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norma nº 2769/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2769 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 600.000,00, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CAMPO NOvO CEP 78360-000 - 65 3382-5100
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.769, DE 12 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a abrir crédito adicional
suplementar no valor de R$
600.000,00, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
adicionais suplementares no Orçamento Geral do Município, no valor de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais) nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº
4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
| - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação1: 001.23.695.0019.20121
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
Anterior
Valor: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais)
Dotação 2: 002.23.695.0019.20125
Projeto/Atividade: MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS TURÍSTICOS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício
Anterior
Valor: R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)
VALOR TOTAL R$ 600.000,00
Parágrafo único Os recursos necessários à execução dos créditos
suplementares referidos neste artigo, inciso |, dotação 1 e 2, no valor total de R$
600.000,00 (seiscentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício
anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal
nº 4.320, de 1964.
CSN
q Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
SEM CAMPO Campo Novo do Parecis, MT
AA Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100
aa DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
M
EE
Art. 2º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei
Municipal nº 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual -
PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 7 de outubro de
2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício financeiro
de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a
Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 12 de março de 2026.
”
EDILSON IO PIAIA
Prefeito Municipal
mRRais DE
CEZAR ANDRADE ES DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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