| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de peixes às famílias de baixa renda no município de Campo Novo do Parecis durante a Semana Santa e dá outras providências. |
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ao CÂMARA MUNICIPAL =» CAMPO NOVO DO PARECIS Lei nº 2.770, de 16 de Março de 2026 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE PEIXES AS FAMILIAS DE BAIXA RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS DURANTE A SEMANA SANTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Vice Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o programa anual de doação de peixes às famílias em situação de vulnerabilidade social, a ser executado durante a Semana Santa. Art. 2º. A distribuição dos peixes será realizada mediante entrega de fichas, as quais deverão ser disponibilizadas na Quarta-Feira Santa, em locais previamente definidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 3º. São beneficiárias do programa as famílias que atendam a um dos seguintes critérios: | — estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadUnico), com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo; Il — estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 4º. Cada família beneficiada fará jus ao recebimento de peixes na proporção de 500 g (quinhentos gramas) por pessoa integrante do núcleo familiar, conforme composição familiar constante no cadastro oficial. Art. 5º. A aquisição dos peixes terá por finalidade: | — promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda; Il — fomentar a economia local, priorizando, sempre que possível, a aquisição junto a produtores e pescadores do Município. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos relativos a: | - cadastramento, atualização e identificação das famílias beneficiárias; Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br $27- CÂMARA MUNICIPAL - CAMPO NOVO DO PARECIS gs H— definição dos pontos e da logística de distribuição; HI — controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos empregados. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser viabilizadas por meio de parcerias, convênios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 de Março de 2026. Documento assinado digitalmente LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA Data: 16/03/2026 11:18:55-0300 verifique em https://validar it. gov.br Ver. Luiz Roberto Seibert Correa Vice - Presidente Autoria: Vereador José Elias Balbino da Silva (Elias Barriga) Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT (65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br Ig Terça-feira, 17 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4949 CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS LEI Nº 2.770, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a doação de peixes às famílias de baixa ren- da no município de Campo Novo do Parecis durante a Se- mana Santa e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu- nicipal, sancionou, e o Vice Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o programa anual de doação de peixes às famílias em situação de vulnerabilidade social, a ser executado durante a Se- mana Santa. Art. 2º. A distribuição dos peixes será realizada mediante entre- ga de fichas, as quais deverão ser disponibilizadas na Quarta-Fei- ra Santa, em locais previamente definidos pela Secretaria Munici- pal de Assistência Social. Art. 3º. São beneficiárias do programa as famílias que atendam a um dos seguintes critérios: | - estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo; Il - estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de As- sistência Social. Art. 4º. Cada família beneficiada fará jus ao recebimento de pei- xes na proporção de 500 g (quinhentos gramas) por pessoa inte- grante do núcleo familiar, conforme composição familiar constan- te no cadastro oficial. Art. 58. A aquisição dos peixes terá por finalidade: | - promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda; Il - fomentar a economia local, priorizando, sempre que possível, a aquisição junto a produtores e pescadores do Município. Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, especialmente quanto aos procedimentos relativos a: | - cadastramento, atualização e identificação das famílias bene- ficiárias; !l - definição dos pontos e da logística de distribuição; Ill - controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos em- pregados. Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser viabilizadas por meio de parcerias, convênios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 de Março de 2026. Ver. Luiz Roberto Seibert Correa VICE - PRESIDENTE Autoria: Vereador José Elias Balbino da Silva (Elias Barriga) CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER CAMARA MUNICIPAL EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI- ZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA NO ÂMBITO DO ESOCIAL, COMPREENDENDO O REENVIO DAS CARGAS DO SISTE- MA REFERENTES AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2025 A DEZEMBRO DE 2025, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO E A CONFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES DE IMPOSTO DE REN- DA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E INCLUI-SE, AINDA, APOIO TÉCNICO NAS ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM COMO ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS TRABALHISTAS E ENCARGOS CORRELATOS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA CÀ- MARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT. FUNDAMENTO LEGAL: 74, INCISO Ill, letra “c” da Lei 14.133/2021. CONTRATADA: VANDERLÉIA SOBRAL DE OLIVEIRA CNPJ: 60.499.590/0001-70 VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses HOMOLOGO. Colíder - MT, 16 de março de 2026. LUCIANO APARECIDO MILANI PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA PORTARIA Nº036/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA EFETUAR O ENVIO DA CARGA DO APLIC. PORTARIA Nº036/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA EFETUAR O ENVIO DA CARGA DO APLIC. ELTON MESSIAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M. RESOLVE: Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de responsável pelo envio da Carga do APLIC da Câmara Municipal de Confresa MT e seu suplente, os servidores: [ — NOME | CARGO — MATRÍCULA E — FUNÇÃO - (Marcos Lima Batista o | Tesoureiro 12; 1 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente