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norma nº 2770/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2770 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a doação de peixes às famílias de baixa renda no município de Campo Novo do Parecis durante a Semana Santa e dá outras providências.
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ao CÂMARA MUNICIPAL
=» CAMPO NOVO DO PARECIS
Lei nº 2.770, de 16 de Março de 2026
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
PEIXES AS FAMILIAS DE BAIXA
RENDA NO MUNICÍPIO DE CAMPO
NOVO DO PARECIS DURANTE A
SEMANA SANTA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos dos
parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Municipal, sancionou, e o Vice
Presidente da Câmara Municipal, nos termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo do Parecis, o programa
anual de doação de peixes às famílias em situação de vulnerabilidade social, a ser
executado durante a Semana Santa.
Art. 2º. A distribuição dos peixes será realizada mediante entrega de fichas, as quais
deverão ser disponibilizadas na Quarta-Feira Santa, em locais previamente definidos
pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º. São beneficiárias do programa as famílias que atendam a um dos seguintes
critérios:
| — estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadUnico), com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo;
Il — estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade social, conforme
avaliação técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º. Cada família beneficiada fará jus ao recebimento de peixes na proporção de
500 g (quinhentos gramas) por pessoa integrante do núcleo familiar, conforme
composição familiar constante no cadastro oficial.
Art. 5º. A aquisição dos peixes terá por finalidade:
| — promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de baixa renda;
Il — fomentar a economia local, priorizando, sempre que possível, a aquisição junto a
produtores e pescadores do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de decreto, especialmente
quanto aos procedimentos relativos a:
| - cadastramento, atualização e identificação das famílias beneficiárias;
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
$27- CÂMARA MUNICIPAL
- CAMPO NOVO DO PARECIS
gs
H— definição dos pontos e da logística de distribuição;
HI — controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos empregados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, podendo ainda ser viabilizadas
por meio de parcerias, convênios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 de Março de 2026.
Documento assinado digitalmente
LUIZ ROBERTO SEIBERT CORREA
Data: 16/03/2026 11:18:55-0300
verifique em https://validar it. gov.br
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa
Vice - Presidente
Autoria: Vereador José Elias Balbino da Silva (Elias Barriga)
Rua Porto Velho, 385 | Centro | 78360-000 | Campo Novo do Parecis/MT
(65) 3382-5200 | camponovodoparecis.mt.leg.br
Ig Terça-feira, 17 de Março de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4949
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI Nº 2.770, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a doação de peixes às famílias de baixa ren-
da no município de Campo Novo do Parecis durante a Se-
mana Santa e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal,
nos termos dos parágrafos 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica Mu-
nicipal, sancionou, e o Vice Presidente da Câmara Municipal, nos
termos do 8 7º do mesmo artigo, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Campo Novo
do Parecis, o programa anual de doação de peixes às famílias em
situação de vulnerabilidade social, a ser executado durante a Se-
mana Santa.
Art. 2º. A distribuição dos peixes será realizada mediante entre-
ga de fichas, as quais deverão ser disponibilizadas na Quarta-Fei-
ra Santa, em locais previamente definidos pela Secretaria Munici-
pal de Assistência Social.
Art. 3º. São beneficiárias do programa as famílias que atendam
a um dos seguintes critérios:
| - estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadúnico), com renda familiar mensal de até 1
(um) salário mínimo;
Il - estejam comprovadamente em situação de vulnerabilidade
social, conforme avaliação técnica da Secretaria Municipal de As-
sistência Social.
Art. 4º. Cada família beneficiada fará jus ao recebimento de pei-
xes na proporção de 500 g (quinhentos gramas) por pessoa inte-
grante do núcleo familiar, conforme composição familiar constan-
te no cadastro oficial.
Art. 58. A aquisição dos peixes terá por finalidade:
| - promover a segurança alimentar e nutricional das famílias de
baixa renda;
Il - fomentar a economia local, priorizando, sempre que possível,
a aquisição junto a produtores e pescadores do Município.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de
decreto, especialmente quanto aos procedimentos relativos a:
| - cadastramento, atualização e identificação das famílias bene-
ficiárias;
!l - definição dos pontos e da logística de distribuição;
Ill - controle, fiscalização e prestação de contas dos recursos em-
pregados.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário, podendo ainda ser viabilizadas por meio de parcerias,
convênios ou doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Campo Novo do Parecis, 16 de Março de
2026.
Ver. Luiz Roberto Seibert Correa
VICE - PRESIDENTE
Autoria: Vereador José Elias Balbino da Silva (Elias Barriga)
CÂMARA MUNICIPAL DE COLÍDER
CAMARA MUNICIPAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO DE
EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALI-
ZADOS EM ASSESSORAMENTO E CONSULTORIA NO ÂMBITO DO
ESOCIAL, COMPREENDENDO O REENVIO DAS CARGAS DO SISTE-
MA REFERENTES AO PERÍODO DE JANEIRO DE 2025 A DEZEMBRO
DE 2025, COM A FINALIDADE DE PROMOVER A REGULARIZAÇÃO
E A CONFORMIDADE DAS INFORMAÇÕES DE IMPOSTO DE REN-
DA PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E INCLUI-SE, AINDA,
APOIO TÉCNICO NAS ROTINAS DA FOLHA DE PAGAMENTO, BEM
COMO ORIENTAÇÕES RELATIVAS AOS CÁLCULOS TRABALHISTAS E
ENCARGOS CORRELATOS, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES DA CÀ-
MARA MUNICIPAL DE COLÍDER/MT.
FUNDAMENTO LEGAL: 74, INCISO Ill, letra “c” da Lei
14.133/2021.
CONTRATADA: VANDERLÉIA SOBRAL DE OLIVEIRA
CNPJ: 60.499.590/0001-70
VALOR GLOBAL: R$ 21.000,00 (vinte e um mil).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
HOMOLOGO.
Colíder - MT, 16 de março de 2026.
LUCIANO APARECIDO MILANI
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CONFRESA
CÂMARA MUNICIPA DE CONFRESA
PORTARIA Nº036/2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA EFETUAR O ENVIO DA
CARGA DO APLIC.
PORTARIA Nº036/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA EFETUAR O ENVIO DA CARGA DO APLIC.
ELTON MESSIAS DA SILVA, presidente da Câmara Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições regimentais
que lhe conferem o Regimento Interno e a L.O.M.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica nomeado para exercer a função de responsável pelo envio da Carga do APLIC da Câmara Municipal de Confresa MT e
seu suplente, os servidores:
[ — NOME |
CARGO — MATRÍCULA E — FUNÇÃO -
(Marcos Lima Batista o |
Tesoureiro
12; 1
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Assinado Digitalmente

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