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norma nº 2774/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2774 / 2026
Date 2026-03-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS I Indústria de Etanol S.A., para a execução de obra de implantação de trevo de acesso em estrada municipal, e dá outras providências.
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.774, DE 26 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de
Cooperação Técnica com a
empresa FS | Indústria de Etanol
S.A., para a execução de obra de
implantação de trevo de acesso em
estrada municipal, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Cooperação Técnica com a empresa FS | INDÚSTRIA DE ETANOL S.A,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNP) sob o nº 46.710.597/0001-69, com
a finalidade de estabelecer as condições de mútua cooperação para a execução, às
expensas da empresa, da obra de implantação de um trevo de acesso à sua planta
industrial.
8 1º A intervenção ocorrerá na estrada vicinal denominada Linha Santa
Maria, bem público de uso comum do povo integrante da malha viária rural do
Município, instituída pela Lei Municipal nº 1.686, de 14 de julho de 2014, que
permanecerá sob o domínio e gestão do Poder Público Municipal.
8 2º A cooperação de que trata esta Lei não implicará transferência de
recursos financeiros por parte do Município, nem gerará vínculo contratual oneroso
ou qualquer direito a ressarcimento ou contraprestação à empresa cooperante.
Art. 2º O Termo de Cooperação Técnica a ser firmado deverá conter, no
mínimo, as seguintes cláusulas:
| - a qualificação completa das partes;
Il - a descrição detalhada do objeto, com base em projeto técnico
aprovado;
Ill - o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra;
IV - as obrigações do Município e da empresa cooperante, em
conformidade com os artigos 3º e 4º desta Lei;
V - a designação do gestor e do fiscal do acordo por parte do
Município;
VI - as condições e o prazo para o recebimento da obra;
Vil - a responsabilidade exclusiva da empresa cooperante pelos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução;
VIII - o prazo de vigência do ajuste;
CSN
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
NOVO Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 . 65 3382-5100
CAMPO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.campanovodoparecis.mt.gov.br
IX - as causas de rescisão;
X - a eleição do Foro da Comarca de Campo Novo do Parecis/MT para
dirimir eventuais controvérsias.
Art. 3º No âmbito da cooperação, compete ao Município:
| - analisar e aprovar os projetos técnicos da obra do trevo de acesso e
demais projetos relacionados;
Il - autorizar formalmente a intervenção na via municipal;
Ill - providenciar a liberação do canteiro de obras, incluindo eventuais
negociações com proprietários de áreas vizinhas impactadas e o custeio de possíveis
indenizações;
IV - fiscalizar todas as etapas de execução da obra, por meio de seus
servidores designados;
V - receber formalmente a obra após a verificação de sua conformidade
com o projeto aprovado;
VI - assumir, após a conclusão e recebimento da obra, a
responsabilidade integral pela via, incluindo todos os custos de manutenção,
conservação, sinalização e futuras obras de melhoria, como recapeamento e
duplicação.
Art. 4º Compete à empresa cooperante FS | INDÚSTRIA DE ETANOL
S.A.:
| - elaborar e apresentar, para aprovação do Município, todos os
projetos técnicos necessários à execução da obra, devidamente acompanhados das
respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), bem
como o plano de trabalho e o cronograma físico de execução;
Il - executar a obra de implantação do trevo de acesso integralmente às
suas expensas, arcando com todos os custos diretos e indiretos, incluindo materiais,
equipamentos e mão de obra;
III - garantir a qualidade técnica e a segurança da execução, em estrita
observância ao projeto aprovado e às normas técnicas aplicáveis;
IV - cumprir a legislação ambiental, urbanística e de trânsito;
V - responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros ou ao
patrimônio público em decorrência da execução da obra, reparando-os
integralmente.
Art. 5º A execução do Termo de Cooperação deverá observar:
| - os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal;
Il - o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021;
HI - a legislação municipal aplicável.
CSN
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
NOVO Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
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Art. 6º O extrato do Termo de Cooperação Técnica e de seus eventuais
aditivos deverá ser publicado no Diário Oficial do Município como condição de
eficácia.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026.
EDILSON | a PIAIA
Prefeito Municipal
ARRos se
CEZAR ANDRADE S DE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo

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