br-locleg corpus explorer

← Campo Novo do Parecis (MT)

norma nº 2780/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2780 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaQue cria diretrizes para que o Poder Executivo institua ações voltadas ao acolhimento humanizado de gestantes que sofreram perda gestacional, perinatal ou neonatal, no âmbito da rede municipal de saúde.
native_id27141

Originating matéria

matéria 28105 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www .camponavodoparecis.mt.gov.br
LEI Nº 2.780, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
Cria diretrizes para que o Poder
Executivo institua ações voltadas
ao acolhimento humanizado de
gestantes que sofreram perda
gestacional, perinatal ou
neonatal, no âmbito da Rede
Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido as diretrizes para que o Poder Executivo
Municipal institua ações voltadas ao acolhimento humanizado de gestantes e
famílias que sofreram perda gestacional, perinatal ou neonatal, no âmbito da Rede
Pública Municipal de Saúde.
Art. 2º As ações de acolhimento humanizado deverão assegurar às
gestantes e seus familiares:
| - atendimento digno, respeitoso e empático, considerando os
aspectos físicos, emocionais e psicológicos decorrentes da perda;
Il - escuta qualificada por profissionais capacitados, respeitando o
tempo, o luto e as particularidades de cada família;
ll - garantia de privacidade e ambiente adequado durante o
atendimento em unidades de saúde:
IV - acesso a informações claras sobre os procedimentos realizados,
causas clínicas quando identificadas e orientações posteriores.
Art. 3º São princípios norteadores do acolhimento humanizado em
casos de perda gestacional, perinatal ou neonatal:
| - respeito à dignidade da mulher e da família;
) Il - humanização do cuidado em todas as etapas do atendimento;
II - empatia, sensibilidade e não revitimização da gestante;
| IV - integralidade da assistência à saúde física e emocional,
V - garantia do direito à informação e ao acompanhamento adequado.
Art. 4º Recomenda-se que o Poder Executivo implemente, na rede
pública municipal, protocolos de atendimento específicos para situações de perda
gestacional, perinatal ou neonatal, contemplando, sempre que possível: |
| - atendimento diferenciado em relação às demais internações
| obstétricas; SN
E nn E
Av. Mato Grosso, 66NE, Centro
Campo Novo do Parecis, MT
CEP 78360-000 - 65 3382-5100
CAMPO NOVO
DO PARECIS CNPJ: 24.772.287/0001-36
www.camponovodoparecis.mt.gov.br
Il - orientação sobre o processo de luto e possibilidades de
acompanhamento psicológico;
Ill - encaminhamento para serviços de apoio psicológico ou
psicossocial, quando necessário;
IV - capacitação contínua dos profissionais da saúde para atuação
humanizada nesses casos.
Art. 5º O atendimento deverá respeitar as escolhas da gestante e da
família, sempre que não houver risco clínico, quanto:
| - à presença de acompanhante de sua livre escolha;
Il - à forma de condução do atendimento e despedida, quando
clinicamente possível;
III - às orientações sobre cuidados posteriores à perda.
Parágrafo único As equipes de saúde poderão restringir
procedimentos ou escolhas quando houver risco à saúde da paciente, devendo
prestar os devidos esclarecimentos de forma clara e sensível.
Art. 6º O Poder Executivo deverá garantir que as gestantes tenham
acesso a informações claras sobre os serviços disponíveis na rede municipal de
saúde para acompanhamento físico e emocional após a perda.
Art. 7º Esta Lei tem por finalidade contribuir para a melhoria da
assistência prestada às mulheres e famílias do Município, fortalecendo práticas
humanizadas e respeitosas no âmbito da saúde pública.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 31 março de 2026.
|
”
/
EDILSON ANTOI IAIA
Prefeito Municipal
credo
CEZAR ANDRADE MANNUES SE AZEVEDO
Secretário Municipal de Administração
Autoria: Ver. Dricka Lima

open original →