| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2778 / 2026 |
| Date | 2026-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00. |
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Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CAMPO Novo CEP 78360-000 - 65 3382-5100 DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36 www. camponovodoparecis.mt.gov.br LEI Nº 2.778, DE 26 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no Orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.500.000,00. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), nos termos do inciso | do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, na seguinte classificação orçamentária: | - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 07.003 DEPARTAMENTO DO SISTEMA VIÁRIO 003.15.451.0006.10021 PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas 25000000000000 Recursos Ordinários - Exercício Anterior (um milhão e quinhentos mil reais)... rterteeemeeneetereeeees R$ 1.500.000,00 VALOR TOTAL: R$ 1.500.000,00 Parágrafo único O recurso necessário à execução do crédito suplementar referido neste artigo, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres, consoante o art. 43, 8 1º, inciso |, da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 2º As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal nº 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal nº 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026. E Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campo Novo do Parecis/MT, 26 de março de 2026. N O Av. Mato Grosso, 66NE, Centro Campo Novo do Parecis, MT CEP 78360-000 - 65 3382-5100 CNPJ: 24.772.287/0001-36 www.camponovodoparecis.mt.gov.br E EDILSON ANTO | ana Prefeito Municipal caaesé CEZAR ANDRADE MA DE AZEVEDO Secretário Municipal de Administração Autoria: Poder Executivo