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norma nº 76/1990

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1990
Date 1990-04-20
EmentaESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id6445

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N
É Pri! E ESTADO DE dei MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24,772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
LEI Nº 076/2/00 DE 20 DE ABRIL DE 1990,
Estabelece a Estrutura Administrativa da Prefei
tura Municipal e. Campo Novo ,do Parecis, e dá -
outras prov àêneias: -
)
2 ea
Pd SEU FEDRIZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO
DO PARECIS, ESTADO DE MATO GROSSO, :
Faço saber que a Câmara Municipel de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte
SAE L2 1
Da Organização Básica da Prefeitura
Art. 1º - À Prefeitura Municipal de Campo Novo-
Ha
[Ss
13 de
Ia q
do Parecis, para a execução de obras e serviços de responsabilida
de do Mmicípio, é constituída dos seguintes órgãos diretemente-
subordinados ao Prefeito Municipal:
I - Órgãos de Assessoramento:
l, Gabinete do Prefeito:
2. Procuradoria Jurídica:
II - Órgãos Auxiliares:
1. Secretaria de Administração:
2. Secretaria devFinanças:
III - Órgãos de Administração Específica:
1. Secretaria de Viação, obras e Serviços -
Públicos: -
2. Secretaria de Educação, Cultura e Despor
tos
3. Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social:
4. Secretaria de Desenvolvimento Econníico,
sendo esta nos termos do inciso V, do -
Art 5º da Lei Orgânica Municipal,
Celeiro Nacional de Produção
SN
Lá ] ESTADO DE MATO GROSSO
(Tr PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
IV - Órgãos de Desconcentração Territorial
1. Administração Distrital de Itamarati:
2. Administração Distrital de Sapezal:
E RR
Da Competência dos Órgãos
a * SEGEOI
Do Gabinete do Prefeito
Arts 2º - O Gabinete do Prefeito tem por-
e finalidade:
I -— Prestar assistência ao Chefe do Exeeu
tivo em suas relações político-administrativas com os muníci-
pes, órgãos e entidades públicas e associações de classe;
II - Preparar e expedir a correspondência
do Prefeito:
III - Preparar, registrar, publicar e expe-
dir os atos do Prefeito:
IV - Realizar as atividades de relações pú
tlicas da Prefeitura:
Y- Organizer numerar e manter sob sua res
ponsabilidade os originais de Leis, Diecretos, Portarias e ou
tros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal.
SEÇÃO IL
Da Procuradoria Jurídica
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica tem por
finalidade:
I - Defender, em juízo ou fora dele, os -
direitos e interesses do Município:
II - Promover a cobrança judicial da Dívida
ativa do Município ou de quasquer outras dívidas que não forem
liquidadas nos prazos legais:
III - Redigir projetos de Lei, justificati-
vas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros docu
N Celeiro Nacional de Produção
A ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-26
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
mentos dé natureza jurídica:
IV - Assessorar o Prefeito nos atos executivos +
relativos a desapropriação alienação e aqusição de imóveis pela —
Prefeitura e nos contratos “Geral :
— W- Partigipar de inquéritos administrativos —
e dar-lhes orfentação juríaica convenientes
VI — Manter atuslizada a coletânea de Leis muni-
cipais, bem como a legislação federal e estadual do município:
VII - Proporcionar assessoramento jurídico aos -
órgãos da Prefeituras
SEÇÃO II
Da Secretaria de Administração
te 4º - À Secretaria de administração tem por
I - Executar atividades relativas ao recrutamen
to, à seleção, ao treinamento, aos controles funcionais, aos exa-
mes de saúde dos servidores e aos demais assuntos de Pessosl.
II - Promover a realização de Licitação para 0--
bras e serviços necessérios às atividades da Prefeitura:
III - Executar atividades relativas à padroniza--
ção, aquisição, guarda, distribuição e controle do material utili
zado na Prefeituraé
IV - Executar atividades relativas ao tombamento
registro, inventário, proteção e conservagao dos bens imóveis, mó
veis e semoventes:
V - Receber, distribuir, controler o andamento-
e arquivar os papéis da Prefeitura:
VI - Conservar, interna e externamente, o pré--
dio da Prefeitura, móveis e instalações:
VII - Manter a frota de veículos e o equipamento-
de uso geral de administração, bem como sua guarda e conservação,
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS —>—"S
CGC 24,772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
SEÇÃO IX
Da Secretaria de Finanças
Arte 5º - À Secretaria de Finanças é Órgão que -
tem por finalidade: BE 1
[
I - Executar a política fiscal no Município:
AE - ELapórar, em colaboragão cóm os demais órgães
da Prefeitufa, a porposta orçamentária anual e a do orçamento plu
rianual de investimentos, de acordo com as diretrizes estabeleci-
das pelo Governo Municipals
x III - Acompanhar e controlar a execução orçamenta-
ria, s
IV - Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas -—»
municipais e fazer a fiscalização tributária:
Y -. Receber, pagar, guardar e movimentar os di.
nheiros e outros valores do Municípios
VI - Processar a despesa e manter registro e os &
controles contábeis da administração financeira, orçamentária e
patrimonial do Município: —
VII - Preparar os balancetes, bem como o balanço
geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o -—
Município por outras esferas de Governo.
VIII - Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos ór-
gãos de administração centralizada, encarregados da movimentagão-
de dinheiros e outros valores, i
SEÇÃO &
Da Secretaria de Viação, Obras e Serviços Públicos
Art. 6º — À Secrotaria de Viação, Obras e Servis
ços Públicos é o Órgão que tem pot finalidade:
I - Executar atividades concernentes à constru
ção de obras públicas municipais e instalações para a prestação -
de serviços à comunidade:
II - Executar atividades concernentes à elaboração
£
de
5 ah e aa
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS "5
CGC 24,772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
tos:
III - Promover a construção, pavimentação e con-
servação de estradas, ceminhos municipais e vias urbanas:
execução de trabalhos topogfati
IV - Promoyen=a
cos, indispensáveis às cds e serviços a cargo da Prefeitura:
SP Y «Meter atunlizide.a planta cadastral do -
Município?
VI - Fiscalizar o cumprimento das normas referen
tes às construções particulares:
VII - Fiscalizar o cumprimento das normas refe.
rente a zoneamento e loteamento:
VIII - Fiscalizar o cumprimento das normas refe-.
rente a posturas municipais:
IX - Promover a construção de parques, praças ,-
jardins públicos, tendo em vista a estética e a preservação do.
ambiente natural:
X - Administrar os serviços de produção de tu-
bos, lajotas e outros materiais de construção:
XI - Executar atividades relativas à prestação-
e manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza -—-
pública, cemitério, matadouros, mercados, feiras-livres e:silumi-
nação pública:
XIT - Administrar p serviço de trânsito em coor-
denação com os órgãos do Estado: E
HIII - Administrar os parques e jardins do Municf
pio:
XIV - Promover a arborização dos logradouros pú-
blicos:
XV - Fiscalizar os serviços públicos ou de uti-
lidade pública concedidos ou permitidos pelo Município:
SEÇÃO vI
Da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
Celeiro Nacional de Produção
a
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS "5
C6C 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.380 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
Art, 7º — À Secretaria de Educação, Cultura e —
Desporto é o Órgão que tem por finalidades
I - Elaborar os planos municipais de educação de-
longa e curta duração, e 1sonênci a com as normas e critérios
é ' so ess "
do planejamento nacional | e edugação e dos planos estaduais:
!
II - Execútar convênios.com o Estado no sentido de
definir ima política-de ação prestação do ensino de 1º grau, -
tornando “mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinam
dos à educação:
III - Realizar, anualmente, o levantamento da popu-
lação em idade escolar, procedendo sua chamada para a matrícula
IV - Manter a rede escolar que atende preferente-—
mente às zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade de-
mográfica ou de difícil acesso:
Y - Promover campanhas junto à comunidade no sen-
tido de incentivar a frequência dos alunos à escola:
VI - Criar meios adequados para a radiação de pro-
fessores na zona rural ou ainda para dar-lhesas necessárias con
dições de trabalho:
VII - Propor a localização das escolas municipais -
através de adequado planejamento, evitandoa dispersão de recur
sos?
VIII =nRealizar serviços de asistência educacional &
destinados a garentir o cumprimento de obrigatoriedade escolar
IX - Desenvolver programas de orientação pedagógi-
ca, objeticando aperfeigoar o professorado municipal dentro das
diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade de ensi
nos.
X - Promover a orientação educacional através do-
aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, g-
família e a commnidade;
XI - Desenvolver programas no campo de ensino suple
Ng tivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional-
Celeiro Nacional de Produção
> : ESTADO DE ) MATO GROSSO
(o PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS —"5
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.380 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
de acordo com as necessidade de mão-de-obra:
XII - Combater a evasão, a repetência e todas as
causas de baixo rendimento dos elunos, através de medidas de -
aperfeiçoamento ao ensino e de assistência ao aluno:
XIII - Adotaf um calendário escolar para as dife-
rentes unidades que compõém a red&-escolar doMmicípio, levan-
do em conta fatores de ordem climática e econômica:
XIV - Executar programas que objetivam elevar o-
nível de preparação dos professores e de sua remuneração, intes
grando-osgos programas de desenvolvimento de recursos humanos - —
de responsabilidade do Estado e da União:
XV - Desenvolver programas especiais de recupe-
ração para os professores municipais sem a formação prescrita -
na legislação específica, a fim de que possam atingir gradual
mente a qualificação:
XVI - Organizar, em articulação com a Secretária
de Administração da Prefeitura, concursos para admissão de pro-
fessores e especialistas em educação:
XVII - Promover o desenvolvimento cultural do Mu-
nicípio através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes-
e das letrass
XVIII - Proteger o patrimônio cuttural, histórico-
e artístico e natural do Município:
XIX - Promover e incentivar a realização de ati-
vidades e estudos de interesse local, de natureza científica ou
sócio-econômica:
XX - Incentivar e proteger o artista e o arte--
XXI - Documentar as artes populares:
XXII - Promover, com regularidade, a execução de-
programas culturais e recreativos de interesse para a população
XXIII - Organizar, manter e supervisionar o Museu-
E Municipal:
Celeiro Nacional de Produção
É ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS >"
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
XXIV - Organizar, manter e supervivionar a Biblio
teca Municipals
XXV - Proporcionar meios de recreação sadia e “&
construtiva à comunidade:
KRVI — Eronbver
na comunidades « gesto
a
fepoiar as práticas esportivas -
Pá XXVIT - Executar plenos e programas'-de fomento ao-
turismo.
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Saúde e Bem-Estar Social
Art. 8º - 4 Secretaria de Saúde e Bem-Estar -
Social é o Órgão que tem por finalidade:
I - Promover o levantamento dos problemas de-
Saúde da população do Município, a fim de idenfificar as causas a-
combater as doenças com eficácia:
II - Manter estreita coordenação com os órgãos
e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento des
serviços de assistência médico-sociad e de defesa sanitária no no-
Município:
III - Administrar as unidades de saúde existen-
tes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das-
que necessitarem de socorros imediatos:
IV. - Executar programas de assistencia médico
odontológica a escolares: j
Y - Providenciar o encaminhamento de pessoas-
doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando og re-
cursos médicos forem insuficientes:
VI - Promover junto à população local campanhas
preventivas de educação sanitária:
VII - Promover a vacinação em massa da população
loçal em casos de surtos epidêmicos:
VIII - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recur-
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE FL MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS—>—"S
CGC 24.772.387/0001-26
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
sos provenientes de convênios destinados à saúde pública:
IX - Promover o levantamento da força de trabalho
do Município, incrementando e orientando o seu aproveitamento nos
serviços e obras municipai Bem. como outras instituições e parti
cularess: ) À
PN E- Profióver a realização de cursos de prepara-
ção ou especialização-de mão-de-obra necessária às atividades eco
nômicas do Muncípio:
XI - Estimular a adoção de medidas que possam am-
pliar o mercado de trabalho local;
XII - Receber necessitados que procuram a Prefeitu
ra em busca de ajuda individual, estudar-lhes o caso, e dar-lhes-
orientação ou solução cabível:
XIII - Conceder auxílios financeiros em casos de -
pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decidi-
damente comprovado:
XIV - Levantar problema ligados às condições habi-
tacionais a fim de desenvolver, quando necessário, programas de -
habitação popular:
XV - Dar assistência ao menor abandonado, solici-
tando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais-
que cuidam especificamente do problema:
XVTe— Pronunciar-se sobre as solicitações de enti-
dades assistenciais do Município, relativas g subvenções ou auzi-
Zios controlando sua aplicação quando concedidos:
XVII - Estimular e orientar a formação de diferente
modalidade de organização comunitária para atuar no campo da pro-
moção social,
SEÇÃO VII
Da Secretaria de Desenvolvimento Econômico
Art. 9º - À Secretaria de Desenvolvimento Econô
mico é o Órgão que tem por finalidade:
Celeiro Nacional de Produção
E E ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
ã CGC 24.772.387/0001-36
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I - Promover a realização de progremas de fomen
to à agropecuária indústrial, comércio e todas as atividades produ
tivas do Município.
R II - Incenti a pi a formação de associa
ções, cooperativas e outras dalidádes de organização voltadas pa
ra os atividades e coninieto:
é III - Promover a articulação com diferentes órgães
tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando-
ao aproveitamento de incentivos e recursos para a econômia do Muni
cípio:
SEÇÃO K
Dos Órgãos de Desconcentração Territorial
Art, 10º - As administrações distritais são óm-
gãos de desconcentração territorial encarregadas, nos distritos, de
representar a administração Municipal, cabendo-lhes:
I - Executar ou fazer as Leis, posturas e atos-
de acordo com es instalações do Prefeito:
II - Arrecadar os tributos e rendas municipais -
dentro dos kimites de sua jurisdição:
III - Administrar a construção e conservação de o
bras públicas, estradas e caminhos municipais;/sob orientação técni
ca, controle e fiscalização-dos órgãos: centralizados da Prefeitura
IV = Erestar os servitos públicos distritais:
V - Coorãensr as atividades locais executadas —
pelos diferentes órgãos da Prefeitura:
SEÇÃO E
Dos Órgãos Autônomos
Art. 11º - Os Órgãos autônomos que compõem a -
organização administrativa da Prefeitura reger-se-ad por Leis e -
regulementos próprios.
Parágrfo Único - Os Órgãos autônomos estão sujei
tos à orientação e supervisão do Prefeito, sem prejuízo das normas
NO previstas na legislação pertinente,
Celeiro Nacional de Produção
=
E
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.380 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
CARL DUELO
Da Implantação da Estrutura
Administrativa da Prefeitura
Art. 12º - À a administrativa prevista na-
resente Lei entrar4 em fun onamento ecradativamente, à medida -—
! s E ,
O.
que os ór gãossque a comp em forem sendo-implantados, segundo as -
conveniênéias da edministração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único - A implantação de órgãos far-se-d-
através da efetivação das seguintes medidas
I - Elaboração e aprovação do Regimento Interno da-
Prefeituras
II - Provimento das respectivas chefias:
III - Dotação dos órgãos dos elementos materiais e -
humanos indispensáveis ao seu funcionamento:
VI - Instrução das chefias com relação às competên-—
cias que lhes são deferidas pelo Regimento Interno:
Art. 13º - Quando for baixado o regimento interno -—
da Prefeitura, previsto nesta Lei, e providas as respectivas chefi
as os órgãos da atual estrutura administrativa, cujas funções corm
respondem às funções dos ófgãos implantados, ficarão automaticemen
te extintos.
APÍTULO HW
Do hagindito Interno
Art. res (0) Regimento Interno da Prefeitura será-
baixadó por decreto do Prefeito, no prazo de 90 (noventa), dias -
contados da vigência desta Lei.
$ 1º - O Regimento Interno explicará:
I - às atribuiçõãs específicas ecâmuns dos servido
res investidos nas funções de chefia
II - As normas de trabalhos que, por sua natureza,»
não devem construir disposições em separado:
III - Outras disposições julgadas necessárias:
Celeiro Nacional de Produção
mm tie e re ma
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CGC 24.772.387/0001-26
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.350 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
$ 2º - No Regimento Interno, o Prefeito Municipal:
poderá delegar competência às diversas chefias para profeir despa-
chos decisórios , sendo indelegáveis as seguintes atribuições:
I - Iniciativa pão promulgação e veto de Leis
II - Rs pa extraordinária da Câmara Municipal:
Pk Provimento e vacância dos cargos Públicos da —
Prefeituras”
IV - Admissão e contração de servidores a qualquer -
título e quêlquer que seja a categoria, bem como sus demissão dis-
pensa, rescisão e revisão de contratp:
W - Aprovação de regimento:
VI - Aprovação de regulamentos:
VII - Criação alteração ou extinção de órgãos autoriza
dos pela Câmara:
VIII - Abertura de créditos adicionais:
IX - Aprovação de concorrência pública, qualquer que -
seja o montante ou finalidade
X - Aprovação de loteamento e de suas vistorias:
XI - Concessão deexploração de serviços públicos ou -
de utilidade pública, depois de autorizado pela Câmara Municipal:
XII — Permissão de serviços públicos ou de utilidade —
pública a título precário:
XIII - Permissão ou autorização do uso de bens munici-
pais: Sa :
XIV - Alienação de bens imóveis pertencentes ao patri-
môniosmunicipal, depois de autorização pela Câmara:
XV - Expedição de decretos:
XVI - Celebração de convênios:
XVII - Decretos de desapropriações e instituições de -
servidões administrativas:
XVIII - Determinação da abertura de sindicância e a ins-
tauração de processo administrativo de qualquer natureza:
Celeiro Nacional de Produção
Ga
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS 5
A ad CGC 24.772.387/0001-26
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
XIX - Aquisição de bens imóveis por compra ou per
muta depois de autorizada pela Câmara ,
XX - Quaisquer outros atos que em virtuda de Lei.
ou norma correspondente, devam ser objeto de decreto:
E Diario)
SCELÍZULO Y
e E
a Dos Cargos e funções de Chefia
” Ari. -15º - Ficam criados os cargos de provimen-
á
to em comissão e de carreira constantes nos Anexos I e II desta Lei
e terão como referência a função exercida:
Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos se-
rão os constantes nos Anexos III e IV desta Lei.
Art 16º - As funções gratificadas serão instituí,
das por decretos para atender a encargos de chefia, previstos no -
gimento Interno, pera os quais não se tenha criado cargo, e para
direção de unidade de ensino de 1º grau,
$ 21º — A criação de função gratificada dependerá
da existência de dotação orçamentária para atender as despesas:
$ 2º - As funções gratificadas não constituem —
situação permanente e sim vantagem transitória pelo efetivo exercí
cio da chefia.
Art. 17º - As nomeações para os cargos de chefia
e as designações para as funções gratificadas obedecerão aos seguin
tes critérios:
I - Os Secretários, Sub-Prefeitos e o chefe da-
Procuradoria Jurídica são de livre nomeação do Prefeito:
i II - Os dirigentes de órgãos de nível inferior -
ao de Secretaria serão nomeados ou designados pelo Prefeito, por -—
indicação do respectivo Secretário.
Parágrafo Único - Somente serão designados para
o exercício de função gratificada, servidores públicos municipais-
ou funcionários federais, estaduais ou de outros municípios e de -—
suas autarquias, posto à disposição da Prefeitura.
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS q
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
CABÍLULO NE
Das Disposições Finais
Art, 18º — É 22,9. Prefeito Municipal autorizam
É. ; a a
do a complementar a estrutúra prevista na presente Lei crian-
do através desdecreto,-0S Órgãos de nível hierárquico inferior
ao de Secretário,
Art. 19º “ Fica o Prefeito Municipal autorizado
a proceder no orçamento da Prefeitura os reajustamentos que -
sefizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados -
o& elementos e as funções, —
Art. 20 2º - As repartições devem funcionar -—
perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração.
Art. 21º - A Prefeitura dará atenção especial
ao treinamento dos seus servidores, fazendo-os, ra medida -—
das disponibilidades financeiras do Município e das conveniên
cias dos serviços, cursos e estágios de treinamento e aperfei
cosmento,
Art, 22º - Ficam revogadas as Leis 012/89 de -—
06-04-89 e 030/89 de 19-08--89,
Art. 23º - 08 valores constantes nos Anexos -m
H
4
+
[0]
IW serão corrigidos por livre negociação entre emprega-
dor e empregado, devendo o resultado ser levado à apreciação-
da Câmara Municipal de Vereadores para posterior entrada em -—
É E E a
vigor, mediante concordancia da mesma,
o heé a s
Art. 24º — Esta Lei entrará em vigor na data -
de sua publicação regovada as disposições em contrario,
Celeiro Nacional de Produção
si e; ESTADO DE e MATO GROSSO
/—— >>> PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — — MATO GROSSO
retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 1990.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO
PARECIS-M?, em 20 de abril de 1990.
e
ZE DRIZZI
Prefeito
Registrada na Secretaria Geral da Prefeitura Mu
nicipal de Campo Novo do Parecis, publicada por afixação no lu
gar de costume, data suprao.
bi
Sec. de Administração
)
Celeiro Nacional de Produção
ESTADO DE MATO GROSSO
= PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78380 — CAMPO NOVO DO PARECIS — — MATO GROSSO
A E
ts
EES 1
—
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
:
7º DE CARGOS SÍMBOLO
Chefe do Gabinete o2 CC -
É [o]
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Ia
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e]
E)
io
Chefe da Procuradoria Jurídica oz CG
e.
Secretário de Administração ol CC —
HH HH
Secretário de Finanças ol CC -
Secretário de Educação, Cultura e
Desporto oz cc -1
Secretária de Viação, Obras e Ser-
viços Públicos ol ec-1
Secretário de Saúde e Bem- Estar
Social oz cc-1
Secretário de Desenvolvimento
Econômico S =" Ú cc -2
Administrador Distrital
o)
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Celeiro Nacional de Produção
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ESTADO DE MATO GROSSO
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tm.
CARGOS DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
DENOMINAÇÃO REDE REFERÊNCIA NÍVEL
| cargos
Agrônomo fox 10 12120
Almoxarife 02 06 3 à 10
Assistente Social 02 08 1 à 10
Borracheiro oz 03 2 810
Carpinteiro 02 05 2 à 10
Contador 01 10 2 ajlo
Contínuo 02 01 2 210
Coord. Contabilidade [on 08 3 à 20
Coord, Receita oz o8 3 à 10
Dentista 01 10 1 àto
Desenhista ol o7 2. à 10
Eletricista oz 07 3 à 10
Encanador 02 07 1 à 10
Enfermeiro 02 67 + 2,00
Engenheiro o2 Rão) 1:4 10
Enc. Setor de Água e
Energia e RO 07 1210
Enc. do Patrimônio g; c7 1 à 10
Fiscal Sanitário. fon 07 XY do
Fiscal de Tributos oz 05 2 2:10
Fiscal de Tributos Junto
aos postos fiscais do Mm. 02 og 1 à 10
Mecânica o2 07 18120
Médico ol 10 1220
Médico Veterinário [onh 10 1 àâ10
Merendeira 25 o2 1 2:10
Celeiro Nacional de Produção
o
É
;
ESTADO DE
— PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PAREGIS
CGC 24.772.387/0001-36
CAMPO NOVO DO PARECIS
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78.360
Motorist 10
Mestre de Cbras ol
Operador de Máquina:
Leves 03
Operador de MNéquinas
Pesadas 04
Operador de Motor Ter-
moelétreo o2
Operador Usina Fidroe-
létrica 02
Orientador Escolar 02
Fedreiro 03
Pintor ol
Professor L, Flena
Professor L . Curta
Professor II Grau
Professor I Grau
Supervisor Escolar o
Secretário Executivo o2
Supervisor de Estrada ol
Secretário do J.S.M. o
Técnico Agrícola ol
Topógrafo ol
Téc. Sist. Captação do
Sinal de TV ol
Escriturário II 10
Escriturário I 1
Ene. Serviços Gerais 30
Enc. Compras ol
Vigilante 03
MATO GROSSO
05
05
E)
1a
16)
o
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Q
[4]
o a
05
Celeiro Nacional de Produção
PRP R RN no
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PPPPRoSy
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MATO GROSSO
3
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10
10
10
10
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há Lá atari aceita tio dá
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
No tan io
7 8
10,285,00/11.313
10201500
2,00 |28,151,00
Digo
30.710500 [33.781,00
ESTADO DE eo MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
CGC 24.772.387/0001-36
AVENIDA SÃO PAULO S/N — CEP 78380 — CAMPO NOVO DO PARECIS — MATO GROSSO
TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
Pririot E irei too BRA fe ba mar ein Pd TORA O MATA A]
nr CO e Isccoonor oc ns mn apare nnas dna 600 +00 «CP$ 39.000,00
co — o) 8
a 1616]
a iria a con. Cr$ 25.000,00
Celeiro Nacional de Produção

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